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48 results for 2007/275/CE
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Erzeugnisse, die in Anhang I aufgeführt sind, nicht unter Artikel 6 Absatz 1 der Entscheidung 2007/275/EG fallen und deren kombiniertes Gesamtgewicht 10 kg nicht übersteigt [EU] Produtos que constem do anexo I e não sejam abrangidos pelo n.o 1 do artigo 6.o da Decisão 2007/275/CE e cujo peso combinado não seja superior a 10 quilogramas

Erzeugnisse, die in Anhang I Teil 1 aufgeführt sind, nicht unter Artikel 6 Absatz 1 der Entscheidung 2007/275/EG fallen und deren kombiniertes Gesamtgewicht 0 kg nicht übersteigt [EU] Produtos que constem da parte 1 do anexo I e não sejam abrangidos pelo n.o 1 do artigo 6.o da Decisão 2007/275/CE e cujo peso combinado não seja superior a 0 quilogramas

Erzeugnisse, die nicht in Absatz 1 Buchstabe c, Absatz 3 Buchstabe a oder Absatz 3 Buchstabe b dieses Artikels oder in Artikel 6 Absatz 1 der Entscheidung 2007/275/EG aufgeführt sind und deren kombiniertes Gesamtgewicht 10 kg nicht übersteigt. [EU] Produtos não referidos na alínea c) do n.o 1 e nas alíneas a) e b) do n.o 3 do presente artigo, bem como no n.o 1 do artigo 6.o da Decisão 2007/275/CE e cujo peso combinado não seja superior a 10 quilogramas.

Erzeugnisse, die nicht unter den obigen Buchstaben a, b oder c oder in Artikel 6 Absatz 1 der Entscheidung 2007/275/EG aufgeführt sind und deren kombiniertes Gesamtgewicht 2 kg nicht übersteigt. [EU] Produtos que não os referidos nas alíneas a), b) e c), ou no n.o 1 do artigo 6.o da Decisão 2007/275/CE e cujo peso combinado não seja superior a 2 quilogramas.

Für andere zusammengesetzte Erzeugnisse, die zu mehr als der Hälfte aus Erzeugnissen tierischen Ursprungs mit Ausnahme von Milch-, Fischerei- und Eierzeugnissen bestehen, sollten die Bescheinigungsvorschriften gemäß der Entscheidung 2007/275/EG weiter gelten. [EU] Para os restantes produtos compostos com contenham produtos de origem animal à exceção de produtos lácteos, da pesca e de ovos em quantidade igual ou superior a metade da sua massa, devem continuar a aplicar-se as exigências de certificação previstas na Decisão 2007/275/CE.

Für die Zwecke der vorliegenden Verordnung gelten die Begriffsbestimmungen des Artikels 2 der Entscheidung 2007/275/EG. [EU] Para efeitos do presente regulamento, são aplicáveis as definições constantes do artigo 2.o da Decisão 2007/275/CE.

Für eine Übergangsfrist bis zum 30. September 2012 dürfen Sendungen mit zusammengesetzten Erzeugnissen, für die die entsprechenden Bescheinigungen gemäß Artikel 5 der Entscheidung 2007/275/EG vor dem 1. März 2012 ausgestellt wurden, weiterhin in die Union eingeführt werden. [EU] Durante um período transitório até 30 de setembro de 2012, podem continuar a ser introduzidas na União as remessas de produtos compostos em relação aos quais os certificados pertinentes foram emitidos em conformidade com o artigo 5.o da Decisão 2007/275/CE antes de 1 de março de 2012.

Gemäß Artikel 6 der Entscheidung 2007/275/EG der Kommission vom 17. April 2007 mit Verzeichnissen von Tieren und Erzeugnissen, die gemäß den Richtlinien 91/496/EWG und 97/78/EG des Rates an Grenzkontrollstellen zu kontrollieren sind, sind bestimmte Erzeugnisse, die tierische Erzeugnisse enthalten, von Veterinärkontrollen ausgenommen. [EU] O artigo 6.o da Decisão 2007/275/CE da Comissão, de 17 de Abril de 2007, relativa às listas de animais e produtos que devem ser sujeitos a controlos nos postos de inspecção fronteiriços em conformidade com as Directivas 91/496/CEE e 97/78/CE do Conselho [13], prevê uma derrogação dos controlos veterinários para determinados produtos que contenham produtos de origem animal.

