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79 results for 367/2006
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 German  Portuguese

Am 8. März 2006 wurden zwei Ratsverordnungen betreffend die Einfuhren von PET-Folien mit Ursprung in Indien veröffentlicht: die Verordnung (EG) Nr. 367/2006, die auf eine Auslaufüberprüfung zurückging und in der der endgültige Ausgleichszoll beibehalten wurde ("auf der Auslaufüberprüfung beruhende Antisubventionsverordnung"), und die Verordnung (EG) Nr. 366/2006 [7] ("Antidumpingänderungsverordnung"), die auf eine teilweise Interimsüberprüfung folgte und mit der der endgültige Antidumpingzoll auf derartige Einfuhren geändert wurde. [EU] A 8 de Março de 2006, foram publicados dois regulamentos do Conselho relativos às importações de películas PET originárias da Índia: o Regulamento (CE) n.o 367/2006 [6], adoptado na sequência de um inquérito de reexame da caducidade e que manteve o direito de compensação definitivo («regulamento anti-subvenções de reexame da caducidade»); e o Regulamento (CE) n.o 366/2006 [7], («regulamento que altera o regulamento anti-dumping»), adoptado na sequência de um inquérito de reexame parcial e que alterou o direito anti-dumping definitivo sobre tais importações.

Artikel 1 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 367/2006 erhält folgende Fassung: [EU] O n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 367/2006 do Conselho passa a ter a seguinte redacção:

Auf der Grundlage des Vorstehenden und unter Berücksichtigung der Ergebnisse der Überprüfung wegen des bevorstehenden Außerkrafttretens der endgültigen Ausgleichszölle (Verordnung (EG) Nr. 367/2006) werden folgende Zölle, ausgedrückt als Prozentsatz des cif-Preises frei Grenze der Gemeinschaft, unverzollt, vorgeschlagen: [EU] Com base no acima exposto e tendo em conta as conclusões do inquérito do reexame por caducidade dos direitos de compensação definitivos [Regulamento (CE) n.o 367/2006], os montantes dos direitos propostos, expressos em percentagem do preço CIF franco-fronteira comunitária, do produto não desalfandegado são os seguintes:

Bei der von dieser Überprüfung betroffenen Ware handelt es sich um dieselbe Ware wie in der Warendefinition der Verordnung zur Einführung der geltenden Maßnahmen (Verordnung (EG) Nr. 367/2006), d. h. um PET-Folien mit Ursprung in Indien, die derzeit unter den KN-Codes ex39206219 und ex39206290 eingereiht werden. [EU] O produto em causa neste reexame é o mesmo produto definido pelo regulamento que instituiu as medidas em vigor (Regulamento (CE) n.o 367/2006), nomeadamente as películas de politereftalato de etileno (PET) originárias da Índia, actualmente classificadas nos códigos NC ex39206219 e ex39206290.

Bekanntlich beliefen sich die im Rahmen der Verordnung (EG) Nr. 1124/2007 zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 367/2006 für den Antragsteller ermittelten anfechtbaren Subventionen (ad valorem) auf 17,1 %. [EU] Recorde-se que o Regulamento (CE) n.o 1124/2007, que altera o Regulamento (CE) n.o 367/2006 do Conselho, estabeleceu o montante das subvenções passíveis de medidas de compensação para o requerente, expressas ad valorem, em 17,1 %.

Bekanntlich beliefen sich die im Rahmen der Verordnung (EG) Nr. 367/2006 (einschließlich der späteren Änderungen - vgl. Randnummern 2, 3 und 4) für die betroffenen ausführenden Hersteller, die an dieser teilweisen Interimsüberprüfung mitarbeiten, ermittelten anfechtbaren Subventionen (ad valorem) auf 12 % bis 19,1 %. [EU] Recorde-se que no Regulamento (CE) n.o 367/2006 do Conselho e nas alterações subsequentes, referidas nos considerandos 2, 3 e 4, se constatou que o montante das subvenções passíveis de medidas de compensação, expresso ad valorem, oscilou entre 12 % e 19,1 % para os produtores-exportadores colaborantes em causa, que colaboraram no presente reexame intercalar parcial.

