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45 results for 2008/55/CE
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Diese Ersuchen enthalten eine Erklärung, dass die Voraussetzungen der Richtlinie 2008/55/EG für die Einleitung des Verfahrens der gegenseitigen Unterstützung erfüllt sind. [EU] Estes pedidos incluem uma declaração que certifique estarem reunidas as condições previstas pela Directiva 2008/55/CE para iniciar o processo de assistência mútua.

Diese Verordnung enthält die Durchführungsbestimmungen zu Artikel 4 Absätze 2 und 4, Artikel 5 Absätze 2 und 3, den Artikeln 7, 8, 9, 11, Artikel 12 Absätze 1 und 2, Artikel 14, Artikel 18 Absatz 3 sowie Artikel 24 der Richtlinie 2008/55/EG. [EU] O presente regulamento estabelece as normas de execução dos n.os 2 e 4 do artigo 4.o, dos n.os 2 e 3 do artigo 5.o, dos artigos, 7.o, 8.o, 9.o e 11.o, dos n.os 1 e 2 do artigo 12.o, do artigo 14.o, do n.o 3 do artigo 18.o e do artigo 24.o da Directiva 2008/55/CE.

Die Verordnung (EG) Nr. 1179/2008 der Kommission vom 28. November 2008 zur Festsetzung der Durchführungsbestimmungen zu bestimmten Artikeln der Richtlinie 2008/55/EG über die gegenseitige Unterstützung bei der Beitreibung von Forderungen im Zusammenhang mit bestimmten Abgaben, Zöllen, Steuern und sonstigen Maßnahmen sollte aufgehoben werden. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1179/2008 da Comissão, de 28 de Novembro de 2008, que fixa as normas de execução de certas disposições da Directiva 2008/55/CE do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas [3] deve ser revogado.

Durch die Richtlinie 2010/24/EU wurden die Bestimmungen über die Amtshilfe bei der Beitreibung von Forderungen in Bezug auf bestimmte Steuern, Abgaben und sonstige Maßnahmen wesentlich geändert und die Durchführungsbefugnisse der Kommission in Bezug auf die in der Richtlinie 2008/55/EG vorgesehenen Befugnisse neu festgelegt. [EU] A Directiva 2010/24/UE alterou substancialmente as normas relativas à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas e redefiniu as competências de execução da Comissão, em relação às previstas na Directiva 2008/55/CE do Conselho, de 28 de Maio de 2008 [2].

Durchführungsbestimmungen zu bestimmten Artikeln der Richtlinie 2008/55/EG sind in der Richtlinie 2002/94/EG der Kommission niedergelegt. [EU] As normas de execução de certas disposições da Directiva 2008/55/CE são estabelecidas pela Directiva 2002/94/CE da Comissão [2].

Ersuchen um Beitreibung oder um Sicherungsmaßnahmen gemäß Artikel 6 bzw. Artikel 13 der Richtlinie 2008/55/EG enthalten die in dem Musterformular in Anhang III der vorliegenden Verordnung enthaltenen Informationen und Daten. [EU] Os pedidos de cobrança ou de adopção de medidas cautelares a que se referem os artigos 6.o e 13.o, respectivamente, da Directiva 2008/55/CE devem mencionar todos os dados e todas as informações constantes do modelo de formulário estabelecido no anexo III do presente regulamento.

Für in Artikel 2 der Richtlinie 2008/55/EG aufgeführte Forderungen, deren Gesamtbetrag geringer ist als 1500 EUR, kann kein Unterstützungsersuchen gestellt werden. [EU] Não pode ser formulado qualquer pedido de assistência se o montante total do crédito ou dos créditos em questão enumerados no artigo 2.o da Directiva 2008/55/CE for inferior a 1500 euros.

Für jede Forderung: Referenznummer; Artikel der Forderung (Artikel 2 Buchstaben a bis h der Richtlinie 2008/55/EG); Bezeichnung der betreffenden Steuer im Mitgliedstaat der AA; von der Forderung abgedeckter Zeitraum; Datum der Festsetzung der Forderung, Datum der Zustellung (siehe Artikel 7 Absatz 3 Buchstabe e der Richtlinie 2008/55/EG). [EU] Para cada crédito, indicar: número de referência, natureza do crédito (alíneas a) a h) do artigo 2.o da Directiva 2008/55/CE; designação do imposto em causa no Estado-Membro da AA; período abrangido pelo crédito; data de constituição do crédito; data de notificação do crédito (alínea e) do n.o 3 do artigo 7.o da Directiva 2008/55/CE).

Gegenseitige Unterstützung durch andere Mitgliedstaaten beim Einziehungsverfahren (Richtlinie 2008/55/EG des Rates oder Richtlinie 76/308/EWG des Rates (Ja/Nein) Bezugsnummer der gegenseitigen Unterstützung beim Einziehungsverfahren: ... [EU] Assistência mútua a nível da recuperação prestada por outros Estados-Membros [Directivas 2008/55/CE do Conselho ou 76/308/CEE do Conselho ou 76/308/CEE do Conselho] (Sim/Não) Referência da assistência mútua em caso de recuperação: ...

