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24 results for 2011/235/GASP
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Als Reaktion auf die Verschlechterung der Menschenrechtslage in Iran verhängte der Rat am 12. April 2011 mit der Verordnung (EU) Nr. 359/2011 im Einklang mit dem Beschluss 2011/235/GASP bestimmte restriktive Maßnahmen gegen bestimmte Personen, Organisationen und Einrichtungen. [EU] Em resposta à deterioração da situação dos direitos humanos no Irão, em 12 de abril de 2011, o Conselho, mediante o Regulamento (UE) n.o 359/2011 [2], impôs medidas restritivas contra determinadas pessoas, entidades e organismos, em conformidade com a Decisão 2011/235/PESC.

Am 20. Dezember 2012 erließ der Rat den Beschluss 2012/810/GASP zur Änderung des Beschlusses 2011/235/GASP, was den Geltungsbereich der Maßnahmen im Zusammenhang mit zur internen Repression verwendbarer Ausrüstung betrifft. [EU] Em 20 de dezembro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/810/PESC [3], que altera a Decisão 2011/235/PESC no que se refere ao âmbito das medidas relativas ao equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna.

Angesichts der anhaltenden Menschenrechtsverletzungen in Iran ist es angebracht, weitere Personen in die im Anhang des Beschlusses 2011/235/GASP enthaltene Liste der Personen und Organisationen, gegen die restriktive Maßnahmen verhängt wurden, aufzunehmen - [EU] Perante as actuais violações dos direitos humanos no Irão, deverão ser incluídas novas pessoas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do anexo da Decisão 2011/235/PESC,

Angesichts der ernsten Menschenrechtslage in Iran ist im Beschluss 2012/168/GASP vom 23. März 2012 zur Änderung des Beschlusses 2011/235/GASP über restriktive Maßnahmen gegen bestimmte Personen und Organisationen angesicht der Lage in Iran eine weitere Maßnahme vorgesehen, nämlich ein Verbot der Ausfuhr von Telekommunikationsüberwachungsausrüstung zur Nutzung durch das iranische Regime vorgesehen. [EU] Atendendo à gravidade da situação relativa aos direitos humanos no Irão, a Decisão 2012/168/PESC do Conselho, de 23 de março de 2012, que altera a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão [4] prevê uma medida adicional, a saber, a proibição da exportação de equipamento de controlo de telecomunicações para utilização pelo regime iraniano.

Angesichts der ernsten Menschenrechtslage in Iran und im Einklang mit dem Beschluss 2011/235/GASP sollten weitere Personen in die im Anhang I der Verordnung (EU) 359/2011 enthaltene Liste der natürlichen und juristischen Personen, Organisationen und Einrichtungen aufgenommen werden. [EU] Atendendo à gravidade da situação relativa aos direitos humanos no Irão e de acordo com a Decisão 2011/235/PESC, deverão ser incluídas outras pessoas na lista de pessoas singulares e colectivas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas constante do Anexo I do Regulamento (UE) n.o 359/2011.

Angesichts seiner Ziele wird das Verbot der Lieferung, des Verkaufs oder der Weitergabe von Ausrüstung, die zur internen Repression verwendet werden könnte, in den Beschluss 2011/235/GASP aufgenommen werden. [EU] Tendo em conta os objetivos prosseguidos, deverá ser incluída na Decisão 2011/235/PESC a proibição do fornecimento, da venda ou da transferência de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna.

Anhang I enthält eine Liste der Personen, die vom Rat nach Artikel 2 Absatz 1 des Beschlusses 2011/235/GASP als für schwere Menschenrechtsverletzungen in Iran verantwortlich ermittelt worden sind, und der Personen, Organisationen und Einrichtungen, die mit ihnen in Verbindung stehen. [EU] O anexo I contém a lista das pessoas que, nos termos do n.o 1 do artigo 2.o da Decisão 2011/235/PESC foram identificadas pelo Conselho como sendo responsáveis por graves violações dos direitos humanos no Irão, e das pessoas, entidades e organismos a elas associadas.

Darüber hinaus sollte das Verbot, Ausrüstung, die zur internen Repression verwendet werden könnte, zu liefern, zu verkaufen oder weiterzugeben, in Anbetracht seiner Ziele in den Beschluss 2011/235/GASP aufgenommen werden. [EU] Além disso, tendo em conta os seus objetivos, deverá ser incluída na Decisão 2011/235/PESC a proibição do fornecimento, da venda ou da transferência de equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna.

Der Rat hat am 12. April 2011 den Beschluss 2011/235/GASP erlassen. [EU] Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC [1].