Gemäß Artikel 6 der Entscheidung der Kommission vom 17. April 2007 mit Verzeichnissen von Tieren und Erzeugnissen, die gemäß den Richtlinien 91/496/EWG und 97/78/EG des Rates an Grenzkontrollstellen zu kontrollieren sind, sind bestimmte Erzeugnisse, die tierische Erzeugnisse enthalten, von Veterinärkontrollen ausgenommen. [EU] O artigo 6.o da Decisão 2007/275/CE da Comissão, de 17 de Abril de 2007, relativa às listas de animais e produtos que devem ser sujeitos a controlos nos postos de inspecção fronteiriços em conformidade com as Directivas 91/496/CEE e 97/78/CE do Conselho [22], prevê uma derrogação dos controlos veterinários para determinados produtos que contenham produtos de origem animal.

Gemäß der genannten Entscheidung sind diejenigen zusammengesetzten Erzeugnisse Veterinärkontrollen zu unterziehen, die zur Hälfte oder zu einem größeren Anteil aus irgendeinem anderen verarbeiteten Erzeugnis tierischen Ursprungs als einem verarbeiteten Fleischerzeugnis bestehen, und solche, die keine verarbeiteten Fleischerzeugnisse enthalten und zu weniger als der Hälfte aus verarbeiteten Milcherzeugnissen bestehen, sofern die Endprodukte bestimmte Anforderungen der Entscheidung 2007/275/EG nicht erfüllen. [EU] Nos termos daquela decisão, os produtos compostos sujeitos a controlos veterinários são todos os que contenham produtos transformados à base de carne, os que contenham quaisquer produtos transformados de origem animal, que não produtos transformados à base de carne, em quantidade igual ou superior a metade da sua massa e os que não contenham produtos transformados à base de carne e contenham produtos lácteos transformados em quantidade inferior a metade da sua massa, quando os produtos finais não cumprirem os requisitos previstos na Decisão 2007/275/CE.

Im Interesse der Kohärenz des EU-Rechts sollte die Liste in Anhang I der Entscheidung 2007/275/EG aktualisiert werden, um den jüngsten Änderungen der KN-Codes und der Verweise in Spalte 3 der Liste Rechnung zu tragen. [EU] No interesse da coerência da legislação da União, a lista constante do anexo I da Decisão 2007/275/CE deve ser actualizada a fim de ter em conta as recentes alterações aos códigos da NC e às necessárias referências na coluna 3 da lista.

In Anhang II der Entscheidung 2007/275/EG sind die Zubereitungen aufgeführt, die von den Veterinärkontrollen ausgenommen sind. [EU] O anexo II da Decisão 2007/275/CE enumera os produtos compostos não sujeitos a controlos veterinários.

In Anhang II der Entscheidung 2007/275/EG sind die zusammengesetzten Erzeugnisse aufgeführt, die von den Veterinärkontrollen ausgenommen sind. [EU] O anexo II da Decisão 2007/275/CE enumera os produtos compostos não sujeitos a controlos veterinários.

In der Entscheidung 2007/275/EG der Kommission ist festgelegt, dass die in ihrem Anhang I aufgeführten Tiere und Erzeugnisse tierischen Ursprungs an den Grenzkontrollstellen Veterinärkontrollen gemäß den Bestimmungen der Richtlinien 91/496/EWG und 97/78/EG (im Folgenden "Veterinärkontrollen") unterzogen werden. [EU] A Decisão 2007/275/CE da Comissão [3] prevê que os animais e os produtos de origem animal incluídos na lista do anexo I da mesma sejam sujeitos a controlos veterinários nos postos de inspecção fronteiriços em conformidade com as Directivas 91/496/CEE e 97/78/CE («controlos veterinários»).