gemäß Artikel 13 der Richtlinie 2008/55/EG [EU] com base no disposto no artigo 13.o da Directiva 2008/55/CE

gerechnet ab dem Zeitpunkt der Ausstellung des Vollstreckungstitels (bei bestrittenen Forderungen oder angefochtenen Vollstreckungstiteln ab dem Datum der Unanfechtbarkeit der Forderung oder des Vollstreckungstitels, Artikel 14 Buchstabe b der Richtlinie 2008/55/EG). [EU] a contar da data em que o título executivo foi estabelecido (para créditos ou títulos impugnados: a partir da data em que o crédito ou o título não podem ser impugnados) [alínea b) do artigo 14.o da Directiva 2008/55/CE].

gestützt auf die Richtlinie 2008/55/EG des Rates vom 26. Mai 2008 über die gegenseitige Unterstützung bei der Beitreibung von Forderungen in Bezug auf bestimmte Abgaben, Zölle, Steuern und sonstige Maßnahmen, insbesondere auf Artikel 22 [EU] Tendo em conta a Directiva 2008/55/CE do Conselho, de 26 de Maio de 2008, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas [1], nomeadamente o artigo 22.o

Im Staat der ersuchenden Behörde wurden bereits die ordnungsgemäßen Beitreibungsmaßnahmen durchgeführt, die jedoch nicht zu einer vollständigen Tilgung der Forderungen führen werden (Artikel 7 Absatz 2 Buchstabe b der Richtlinie 2008/55/EG). [EU] Apesar de terem sido adoptados os procedimentos de cobrança adequados no Estado-Membro da autoridade requerente, não foi obtido o pagamento integral do crédito [alínea b) do n.o 2 do artigo 7.o da Directiva 2008/55/CE].

Jeder Mitgliedstaat benennt zumindest einen Bediensteten, der ordnungsgemäß bevollmächtigt ist, gemäß Artikel 18 Absatz 3 der Richtlinie 2008/55/EG Erstattungsvereinbarungen zu treffen. [EU] Cada Estado-Membro deve nomear, pelo menos, uma entidade autorizada para acordar modalidades de reembolso nos termos do n.o 3 do artigo 18.o da Directiva 2008/55/CE.

Jeder Mitgliedstaat teilt den anderen Mitgliedstaaten und der Kommission Namen und Anschrift der für die Anwendung dieser Richtlinie zuständigen Behörden sowie Namen und Anschrift der Bediensteten mit, die berechtigt sind, Vereinbarungen nach Artikel 18 Absatz 3 der Richtlinie 2008/55/EG zu treffen. [EU] Cada Estado-Membro notifica aos outros Estados-Membros e à Comissão o nome e o endereço das autoridades competentes para efeitos da aplicação do presente regulamento, bem como da entidade autorizada a acordar modalidades de reembolso nos termos do n.o 3 do artigo 18.o da Directiva 2008/55/CE.

Jeder Mitgliedstaat unterrichtet die Kommission vor dem 15. März eines jeden Jahres möglichst auf elektronischem Wege über die Anwendung der in der Richtlinie 2008/55/EG vorgesehenen Verfahren und die im vergangenen Kalenderjahr erzielten Ergebnisse. [EU] Os Estados-Membros devem informar anualmente a Comissão, até 15 de Março, dos pedidos formulados no âmbito da Directiva 2008/55/CE, bem como do resultado obtido relativamente a anos anteriores, se possível por via electrónica.

Jene Richtlinie und ihre nachfolgenden Änderungen wurden mit der Richtlinie 2008/55/EG des Rates vom 26. Mai 2008 über die gegenseitige Unterstützung bei der Beitreibung von Forderungen in Bezug auf bestimmte Abgaben, Zölle, Steuern und sonstige Maßnahmen kodifiziert. [EU] Essa directiva e os respectivos actos modificativos foram codificados pela Directiva 2008/55/CE do Conselho, de 26 de Maio de 2008, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a certas quotizações, direitos, impostos e outras medidas [4].

Lassen die Gesetze, Verordnungen und die Verwaltungspraxis des Mitgliedstaats der ersuchten Behörde Sicherungsmaßnahmen oder die Beitreibung der Forderung gemäß Artikel 12 Absatz 2 Unterabsatz 2 der Richtlinie 2008/55/EG nicht zu, teilt die ersuchte Behörde dies der ersuchenden Behörde so bald wie möglich, spätestens jedoch innerhalb eines Monats nach Eingang der in Absatz 1 genannten Mitteilung, mit. [EU] Caso as disposições legislativas e regulamentares ou a prática administrativa do Estado-Membro da autoridade requerida não lhe permitam adoptar medidas cautelares ou proceder à cobrança nos termos do n.o 2, segundo período, do artigo 12.o da Directiva 2008/55/CE, a referida autoridade deve notificar esse facto à autoridade requerente o mais brevemente possível e, em qualquer caso, no prazo de um mês a contar da recepção da notificação mencionada no n.o 1.

Sie sollten ferner zur Beitreibung von Steuereinnahmen aus einem anderen Mitgliedstaat oder einem EFTA-Land von der Richtlinie 2008/55/EG und entsprechenden künftigen Instrumenten Gebrauch machen. [EU] Devem igualmente utilizar a Directiva 2008/55/CE e quaisquer futuros instrumentos equivalentes para a recuperação das suas receitas fiscais junto de outro Estado-Membro ou de um país da EFTA.

Um diese Ziele zu erreichen bedarf es bedeutender Anpassungen, wobei eine reine Änderung der geltenden Richtlinie 2008/55/EG nicht ausreichend wäre. [EU] Para atingir esses objectivos, são necessárias adaptações importantes, pelo que uma simples modificação da actual Directiva 2008/55/CE não seria suficiente.

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