Bezüglich des Zollsatzes, der derzeit für die Einfuhren der betroffenen Ware von in Artikel 1 Absatz 2 Verordnung (EG) Nr. 367/2006 nicht namentlich genannten ausführenden Herstellern gilt, d. h. bezüglich des Zollsatzes für "alle übrigen Unternehmen" in Indien, ist darauf hinzuweisen, dass sich die faktischen Modalitäten der untersuchten Regelungen und ihre Anfechtbarkeit im Vergleich zur vorherigen Untersuchung nicht geändert haben. [EU] No que se refere à taxa do direito actualmente aplicável às importações do produto em causa provenientes de produtores-exportadores não especificamente mencionados no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 367/2006 do Conselho, ou seja, a taxa do direito aplicável a «Todas as outras empresas» da Índia, é de notar que as modalidades efectivas dos regimes abrangidos pelo inquérito e respectiva compensação não sofreram alterações após o anterior inquérito.

Da gemäß Artikel 14 Absatz 1 der Grundverordnung auf eine Ware nicht zugleich Antidumpingzölle und Ausgleichszölle erhoben werden dürfen, um ein und dieselbe Situation zu bereinigen, die sich aus einem Dumping oder der Gewährung einer Ausfuhrsubvention ergibt, ist von diesem Zoll die Ausfuhrsubventionsspanne des Antragstellers abzuziehen, die bei der Antisubventionsuntersuchung zur Verordnung (EG) Nr. 367/2006 festgestellt wurde (siehe Randnummer 59 der Verordnung (EG) Nr. 366/2006). [EU] Atendendo a que, segundo o n.o 1 do artigo 14.o do regulamento de base, nenhum produto deve ser simultaneamente sujeito a direitos anti-dumping e a direitos de compensação a fim de sanar uma mesma situação decorrente de práticas de dumping ou de subvenções à exportação, à referida taxa do direito deve ser deduzida a margem de subvenção à exportação do requerente determinada no inquérito anti-subvenção que conduziu à aprovação do Regulamento (CE) n.o 367/2006 [ver considerando 59 do Regulamento (CE) n.o 366/2006].

Der Antidumpingzollsatz für Garware wurde angepasst, um der mit der Verordnung (EG) Nr. 367/2006 ausgeglichenen Subventionierung Rechnung zu tragen (vgl. auch Randnummer 71). [EU] Importa notar que a taxa do direito anti-dumping no caso da Garware foi ajustada de modo a ter em conta o nível de subvenção compensado pelo Regulamento (CE) n.o 367/2006 (ver também o considerando 71 infra).

Der eingeführte Antidumpingzoll lag zwischen 0 % und 18 % und berücksichtigte die Ergebnisse der Überprüfung wegen des bevorstehenden Außerkrafttretens ("Auslaufüberprüfung") der endgültigen Ausgleichszölle, die in der Verordnung (EG) Nr. 367/2006 aufgeführt sind. [EU] O direito anti-dumping instituído variava entre 0 % e 18 %, tendo em conta os resultados do reexame da caducidade dos direitos de compensação definitivos, que se encontram pormenorizados no Regulamento (CE) n.º 367/2006 do Conselho [6].

Der eingeführte Antidumpingzoll lag zwischen 0 % und 18 % und berücksichtigte die Ergebnisse der Überprüfung wegen des bevorstehenden Außerkrafttretens ("Auslaufüberprüfung") der endgültigen Ausgleichszölle (vgl. Verordnung (EG) Nr. 367/2006). [EU] O direito anti-dumping instituído variava entre 0 % e 18 %, tendo em conta os resultados do reexame da caducidade dos direitos de compensação definitivos, que se encontram pormenorizados no Regulamento (CE) n.o 367/2006 do Conselho [4].

Der eingeführte Antidumpingzoll lag zwischen 0 % und 18 % und berücksichtigte die Ergebnisse der Überprüfung wegen des bevorstehenden Außerkrafttretens ("Auslaufüberprüfung") der endgültigen Ausgleichszölle (vgl. Verordnung (EG) Nr. 367/2006 des Rates). [EU] O direito anti-dumping instituído variava entre 0 % e 18 %, tendo em conta os resultados do reexame da caducidade dos direitos de compensação definitivos [Regulamento (CE) n.o 367/2006 do Conselho [4]].

Der eingeführte Antidumpingzoll lag zwischen 0 % und 18 % und berücksichtigte die Feststellungen der Auslaufüberprüfung der endgültigen Ausgleichszölle, die nach Maßgabe der Verordnung (EG) Nr. 367/2006 des Rates durchgeführt wurde. [EU] O direito anti-dumping instituído variava entre 0 % e 18 %, tendo em conta as constatações do reexame da caducidade dos direitos de compensação definitivos efectuado pelo Regulamento (CE) n.o 367/2006.