In der Entscheidung 2007/275/EG der Kommission vom 17. April 2007 mit Verzeichnissen von Tieren und Erzeugnissen, die gemäß den Richtlinien 91/496/EWG und 97/78/EG des Rates an Grenzkontrollstellen zu kontrollieren sind, ist festgelegt, dass bestimmte Produkte bei der Einfuhr in die Union Veterinärkontrollen zu unterziehen sind. [EU] A Decisão 2007/275/CE da Comissão, de 17 de abril de 2007, relativa às listas de animais e produtos que devem ser sujeitos a controlos nos postos de inspeção fronteiriços em conformidade com as Diretivas 91/496/CEE e 97/78/CE do Conselho [8] prevê que determinados produtos compostos sejam sujeitos a controlos veterinários aquando da sua importação para a União.

In der Entscheidung 2007/275/EG der Kommission vom 17. April 2007 mit Verzeichnissen von Tieren und Erzeugnissen, die gemäß den Richtlinien 91/496/EWG und 97/78/EG des Rates an Grenzkontrollstellen zu kontrollieren sind, ist festgelegt, welche Produkte an den Grenzkontrollen Veterinärkontrollen zu unterziehen sind. [EU] A Decisão 2007/275/CE da Comissão, de 17 de Abril de 2007, relativa às listas de animais e produtos que devem ser sujeitos a controlos nos postos de inspecção fronteiriços em conformidade com as Directivas 91/496/CEE e 97/78/CE do Conselho [4], enumera os produtos de origem animal que devem ser sujeitos a controlos veterinários nos postos de inspecção fronteiriços.

In der Liste in Anhang I der Entscheidung 2007/275/EG sind Tiere und Erzeugnisse entsprechend der Kombinierten Nomenklatur (im Folgenden "KN") gemäß der Verordnung (EWG) Nr. 2658/87 des Rates vom 23. Juli 1987 über die zolltarifliche und statistische Nomenklatur sowie den Gemeinsamen Zolltarif aufgeführt; diese Liste soll als erster Anhaltspunkt für die Auswahl der Sendungen dienen, die den Veterinärkontrollen zu unterziehen sind. [EU] A lista que consta do anexo I da Decisão 2007/275/CE apresenta animais e produtos em conformidade com a Nomenclatura Combinada («NC»), tal como estabelecido no Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum [6], como primeira referência para seleccionar as remessas a submeter a controlos veterinários.

mit Bescheinigungsanforderungen für die Einfuhr in und die Durchfuhr durch die Europäische Union bestimmter zusammengesetzter Erzeugnisse und zur Änderung der Entscheidung 2007/275/EG und der Verordnung (EG) Nr. 1162/2009 [EU] que define as exigências de certificação aplicáveis às importações e ao trânsito na União de determinados produtos compostos e que altera a Decisão 2007/275/CE e o Regulamento (CE) n.o 1162/2009

Mit der Entscheidung 2007/275/EG wird die Entscheidung 2002/349/EG der Kommission aufgehoben, die in das Abkommen aufgenommen wurde und daher aus diesem zu streichen ist. [EU] A Decisão 2007/275/CE revoga a Decisão 2002/349/CE da Comissão [5], que está incorporado no Acordo e que deve, em consequência, ser revogada no âmbito do Acordo.

Um den geltenden EU-Vorschriften Rechnung zu tragen, sollten diese Verweise in der Entscheidung 2007/275/EG - unter Berücksichtigung der Terminologie und Verweise in den Verordnungen (EG) Nr. 1069/2009 und (EU) Nr. 142/2011 - aktualisiert werden. [EU] Tendo em conta a terminologia e as referências agora previstas no Regulamento (CE) n.o 1069/2009 e no Regulamento (UE) n.o 142/2011, as referências da Decisão 2007/275/CE devem ser actualizadas a fim de ter em conta a legislação da União em vigor.

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