Der Rat hat am 12. April 2011 den Beschluss 2011/235/GASP erlassen. [EU] Em 12 de Abril de 2011, o Conselho adoptou a Decisão 2011/235/PESC.

Der Rat hat am 12. April 2011 den Beschluss 2011/235/GASP über restriktive Maßnahmen gegen bestimmte Personen und Organisationen angesichts der Lage in Iran erlassen. [EU] Em 12 de abril de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/235/PESC que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão [2].

Die mit dem Beschluss 2010/413/GASP verhängten Maßnahmen spiegeln die Besorgnis des Rates hinsichtlich der Art des iranischen Nuklearprogramms wider, während die mit dem Beschluss 2011/235/GASP verhängten Maßnahmen Ausdruck der Besorgnis des Rates über die sich verschlechternde Menschenrechtslage in Iran sind. [EU] As medidas previstas na Decisão 2010/413/PESC respondem às apreensões do Conselho quanto à natureza do programa nuclear do Irão e as previstas na Decisão 2011/235/PESC refletem a preocupação que lhe suscita a deterioração da situação dos direitos humanos naquele país.

Ferner sollten angesichts der ernsten Menschenrechtslage in Iran weitere Personen in die im Anhang des Beschlusses 2011/235/GASP enthaltene Liste der Personen und Organisationen, die restriktiven Maßnahmen unterliegen, aufgenommen werden. [EU] Além disso, perante a gravidade da situação em matéria de direitos humanos no Irão, deverão ser incluídas novas pessoas na lista das pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas constante do Anexo da Decisão 2011/235/PESC.

gestützt auf den Beschluss 2011/235/GASP des Rates vom 12. April 2011 über restriktive Maßnahmen gegen bestimmte Personen und Organisationen angesichts der Lage in Iran, der gemäß Titel V Kapitel 2 des Vertrags über die Europäische Union erlassen wurde [EU] Tendo em conta a Decisão 2011/235/PESC do Conselho, de 12 de Abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão [1], adoptada em conformidade com o capítulo 2 do título V do Tratado da União Europeia

gestützt auf den Beschluss 2011/235/GASP des Rates vom 12. April 2011 über restriktive Maßnahmen gegen bestimmte Personen und Organisationen angesichts der Lage in Iran [EU] Tendo em conta a Decisão 2011/235/PESC do Conselho, de 12 de abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Irão [1]

gestützt auf den Beschluss 2011/235/GASP des Rates vom 12. April 2011 über restriktive Maßnahmen gegen bestimmte Personen und Organisationen angesichts der Lage in Iran, insbesondere auf Artikel 3 Absatz 1 [EU] Tendo em conta a Decisão 2011/235/PESC do Conselho, de 12 de Abril de 2011, que impõe medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades tendo em conta a situação no Irão [1], nomeadamente o artigo 3.o, n.o 1

Im Beschluss 2011/235/GASP ist vorgesehen, dass die Gelder und wirtschaftlichen Ressourcen bestimmter Personen, die für schwere Menschenrechtsverletzungen in Iran verantwortlich sind, eingefroren werden. [EU] A Decisão 2011/235/PESC prevê o congelamento de fundos e recursos económicos de determinadas pessoas responsáveis por graves violações dos direitos humanos no Irão.

In Anbetracht der politischen Lage in Iran und zur Wahrung der Übereinstimmung mit dem Verfahren zur Änderung und Überprüfung des Anhangs des Beschlusses 2011/235/GASP sollte die Befugnis zur Änderung der Liste in Anhang I dieser Verordnung vom Rat ausgeübt werden. [EU] A competência para alterar a lista constante do anexo I do presente regulamento deverá ser exercida pelo Conselho, tendo em conta a situação política no Irão, e a fim de assegurar a coerência com o procedimento de alteração e revisão do anexo da Decisão 2011/235/PESC.

In Artikel 2b des Beschlusses 2011/235/GASP wird folgender Absatz angefügt: [EU] Ao artigo 2.o-B da Decisão 2011/235/PESC, é aditado o seguinte número:

In diesem Zusammenhang ist darauf hinzuweisen, dass im Einklang mit Erwägungsgrund 4 des Beschlusses 2011/235/GASP auch gegen Mitglieder des Korps der Iranischen Revolutionsgarden (IRGC), der Basij-Milizen und der Ansar-e Hezbollah restriktive Maßnahmen verhängt werden können. [EU] Neste contexto, cabe observar que, em conformidade com o considerando (4) da Decisão 2011/235/PESC, as pessoas visadas pelas medidas restritivas poderão também incluir membros do Corpo de Guardas da Revolução do Irão (IRGC), das Forças Basij e do Ansar-e-Hezbollah.

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