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Anhang 37 in der Fassung der Verordnung (EG) Nr. 2286/2003 wird nach Maßgabe von Anhang I Buchstabe B der vorliegenden Verordnung geändert. [EU] O anexo 37, na sua versão introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2003, é alterado em conformidade com o anexo I B do presente regulamento.

Anhang 38 Titel II in der Fassung der Verordnung (EG) Nr. 2286/2003 wird wie folgt geändert: [EU] O anexo 38, título II, na sua versão introduzida pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2003, é alterado do seguinte modo:

Artikel 4 Absatz 1 Buchstabe a und der Anhang der Verordnung (EG) Nr. 2247/2003 der Kommission vom 19. Dezember 2003 mit Durchführungsbestimmungen für den Rindfleischsektor zu der Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 des Rates über die Regelung für landwirtschaftliche Erzeugnisse und daraus hergestellte Waren mit Ursprung in den Staaten in Afrika, im karibischen Raum und im Pazifischen Ozean (AKP-Staaten) enthalten Angaben in allen Sprachen der Fünfzehnergemeinschaft. [EU] O n.o 1, alínea a) do artigo 4.o e o anexo do Regulamento (CE) n.o 2247/2003 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2003, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de bovino, do Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho que fixa o regime aplicável aos produtos agrícolas e às mercadorias resultantes da sua transformação originários dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) [13], prevê menções em todas as línguas da Comunidade dos Quinze.

Artikel 4 Absatz 1 Buchstabe a und der Anhang der Verordnung (EG) Nr. 2247/2003 der Kommission vom 19. Dezember 2003 mit Durchführungsbestimmungen für den Rindfleischsektor zu der Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 des Rates über die Regelung für landwirtschaftliche Erzeugnisse und daraus hergestellte Waren mit Ursprung in den Staaten in Afrika, im karibischen Raum und im Pazifischen Ozean (AKP-Staaten) enthalten Angaben in allen Sprachen der Gemeinschaft. [EU] O n.o 1, alínea a), do artigo 4.o e o anexo do Regulamento (CE) n.o 2247/2003 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2003, que estabelece as regras de execução, no sector da carne de bovino, do Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho que fixa o regime aplicável aos produtos agrícolas e às mercadorias resultantes da sua transformação originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) [6], prevê menções em todas as línguas da Comunidade.

Auf der Grundlage der Erfahrungen mit den ersten Aufforderungen zur Einreichung von Vorschlägen des ERC in den Jahren 2007, 2008 und 2009 und angesichts der Änderungen des EU-Rechts und der vom Wissenschaftlichen Rat des ERC ausdrücklich gewünschten Änderungen sollte der Beschluss K(2007) 2286 entsprechend geändert werden - [EU] Com base na experiência adquirida nos primeiros convites à apresentação de propostas do Conselho Europeu de Investigação de 2007, 2008 e 2009, e tendo em conta as alterações introduzidas na legislação da União Europeia ou expressamente solicitadas pelo Conselho Científico CEI, a Decisão C(2007) 2286 da Comissão deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

AVS-produkt ; förordningarna (EG) nr 2286/2002 och (EG) nr 2247/2003." [EU] AVS-produkt ; förordningarna (EG) nr 2286/2002 och (EG) nr 2247/2003.».

Berichtigung der Verordnung (EG) Nr. 1936/2006 der Kommission vom 20. Dezember 2006 zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 701/2003 mit den Durchführungsbestimmungen zur Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 des Rates hinsichtlich der Regelung für die Einfuhr von Erzeugnissen der Sektoren Geflügelfleisch und Eier mit Ursprung in den Staaten in Afrika, im karibischen Raum und im Pazifischen Ozean (AKP-Staaten) [EU] Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1936/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 701/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho, no que se refere ao regime aplicável à importação de determinados produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico

Daher betrachtet die Kommission nach Artikel 2 der Grundverordnung und gemäß der Definition verbundener Parteien in Artikel 143 der Verordnung (EWG) Nr. 2454/93 der Kommission, zuletzt geändert durch die Verordnung (EG) Nr. 2286/2003 [8], JSC "Azot" und OAO"Kirovo ; Chepetsky Chimkombinat" als verbundene Unternehmen. [EU] Por conseguinte, em conformidade com o artigo 2.o do regulamento de base e de acordo com a definição de partes coligadas dada no artigo 143.o do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão [7], a Comissão considera que as empresas JSC «Azot» e OAO «Kirovo ; Chepetsky Chimkombinat» são partes coligadas.

Dänisch AVS-produkt - forordning (EF) nr. 2286/2002 og (EF) nr. 462/2003. [EU] Em dinamarquês AVS-produkt - forordning (EF) nr. 2286/2002 og (EF) nr. 462/2003.

Deutsch AKP-Erzeugnis - Verordnungen (EG) Nr. 2286/2002 und (EG) Nr. 462/2003. [EU] Em alemão AKP-Erzeugnis - Verordnungen (EG) Nr. 2286/2002 und (EG) Nr. 462/2003.

Die mit dem Beschluss K(2007) 2286 verabschiedeten ERC-Regeln für die Einreichung von Vorschlägen für indirekte Maßnahmen und die damit verbundenen Verfahren zur Bewertung, Auswahl und Gewährung von Finanzhilfen auf der Grundlage des spezifischen Programms "Ideen" des Siebten Forschungsrahmenprogramms (2007-2013) werden durch die Regeln im Anhang ersetzt. [EU] As Regras CEI aplicáveis à apresentação de propostas e aos procedimentos conexos de avaliação, selecção e concessão de subvenções para acções indirectas no âmbito do Programa Específico «Ideias» do Sétimo Programa-Quadro (2007-2013), adoptadas pela Decisão C(2007) 2286, são substituídas pelas regras que constam do anexo.

