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Am 20. Dezember 2005 nahm der Rat die Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 zur Einrichtung eines FLEGT-Genehmigungssystems für Holzeinfuhren in die Union aus Ländern an, die mit der Union ein freiwilliges Partnerschaftsabkommen geschlossen haben. [EU] Em 20 de Dezembro de 2005, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 2173/2005 [3], que estabelece um regime de licenciamento FLEGT para a importação para a União de madeira proveniente de países com os quais a União clebrou acordos de parceria voluntários.

Am 20. Dezember 2005 nahm der Rat die Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 zur Einrichtung eines FLEGT-Genehmigungssystems für Holzeinfuhren in die Union aus Ländern an, die mit der Union ein freiwilliges Partnerschaftsabkommen geschlossen haben. [EU] Em 20 de Dezembro de 2005, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 2173/2005 [3], que estabelece um regime de licenciamento FLEGT para a importação para a União de madeira proveniente de países com os quais a União concluiu acordos de parceria voluntários.

Am 20. Dezember 2005 nahm der Rat die Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 zur Einrichtung eines FLEGT-Genehmigungssystems für Holzeinfuhren in die Union aus Ländern an, die mit der Union ein freiwilliges Partnerschaftsabkommen geschlossen haben. [EU] Em 20 de Dezembro de 2005, o Conselho adoptou o Regulamento (CE) n.o 2173/2005 [2], que estabelece um regime de licenciamento para a importação de madeira para a União Europeia proveniente de países com os quais a União tenha celebrado acordos de parceria voluntários.

Bei der Ausarbeitung des Berichts berücksichtigt die Kommission den Fortschritt beim Abschluss und bei der Anwendung von FLEGT-VPA gemäß der Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 und den Umfang, in dem diese Abkommen zur Verminderung des Volumens an Holz und Holzerzeugnissen aus illegalem Einschlag auf dem Binnenmarkt beigetragen haben. [EU] Ao elaborar o relatório, a Comissão tem em conta os progressos efectuados quanto à celebração e ao funcionamento de APV FLEGT ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2173/2005 e sua contribuição para minimizar a presença de madeira extraída ilegalmente e de produtos da madeira dela derivados no mercado interno.

Daher sollte das in den Holzerzeugnissen, die in den Anhängen II und III der Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 des Rates vom 20. Dezember 2005 zur Einrichtung eines FLEGT-Genehmigungssystems für Holzeinfuhren in die Europäische Gemeinschaft aufgeführt sind und aus den in Anhang I derselben Verordnung genannten Partnerländern stammen, enthaltene Holz als legal geschlagen gelten, sofern diese Holzerzeugnisse der genannten Verordnung und etwaigen Durchführungsbestimmungen entsprechen. [EU] Por conseguinte, a madeira incorporada nos produtos da madeira enumerados nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) [4], originários de países parceiros constantes do anexo I do mesmo regulamento, deverá ser considerada como extraída legalmente, desde que esses produtos sejam conformes com esse regulamento e com as respectivas disposições de aplicação.

Die Kommission wird von dem nach Artikel 11 der Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 eingesetzten Ausschuss für Rechtsdurchsetzung, Politikgestaltung und Handel im Forstsektor (FLEGT) unterstützt. [EU] A Comissão é assistida pelo Comité de Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal (FLEGT), criado ao abrigo do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 2173/2005.

Diese Verordnung legt gemäß Artikel 5 der Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 Durchführungsbestimmungen für die Anwendung des Systems für die Einfuhr von Holzprodukten fest. [EU] O presente regulamento estabelece regras de execução do regime de importação de produtos de madeira previsto no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 2173/2005.

Die Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 legt die gemeinschaftlichen Verfahren für die Durchführung des FLEGT-Genehmigungssystems fest und enthält unter anderem die Auflage, dass für Einfuhren von Holzprodukten aus FLEGT-Partnerländern in die Gemeinschaft eine FLEGT-Genehmigung erforderlich ist. [EU] O Regulamento (CE) n.o 2173/2005 estabelece procedimentos comunitários para a aplicação do regime de licenciamento FLEGT, incluindo a exigência de que os produtos de madeira originários dos países parceiros FLEGT e importados para a Comunidade sejam cobertos por uma licença FLEGT.

Ergänzend zu den in der Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 enthaltenen Begriffsbestimmungen bezeichnet im Sinne dieser Verordnung der Ausdruck [EU] Para efeitos do presente regulamento, para além das definições constantes do Regulamento (CE) n.o 2173/2005, entende-se por:

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 des Rates vom 20. Dezember 2005 zur Einrichtung eines FLEGT-Genehmigungssystems für Holzeinfuhren in die Europäische Gemeinschaft, insbesondere auf Artikel 5 Absatz 9 [EU] Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT) [1], nomeadamente o n.o 9 do artigo 5.o

Holz, das in den Holzerzeugnissen, die in den Anhängen II und III der Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 aufgeführt sind und aus in Anhang I derselben Verordnung aufgeführten Partnerländern stammen und mit der genannten Verordnung und ihren Durchführungsbestimmungen in Einklang stehen, enthalten ist, gilt für die Zwecke dieser Verordnung als legal geschlagen. [EU] Para efeitos do presente regulamento, a madeira incorporada em produtos da madeira constantes dos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 2173/2005 originários de países parceiros constantes do anexo I do mesmo regulamento, conformes com o referido regulamento e com as respectivas disposições de aplicação, é considerada como extraída legalmente.

"Ladung" eine Menge von Holzprodukten gemäß den Anhängen II und III der Verordnung (EG) Nr. 2173/2005, für die eine FLEGT-Genehmigung ausgestellt wurde und die von einem Versender oder Verlader aus einem Partnerland verschickt und bei einer Zollstelle für die Überführung in den zollrechtlich freien Verkehr angemeldet wird; [EU] «Expedição», uma quantidade de produtos de madeira referidos nos anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 2173/2005 coberta por uma licença FLEGT, enviada de um país parceiro por um expedidor ou transportador e apresentada numa estância aduaneira para introdução em livre prática.

mit Durchführungsbestimmungen zu der Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 des Rates zur Einrichtung eines FLEGT-Genehmigungssystems für Holzeinfuhren in die Europäische Gemeinschaft [EU] que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 2173/2005 do Conselho relativo ao estabelecimento de um regime de licenciamento para a importação de madeira para a Comunidade Europeia (FLEGT)

Sie gilt ab dem Tag, an dem die in Übereinstimmung mit Artikel 10 der Verordnung (EG) Nr. 2173/2005 angenommene erste Änderung von Anhang I der genannten Verordnung Anwendung findet. [EU] É aplicável a partir da data de aplicação da primeira alteração do anexo I do Regulamento (CE) n.o 2173/2005, adoptada em conformidade com o artigo 10.o do mesmo regulamento.

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