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die Anzahl der Dienste zum Abrufen von Geodatendiensten, die mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 16 der Richtlinie 2007/2/EG konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Dienste zum Abrufen von Geodatendiensten (NSi4.5). [EU] Dividindo o número de serviços de invocação que são conformes com as disposições de execução referidas no artigo 16.o da Directiva 2007/2/CE pelo número total de serviços de invocação (NSi4.5).

die Anzahl der Download-Dienste, die mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 16 der Richtlinie 2007/2/EG konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Download-Dienste (NSi4.3) [EU] Dividindo o número de serviços de descarregamento de dados que são conformes com as disposições de execução referidas no artigo 16.o da Directiva 2007/2/CE pelo número total de serviços de descarregamento de dados (NSi4.3)

die Anzahl der Geodatendienste gemäß den Themen der Anhänge I, II und III der Richtlinie 2007/2/EG, deren Metadaten mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 5 Absatz 4 dieser Richtlinie konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatendienste für die Themen dieser Anhänge (MDi2.4). [EU] Dividindo o número de serviços de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos I, II e III da Directiva 2007/2/CE cujos metadados são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 4 do artigo 5.o dessa directiva pelo número total de serviços de dados geográficos (MDi2.4).

die Anzahl der Geodatendienste gemäß den Themen der Anhänge I, II und III der Richtlinie 2007/2/EG, für die ein Suchdienst existiert, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatendienste für die Themen dieser Anhänge (NSi1.2). [EU] Dividindo o número de serviços de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos I, II e III da Directiva 2007/2/CE para os quais existe um serviço de pesquisa pelo número total de serviços de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesses anexos (NSi1.2).

die Anzahl der Geodatendienste gemäß den Themen der Anhänge I, II und III der Richtlinie 2007/2/EG, für die Metadaten existieren, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatendienste für die Themen dieser Anhänge (MDi1.4). [EU] Dividindo o número de serviços de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos I, II e III da Directiva 2007/2/CE para os quais existem metadados pelo número total de serviços de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesses anexos (MDi1.4).

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen der Anhänge I, II und III der Richtlinie 2007/2/EG, für die ein Darstellungsdienst existiert, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieser Anhänge (NSi2.1) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos I, II e III da Directiva 2007/2/CE para os quais existe um serviço de visualização pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesses anexos (NSi2.1)

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen der Anhänge I, II und III der Richtlinie 2007/2/EG, für die ein Download-Dienst existiert, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieser Anhänge (NSi2.2). [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos I, II e III da Directiva 2007/2/CE para os quais existe um serviço de descarregamento de dados pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesses anexos (NSi2.2).

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen der Anhänge I, II und III der Richtlinie 2007/2/EG, für die ein Suchdienst existiert, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieser Anhänge (NSi1.1) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nos anexos I, II e III da Directiva 2007/2/CE para os quais existe um serviço de pesquisa pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesses anexos (NSi1.1)

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen des Anhangs I der Richtlinie 2007/2/EG, deren Metadaten mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 5 Absatz 4 dieser Richtlinie konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieses Anhangs (MDi2.1) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados no anexo I da Directiva 2007/2/CE cujos metadados são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 4 do artigo 5.o dessa directiva pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesse anexo (MDi2.1)

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen des Anhangs I der Richtlinie 2007/2/EG, die mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 7 Absatz 1 dieser Richtlinie konform sind und deren Metadaten mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 5 Absatz 4 dieser Richtlinie konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieser Anhänge (DSi2.1) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados no anexo I da Directiva 2007/2/CE que são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 1 do artigo 7.o dessa directiva e cujos metadados são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 4 do artigo 5.o da mesma directiva pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesse anexo (DSi2.1)

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen des Anhangs I der Richtlinie 2007/2/EG, für die Metadaten existieren, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieses Anhangs (MDi1.1) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados no anexo I da Directiva 2007/2/CE para os quais existem metadados pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesse anexo (MDi1.1)

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen des Anhangs II der Richtlinie 2007/2/EG, deren Metadaten mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 5 Absatz 4 dieser Richtlinie konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieses Anhangs (MDi2.2) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados no anexo II da Directiva 2007/2/CE cujos metadados são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 4 do artigo 5.o dessa directiva pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesse anexo (MDi2.2)

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen des Anhangs II der Richtlinie 2007/2/EG, die mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 7 Absatz 1 dieser Richtlinie konform sind und deren Metadaten mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 5 Absatz 4 dieser Richtlinie konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieser Anhänge (DSi2.2) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados no anexo II da Directiva 2007/2/CE que são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 1 do artigo 7.o dessa directiva e cujos metadados são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 4 do artigo 5.o da mesma directiva pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesse anexo (DSi2.2)

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen des Anhangs II der Richtlinie 2007/2/EG, für die Metadaten existieren, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieses Anhangs (MDi1.2) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados no anexo II da Directiva 2007/2/CE para os quais existem metadados pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesse anexo (MDi1.2)

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen des Anhangs III der Richtlinie 2007/2/EG, deren Metadaten mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 5 Absatz 4 dieser Richtlinie konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieses Anhangs (MDi2.3) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados no anexo III da Directiva 2007/2/CE cujos metadados são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 4 do artigo 5.o dessa directiva pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesse anexo (MDi2.3)

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen des Anhangs III der Richtlinie 2007/2/EG, die mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 7 Absatz 1 dieser Richtlinie konform sind und deren Metadaten mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 5 Absatz 4 dieser Richtlinie konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieser Anhänge (DSi2.3). [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados no anexo III da Directiva 2007/2/CE que são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 1 do artigo 7.o dessa directiva e cujos metadados são conformes com as disposições de execução referidas no n.o 4 do artigo 5.o da mesma directiva pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesse anexo (DSi2.3).

die Anzahl der Geodatensätze gemäß den Themen des Anhangs III der Richtlinie 2007/2/EG, für die Metadaten existieren, dividiert durch die Gesamtanzahl der Geodatensätze für die Themen dieses Anhangs (MDi1.3) [EU] Dividindo o número de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados no anexo III da Directiva 2007/2/CE para os quais existem metadados pelo número total de conjuntos de dados geográficos correspondentes aos temas enumerados nesse anexo (MDi1.3)

die Anzahl der Suchdienste, die mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 16 der Richtlinie 2007/2/EG konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Suchdienste (NSi4.1) [EU] Dividindo o número de serviços de pesquisa que são conformes com as disposições de execução referidas no artigo 16.o da Directiva 2007/2/CE pelo número total de serviços de pesquisa (NSi4.1)

die Anzahl der Transformationsdienste, die mit den Durchführungsbestimmungen nach Artikel 16 der Richtlinie 2007/2/EG konform sind, dividiert durch die Gesamtanzahl der Transformationsdienste (NSi4.4) [EU] Dividindo o número de serviços de transformação que são conformes com as disposições de execução referidas no artigo 16.o da Directiva 2007/2/CE pelo número total de serviços de transformação (NSi4.4)

Die Entscheidung 2009/442/EG der Kommission vom 5. Juni 2009 zur Durchführung der Richtlinie 2007/2/EG des Europäischen Parlaments und des Rates hinsichtlich Überwachung und Berichterstattung, berichtigt in ABl. L 322 vom 9.12.2009, S. 40, ist in das Abkommen aufzunehmen - [EU] A Decisão 2009/442/CE da Comissão, de 5 de Junho de 2009, que estabelece as disposições de execução da Directiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho em matéria de monitorização e apresentação de relatórios [3], tal como rectificado pelo JO L 322 de 9.12.2009, p. 40, deve ser incorporada no Acordo,

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