Diese Verordnung enthält die Durchführungsvorschriften hinsichtlich der mit der Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 eröffneten Zollkontingente für die Einfuhr der Erzeugnisse der in Anhang I genannten KN-Codes. [EU] O presente regulamento adopta as normas de execução dos contingentes pautais de importação dos produtos dos códigos NC referidos no anexo I, abertos pelo Regulamento (CE) n.o 2286/2002.

Die Verordnung (EG) Nr. 2285/2002 und die Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 werden aufgehoben. [EU] São revogados os Regulamentos (CE) n.o 2285/2002 e (CE) n.o 2286/2002.

Die Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 des Rates vom 10. Dezember 2002 über die Regelung für landwirtschaftliche Erzeugnisse und daraus hergestellte Waren mit Ursprung in den Staaten in Afrika, im karibischen Raum und im Pazifischen Ozean (AKP-Staaten) und zur Aufhebung der Verordnung (EG) Nr. 1706/98 betrifft insbesondere die Kürzung des innerhalb eines Jahreskontingents von 100000 Tonnen Sorghum zu erhebenden Zolls um 60 % bzw. um 50 % für die darüber hinausgehende Menge. [EU] O Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho, de 10 de Dezembro de 2002, que estabelece o regime aplicável aos produtos agrícolas e às mercadorias resultantes da sua transformação originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) [4], prevê, nomeadamente, uma redução de 60 % do direito aplicável à importação de sorgo, no limite de um contingente de 100000 toneladas por ano civil, e de 50 % para as quantidades que superem esse contingente.

Die Verordnung (EG) Nr. 638/2003 der Kommission vom 9. April 2003 mit Durchführungsbestimmungen zur Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 des Rates und zum Beschluss 2001/822/EG des Rates hinsichtlich der Einfuhrregelung für Reis mit Ursprung in den Staaten in Afrika, im karibischen Raum und im Pazifischen Ozean (AKP-Staaten) sowie in den überseeischen Ländern und Gebieten (ÜLG) hat seit ihrer Annahme erhebliche Änderungen erfahren. [EU] O Regulamento (CE) n.o 638/2003 da Comissão, de 9 de Abril de 2003, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2286/2002 do Conselho e da Decisão 2001/822/CE do Conselho no respeitante ao regime aplicável à importação de arroz originário dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU) [4], foi objecto de alterações substanciais desde a sua adopção.

Die Verordnungen (EWG) Nr. 2454/93 und (EG) Nr. 2286/2003 sollten daher entsprechend geändert werden. [EU] Os Regulamentos (CEE) n.o 2454/93 e (CE) n.o 2286/2003 devem ser consequentemente alterados.

Die Verringerung der Zölle ist davon abhängig, dass das ausführende AKP-Land eine Ausfuhrabgabe in Höhe der Zollverringerung gemäß Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 erhebt. [EU] A redução dos direitos fica subordinada à cobrança pelo país ACP exportador de um encargo à exportação num montante equivalente à redução do direito aduaneiro, prevista no anexo II do Regulamento (CE) no 2286/2002.

Die Zollverringerung gemäß Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 gilt nur für Reiseinfuhren, für die vom Ausfuhrland eine Ausfuhrabgabe erhoben worden ist, die der Differenz zwischen dem bei der Einfuhr von Reis aus Drittländern anwendbaren Zoll und dem Betrag entspricht, welcher sich aus der Anwendung der in Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 vorgesehenen Zollverringerungen ergibt. [EU] A redução do direito prevista no anexo II do Regulamento (CE) no 2286/2002 é aplicável unicamente às importações de arroz relativamente às quais tenha sido cobrado pelo país exportador um encargo à exportação, correspondente à diferença entre os direitos aduaneiros aplicáveis à importação de arroz proveniente dos países terceiros e o montante fixado aplicando as reduções de direitos previstas no anexo II do Regulamento (CE) no 2286/2002.

ein Gesamtkontingent von 160000 Tonnen Reisäquivalent (geschälter Reis) mit Ursprung in den AKP-Staaten und den überseeischen Ländern und Gebieten (ÜLG) gemäß Artikel 1 Absatz 3 und den Anhängen I und II der Verordnung (EG) Nr. 2286/2002 sowie Anhang III Artikel 6 Absatz 5 des Beschlusses 2001/822/EG [EU] um contingente global de 160000 toneladas de arroz, expresso em equivalente de arroz descascado, originário dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e dos países e territórios ultramarinos (PTU), em conformidade com o no 3 do artigo 1o e os anexos I e II do Regulamento (CE) no 2286/2002 e com o no 5 do artigo 6o do anexo III da Decisão 2001/822/CE

ein Kontingent von 20000 Tonnen Bruchreis der AKP-Staaten gemäß Artikel 1 Absatz 3 und Anhang II der Verordnung (EG) Nr. 2286/2002. [EU] um contingente global de 20000 toneladas de trincas de arroz, originárias dos Estados ACP, em conformidade com o no 3 do artigo 1o e o anexo II do Regulamento (CE) no 2286/2002.

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