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 German  Portuguese

'ATM-Masterplan' bezeichnet den durch den Beschluss 2009/320/EG des Rates gemäß Artikel 1 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 des Rates vom 27. Februar 2007 zur Gründung eines gemeinsamen Unternehmens zur Entwicklung des europäischen Flugverkehrsmanagementsystems der neuen Generation (SESAR) gebilligten Plan. [EU] "Plano director ATM", o plano aprovado pela Decisão 2009/320/CE do Conselho, nos termos do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR).

Befürwortet der Verwaltungsrat die Vorschläge nach Absatz 1 mit einer Mehrheit von 75 % der Stimmen und gemäß Artikel 4 Absatz 5 dieser Satzung, so werden sie der Kommission als Änderungsentwürfe vorgelegt und von dieser gegebenenfalls nach dem Verfahren von Artikel 6 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 angenommen." [EU] Se o Conselho de Administração concordar com as propostas referidas no n.o 1 por uma maioria de 75 % dos votos e de acordo com o n.o 5 do artigo 4.o dos presentes Estatutos, as propostas são submetidas enquanto projectos de alteração à apreciação da Comissão, que as deve aprovar, se adequado, nos termos do n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 219/2007

Das Mandat des am 1. Januar 2009 amtierenden Exekutivdirektors läuft zu dem Zeitpunkt aus, zu dem das Bestehen des gemeinsamen Unternehmens gemäß Artikel 1 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 endet. [EU] O mandato do director executivo em vigor em 1 de Janeiro de 2009 termina na data em que a empresa comum deixe de existir, como previsto no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 219/2007.

"Der Exekutivdirektor übt gegenüber dem Personal die in Artikel 2a Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 niedergelegten Befugnisse aus." [EU] «O director executivo exerce, em relação ao pessoal, os poderes previstos no n.o 2 do artigo 2.o-A do Regulamento (CE) n.o 219/2007.»;

Die Amtszeit darf die in Artikel 1 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 bestimmte Bestandsdauer des gemeinsamen Unternehmens keinesfalls überschreiten." [EU] Em qualquer caso, o mandato não pode exceder a duração da empresa comum definida no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 219/2007.»;

Die frühe Einführung von Datalink-Diensten zur Ergänzung der Sprechfunkkommunikation zwischen Fluglotse und Luftfahrzeugführer im Streckenflug ist im europäischen Masterplan für das Flugverkehrsmanagement (ATM-Masterplan) vorgesehen, der sich aus der Definitionsphase des Projekts Sesar ergeben hat, welches auf der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 des Rates vom 27. Februar 2007 zur Gründung eines gemeinsamen Unternehmens zur Entwicklung des europäischen Flugverkehrsmanagementsystems der neuen Generation (Sesar) fußt. [EU] O Plano Director Europeu de Gestão do Tráfego Aéreo (Plano Director ATM), elaborado uma vez concluída a fase de definição do Projecto SESAR, baseado no Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) [3], prevê a rápida introdução de serviços de ligações de dados, tendo em vista complementar as comunicações de voz entre o controlador e o piloto na fase de cruzeiro.

Die Verordnung (EG) Nr. 219/2007 sollte daher entsprechend geändert werden - [EU] O Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

gestützt auf Artikel 1 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 des Rates vom 27. Februar 2007 zur Gründung eines gemeinsamen Unternehmens zur Entwicklung des europäischen Flugverkehrsmanagementsystems der neuen Generation (SESAR) [EU] Tendo em conta o n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) [1]

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 1361/2008 des Rates vom 16. Dezember 2008 zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 zur Gründung eines gemeinsamen Unternehmens zur Entwicklung des europäischen Flugverkehrsmanagementsystems der neuen Generation (SESAR), insbesondere auf Artikel 4b [EU] tendo em conta Regulamento (CE) n.o 1361/2008 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, que altera o Regulamento (CE) n.o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) [3], nomeadamente o artigo 4.o-B

Im Falle einer Verlängerung der Bestandsdauer des gemeinsamen Unternehmens wird ein neues Verfahren zur Benennung des Exekutivdirektors gemäß Artikel 7 Absatz 2 des Anhangs der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 eingeleitet. [EU] Em caso de prolongamento da existência da empresa comum, deve ser lançado um novo procedimento para a designação do director executivo, de acordo com o n.o 2 do artigo 7.o do anexo do Regulamento (CE) n.o 219/2007.

In der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 des Rates vom 27. Februar 2007 zur Gründung eines gemeinsamen Unternehmens zur Entwicklung des europäischen Flugverkehrsmanagementsystems der neuen Generation (SESAR) wird die Ausarbeitung und Umsetzung eines ATM-Masterplans gefordert. [EU] O Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) [8] apela ao desenvolvimento e à aplicação de um plano director ATM.

Muss der Exekutivdirektor während der Dauer dieses Mandats ersetzt werden, so wird sein Nachfolger gemäß Artikel 7 Absatz 2 des Anhangs der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 ernannt. [EU] Se, durante o seu mandato, o director executivo tiver de ser substituído, o seu sucessor deve ser designado de acordo com o n.o 2 do artigo 7.o do anexo do Regulamento (CE) n.o 219/2007.

Verordnung (EG) Nr. 219/2007 des Rates vom 27. Februar 2007 zur Gründung eines gemeinsamen Unternehmens zur Entwicklung des europäischen Flugverkehrsmanagementsystems der neuen Generation (SESAR) [EU] Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR)

Verordnung (EG) Nr. 219/2007 des Rates vom 27. Februar 2007 zur Gründung eines gemeinsamen Unternehmens zur Entwicklung des europäischen Flugverkehrsmanagementsystems der neuen Generation (SESAR) (ABl. L 64 vom 2.3.2007, S. 1). [EU] Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de Fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1).

zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 219/2007 zur Gründung eines gemeinsamen Unternehmens zur Entwicklung des europäischen Flugverkehrsmanagementsystems der neuen Generation (SESAR) [EU] que altera o Regulamento (CE) n.o 219/2007 relativo à constituição de uma empresa comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR)

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