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57 results for 2026/97
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Alle schriftlichen Stellungnahmen, einschließlich der in dieser Verordnung angeforderten Informationen, die Antworten auf den Fragebogen und alle Schreiben, die von interessierten Parteien auf vertraulicher Basis übermittelt werden, müssen den Vermerk "Zur eingeschränkten Verwendung" tragen und gemäß Artikel 19 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 384/96 und Artikel 29 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 zusammen mit einer nicht vertraulichen Fassung übermittelt werden, die den Vermerk "ZUR EINSICHTNAHME DURCH INTERESSIERTE PARTEIEN" trägt. [EU] Todas as observações por escrito, nomeadamente as informações solicitadas no presente regulamento, as respostas ao questionário e demais correspondências enviadas pelas partes interessadas numa base confidencial devem conter a menção «Divulgação restrita» [7] e, em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 e com o disposto no n.o 2 do artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97, ser acompanhadas de uma versão não confidencial, que deverá conter a menção «PARA CONSULTA PELAS PARTES INTERESSADAS».

Am 1. Dezember 2005 leitete die Kommission ferner eine Überprüfung gemäß Artikel 18 der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 über die für PET-Einfuhren mit Ursprung in Indien geltenden Ausgleichsmaßnahmen ein. [EU] Em 1 de Dezembro de 2005, a Comissão deu igualmente início a um reexame nos termos do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho [7] relativo às medidas de compensação em vigor sobre as importações de poli(tereftalato de etileno) originário da Índia.

Angesichts der Vielzahl kooperierender ausführender Hersteller der betroffenen Ware in Indien wurde gemäß Artikel 27 der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 ("Grundverordnung") unter den indischen ausführenden Herstellern eine Stichprobe gebildet, und für die Unternehmen der Stichprobe wurden individuelle Zollsätze von 4,4 % bis 10,4 % eingeführt, während für die anderen kooperierenden, aber nicht in die Stichprobe einbezogenen Unternehmen ein Zollsatz von 7,6 % festgesetzt wurde. [EU] Tendo em conta o grande número de produtores-exportadores do produto em causa na Índia que colaboraram no inquérito, foi seleccionada uma amostra em conformidade com o artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 («regulamento de base»), tendo sido instituídas para as empresas incluídas na amostra taxas do direito individual que variam entre 4,4 % e 10,4 %, enquanto para as outras empresas que colaboraram no inquérito mas não foram incluídas na amostra foi fixada uma taxa do direito de 7,6 %.

Bei Waren, die gemäß den Verordnungen (EG) Nr. 384/96 oder (EG) Nr. 2026/97 [9] Antidumping- bzw. Ausgleichsmaßnahmen unterliegen, werden die in der vorliegenden Verordnung vorgesehenen Präferenzregelungen nicht aus den Gründen, die diese Maßnahmen rechtfertigen, gemäß Absatz 1 Buchstabe d zurückgenommen. [EU] Os regimes preferenciais previstos no presente regulamento não serão suspensos, nos termos da alínea d) do n.o 1, relativamente a produtos que estejam sujeitos a medidas anti-dumping ou de compensação adoptadas ao abrigo dos Regulamentos (CE) n.o 384/96 [8] ou (CE) n.o 2026/97 [9], pelos motivos que levaram à adopção dessas medidas.

Bei Waren, die gemäß den Verordnungen (EG) Nr. 384/96 oder (EG) Nr. 2026/97 [13] Antidumping- bzw. Ausgleichsmaßnahmen unterliegen, werden die in der vorliegenden Verordnung vorgesehenen Präferenzregelungen nicht aus den Gründen, die diese Maßnahmen rechtfertigen, gemäß Absatz 1 Buchstabe d zurückgenommen. [EU] Os regimes preferenciais previstos no presente regulamento não são suspensos, nos termos da alínea d) do n.o 1, relativamente a produtos que estejam sujeitos a medidas anti-dumping ou de compensação adoptadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 384/96 [12] ou do Regulamento (CE) n.o 2026/97 [13], pelos motivos que levaram à adopção dessas medidas.

Da die jetzt vorgeschlagenen Maßnahmen gegenüber Ausfuhren von PET aus Indien keine Änderung vorsehen, werden die Anforderungen von Artikel 14 Absatz 1 der Antidumping-Grundverordnung und Artikel 24 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 erfüllt. [EU] Como as medidas propostas para as exportações de poli(tereftalato de etileno) provenientes da Índia se mantêm inalteradas, observa-se o disposto no n.o 1 do artigo 14.o do regulamento anti-dumping de base e no n.o 1 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97.

Der gemäß Absatz 1 ausgeweitete Zoll wird auf die nach Artikel 2 der Verordnung (EG) Nr. 283/2004 und Artikel 23 Absatz 2 und Artikel 24 Absatz 5 der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 zollamtlich erfassten Einfuhren erhoben, mit Ausnahme der von Terphane Ltda BR 101, km 101, Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, Brasilien [EU] O direito tornado extensivo no n.o 1 do presente artigo deve ser cobrado sobre as importações registadas em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 283/2004 e o n.o 3 do artigo 23.o e n.o 5 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97, com excepção das produzidas pelas empresas Terphane Ltda, BR 101, km 101, Cidade do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, Brasil

Die in Artikel 38 Absatz 10 des Interimsabkommens und später in Artikel 73 Absatz 10 des SAA vorgesehenen Maßnahmen werden in Beihilfefällen nach den Verfahren der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 und in den übrigen Fällen nach dem Verfahren des Artikels 133 des Vertrags getroffen. [EU] As medidas previstas no n.o 10 do artigo 38.o do acordo provisório, e ulteriormente no n.o 10 do artigo 73.o do AEA, são adoptadas, nos casos de auxílios, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 2026/97 e, nos outros casos, em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 133.o do Tratado.