Die in dieser Verordnung angegebenen unternehmensspezifischen Ausgleichs- und Antidumpingzollsätze wurden anhand der Feststellungen im Rahmen der Untersuchungen festgesetzt, die zur Annahme der Verordnungen (EG) Nr. 367/2006 und (EG) Nr. 366/2006 führten, sowie auf der Grundlage der Feststellungen aus dieser Überprüfung. [EU] As taxas dos direitos de compensação e anti-dumping individuais para a empresa especificadas no presente regulamento foram estabelecidas com base nas conclusões dos inquéritos que levaram à adopção do Regulamento (CE) n.o 367/2006 e do Regulamento (CE) n.o 366/2006, bem como nas conclusões do presente reexame.

Die neuen Dumpingspannen liegen zwischen 3,2 % und 29,3 %, die neuen Antidumpingzölle zwischen 0 % und 18 %, wobei den Ausgleichszöllen aufgrund von Ausfuhrsubventionen für dieselben Waren mit Ursprung in Indien Rechnung getragen wurde, die im Anschluss an eine Überprüfung im Zusammenhang mit dem Außerkrafttreten der unter Randnummer 1 erwähnten Verordnung (EG) Nr. 2579/1999 mit der Verordnung (EG) Nr. 367/2006 geändert worden waren. [EU] As novas margens de dumping variam entre 3,2 % e 29,3 % e o novo direito anti-dumping entre 0 % e 18 %, tendo em conta os direitos de compensação decorrentes de subvenções à exportação instituídos para os mesmos produtos originários da Índia, de acordo com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.o 367/2006 do Conselho, adoptado na sequência de um reexame da caducidade do Regulamento (CE) n.o 2579/1999 referido no considerando 1.

Die neuen Dumpingspannen liegen zwischen 3,2 % und 29,3 %, die neuen Antidumpingzölle zwischen 0 % und 18 %, wobei wiederum den Ausgleichszöllen aufgrund von Ausfuhrsubventionen für dieselben Waren mit Ursprung in Indien Rechnung getragen wurde, die im Anschluss an eine Überprüfung im Zusammenhang mit dem Außerkrafttreten der Verordnung (EG) Nr. 2597/1999 mit der Verordnung (EG) Nr. 367/2006 des Rates geändert worden waren. [EU] As novas margens de dumping estão compreendidas entre 3,2 % e 29,3 % e o novo direito anti-dumping entre 0 % e 18 %, novamente por forma a tomar em consideração os direitos de compensação decorrentes de subvenções à exportação instituídas para os mesmos produtos originários da Índia, de acordo com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.o 367/2006 do Conselho [5], aprovado na sequência de um reexame da caducidade do Regulamento (CE) n.o 2597/1999.

Diese Überprüfung betrifft dieselbe Ware wie die Verordnung (EG) Nr. 367/2006, und zwar Folien aus Polyethylenterephthalat (PET) der KN-Codes ex39206219 und ex39206290 mit Ursprung in Indien ("betroffene Ware"). [EU] O produto em causa no presente reexame é o mesmo produto abrangido pelo Regulamento (CE) n.o 367/2006, nomeadamente as películas de politereftalato de etileno (PET) classificadas nos códigos NC ex39206219 e ex39206290 originárias da Índia.

Diese Überprüfung betrifft dieselbe Ware wie die Verordnung (EG) Nr. 367/2006, und zwar Folien aus Polyethylenterephthalat (PET) der KN-Codes ex39206219 und ex39206290 mit Ursprung in Indien. [EU] O produto em causa no presente reexame é o mesmo produto abrangido pelo Regulamento (CE) n.o 367/2006 do Conselho, nomeadamente as películas de poli(tereftalato de etileno) classificadas nos códigos NC ex39206219 e ex39206290 originárias da Índia («produto em causa»).

Die Verordnungen (EG) Nr. 1292/2007 und (EG) Nr. 367/2006 wurden zuletzt durch die Verordnung (EG) Nr. 15/2009 des Rates geändert. [EU] Os Regulamentos (CE) n.o 1292/2007 e (CE) n.o 367/2006 foram alterados pela última vez pelo Regulamento (CE) n.o 15/2009 do Conselho [10].

Die Verordnungen (EG) Nr. 1292/2007 und (EG) Nr. 367/2006 wurden zuletzt geändert durch die Verordnung (EG) Nr. 15/2009. [EU] Os Regulamentos (CE) n.o 1292/2007 e (CE) n.o 367/2006 foram alterados pela última vez pelo Regulamento (CE) n.o 15/2009 do Conselho [10].

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