Die in Artikel 36 Absatz 10 des Interimsabkommens und später Artikel 71 Absatz 10 des SAA vorgesehenen Maßnahmen werden in Beihilfefällen nach den Verfahren der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 und in sonstigen Fällen nach dem Verfahren des Artikels 133 des Vertrags getroffen. [EU] As medidas previstas no n.o 10 do artigo 36.o do acordo provisório, e ulteriormente no n.o 10 do artigo 71.o do AEA, são aprovadas, nos casos de auxílios, nos termos do Regulamento (CE) n.o 2026/97 e, nos outros casos, nos termos do artigo 133.o do Tratado.

Die Maßnahmen nach Artikel 37 Absatz 9 des Interimsabkommens und später Artikel 71 Absatz 9 des SAA werden in Beihilfefällen nach den in der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 genannten Verfahren und in den übrigen Fällen nach den in Artikel 133 des Vertrags genannten Verfahren getroffen. [EU] As medidas previstas no n.o 9 do artigo 37.o do acordo provisório, e ulteriormente no n.o 9 do artigo 71.o do AEA, são adoptadas, nos casos de auxílios, nos termos do Regulamento (CE) n.o 2026/97 e, nos outros casos, nos termos do artigo 133.o do Tratado.

Die Verordnung (EG) Nr. 2026/97 des Rates vom 6. Oktober 1997 über den Schutz gegen subventionierte Einfuhren aus nicht zur Europäischen Gemeinschaft gehörenden Ländern wurde mehrfach und erheblich geändert [2]. [EU] O Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia [1], foi por várias vezes alterado de modo substancial [2].

Ebenfalls zur gleichen Zeit und aus denselben Gründen leitete die Kommission auf Antrag des Antragstellers eine beschleunigte Überprüfung der Verordnung (EG) Nr. 1599/1999 des Rates gemäß Artikel 20 der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 ein. [EU] Simultaneamente e com base nos mesmos motivos, na sequência de um pedido apresentado pelo requerente, a Comissão iniciou um reexame acelerado do Regulamento (CE) n.o 1599/1999 do Conselho [6], ao abrigo do disposto no artigo 20.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97.

Es wird darauf hingewiesen, dass die Wahrnehmung der meisten in den Verordnungen (EG) Nr. 384/96 und (EG) Nr. 2026/97 verankerten Verfahrensrechte voraussetzt, dass sich die betreffende Partei innerhalb der vorgenannten Frist meldet. [EU] Cumpre referir que o exercício da maior parte dos direitos processuais estabelecidos nos Regulamentos (CE) n.o 384/96 e (CE) n.o 2026/97 depende do facto de as partes se darem a conhecer dentro do prazo acima referido.

Für die Zwecke der Überprüfung der Daten durch die Zollbehörden des betreffenden Mitgliedstaats gilt Artikel 28 Absätze 1, 3, 4 und 6 der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 des Rates entsprechend." [EU] Para o efeito da verificação dos dados pelas autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, os n.os 1, 3, 4 e 6 do artigo 28.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho são aplicáveis mutatis mutandis.».

Gemäß Artikel 14 Absatz 1 der Grundverordnung und Artikel 24 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 dürfen auf eine Ware nicht zugleich Antidumpingzölle und Ausgleichszölle erhoben werden, um ein und dieselbe Situation, die sich aus einem Dumping oder der Gewährung einer Ausfuhrsubvention ergibt, zu bereinigen. [EU] Em conformidade com o n.o 1 do artigo 14.o do regulamento de base e o n.o 1 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97, nenhum produto pode ser simultaneamente sujeito a direitos anti-dumping e a direitos de compensação que tenham por objectivo corrigir uma mesma situação resultante de práticas de dumping ou de subvenções à exportação.

Gemäß Artikel 14 Absatz 1 der Grundverordnung und Artikel 24 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 2026/97 dürfen auf eine Ware nicht zugleich Antidumpingzölle und Ausgleichszölle erhoben werden, um ein und dieselbe Situation, die sich aus einem Dumping oder der Gewährung einer Ausfuhrsubvention ergibt, zu bereinigen. [EU] Em conformidade com o n.o 1 do artigo 14.o do regulamento de base e o n.o 1 do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97, nenhum produto pode ser simultaneamente sujeito a direitos anti-dumping e a direitos de compensação que visem corrigir uma mesma situação resultante de práticas de dumping ou da concessão de subvenções à exportação.

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 2026/97 des Rates vom 6. Oktober 1997 über den Schutz gegen subventionierte Einfuhren aus nicht zur Europäischen Gemeinschaft gehörenden Ländern [EU] Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia [1]

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 2026/97 des Rates vom 6. Oktober 1997 über den Schutz gegen subventionierte Einfuhren aus nicht zur Europäischen Gemeinschaft gehörenden Ländern ("Grundverordnung"), insbesondere auf Artikel 12 [EU] Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia [1] («regulamento de base»), e, nomeadamente, o seu artigo 12.o

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 2026/97 des Rates vom 6. Oktober 1997 über den Schutz gegen subventionierte Einfuhren aus nicht zur Europäischen Gemeinschaft gehörenden Ländern ("Grundverordnung"), insbesondere auf Artikel 14 [EU] Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia [1] («regulamento de base»), nomeadamente o artigo 14.o

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 2026/97 des Rates vom 6. Oktober 1997 über den Schutz gegen subventionierte Einfuhren aus nicht zur Europäischen Gemeinschaft gehörenden Ländern ("Grundverordnung"), insbesondere auf Artikel 14 und 23 [EU] Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia («regulamento de base») [1], nomeadamente os artigos 14.o e 23.o

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