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66 results for 2006/66/CE
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32006 D 0066: Entscheidung 2006/66/EG der Kommission vom 23. Dezember 2005 über die Technische Spezifikation für die Interoperabilität (TSI) zum Teilsystem Fahrzeuge - Lärm des konventionellen transeuropäischen Bahnsystems (ABl. L 37 vom 8.2.2006, S. 1)." [EU] 32006 D 0066: Decisão 2006/66/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, relativa à especificação técnica de interoperabilidade respeitante ao subsistema material circulante-ruído do sistema ferroviário transeuropeu convencional (JO L 37 de 8.2.2006, p. 1).»

Abfälle, die gemäß den Absätzen 1 und 2 nicht mehr als Abfälle angesehen werden, sind auch für die Zwecke der Verwertungs- und Recyclingziele der Richtlinien 94/62/EG, 2000/53/EG, 2002/96/EG und 2006/66/EG sowie anderer einschlägiger Gemeinschaftsvorschriften nicht mehr als Abfälle anzusehen, soweit die auf Recycling oder Verwertung bezogenen Anforderungen dieser Rechtsvorschriften erfüllt sind. [EU] Os resíduos que deixarem de ser resíduos nos termos dos n.os 1 e 2 deixam também de ser resíduos para efeitos dos objectivos de valorização e de reciclagem fixados nas Directivas 94/62/CE, 2000/53/CE, 2002/96/CE e 2006/66/CE e demais legislação comunitária aplicável, quando forem cumpridos os requisitos em matéria de reciclagem e de valorização impostos por essa legislação.

Artikel 6 Absatz 2 der Richtlinie 2006/66/EG sollte eindeutig dahin gehend formuliert werden, dass Batterien und Akkumulatoren, die an einem beliebigen Ort in der Gemeinschaft ordnungsgemäß vor dem 26. September 2008 in Verkehr gebracht wurden und nicht mit jener Richtlinie übereinstimmen, auch nach diesem Datum in der Gemeinschaft auf dem Markt verbleiben können. [EU] O n.o 2 do artigo 6.o da Directiva 2006/66/CE [3] deverá ser aclarado, a fim de que as pilhas e os acumuladores legalmente colocados no mercado na Comunidade anteriormente a 26 de Setembro de 2008 mas que não satisfaçam os requisitos da referida directiva possam continuar no mercado na Comunidade depois dessa data.

Auf der Grundlage dieses Rahmenmandats wurde die Agentur damit beauftragt, die begrenzte Überarbeitung der TSI "Fahrzeuge - Lärm" des konventionellen Bahnsystems (nachstehend "TSI Lärm"), die durch die Entscheidung 2006/66/EG der Kommission vom 23. Dezember 2005 angenommen worden war, vorzunehmen. [EU] Nos termos desse mandato, a Agência foi convidada a proceder a uma revisão limitada da ETI Material Circulante ; Ruído (ETI Ruído) respeitante ao sistema ferroviário convencional adoptada por meio da Decisão 2006/66/CE da Comissão [5].

Batterie- und Akkumulatormaterialien in Schlacken, die für Recyclingzwecke gemäß Artikel 3 Absatz 8 der Richtlinie 2006/66/EG, außer Deponiebau oder Verfüllung, geeignet sind und verwendet werden, sofern dies mit den nationalen Anforderungen in Einklang steht. [EU] Os materiais de pilhas e acumuladores, contidos em escórias adequadas e utilizadas para fins de reciclagem, conforme a definição constante do artigo 3.o, n.o 8, da Diretiva 2006/66/CE, com exceção das operações de construção ou enchimento de aterros, sob condição de se respeitarem os requisitos nacionais.

Bitte machen Sie Angaben zu den Maßnahmen, die im Rahmen von Artikel 22 Absatz 3 Buchstaben a, b und c der Richtlinie 2006/66/EG getroffen wurden (höchstens 50 Wörter je Maßnahme). [EU] Fornecer informações sobre quaisquer medidas adoptadas em conformidade com o n.o 3, alíneas a), b) e c), do artigo 22.o da Directiva 2006/66/CE (no máximo 50 palavras por medida).

Bitte nennen Sie die Einzelheiten zu den innerstaatlichen Kontrollen und Überwachungssystemen, mit denen die Einhaltung der Richtlinie 2006/66/EG und insbesondere der Artikel 4 und 21 sichergestellt werden. [EU] Fornecer informações detalhadas sobre as inspecções e sistemas de controlo aplicados no Estado-Membro para garantir o cumprimento da Directiva 2006/66/CE, nomeadamente dos seus artigos 4.o e 21.o.

Da es sich bei den Änderungen, die mit der vorliegenden Richtlinie an der Richtlinie 2006/66/EG vorgenommen werden, um technische Änderungen handelt, die ausschließlich das Ausschussverfahren betreffen, müssen sie durch die Mitgliedstaaten nicht umgesetzt werden. [EU] Atendendo a que são de ordem técnica e dizem unicamente respeito ao procedimento de comité, as alterações a introduzir na Directiva 2006/66/CE pela presente directiva não têm de ser transpostas pelos Estados-Membros.

Da Quecksilber in Batterien in der Richtlinie 2006/66/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 6. September 2006 über Batterien und Akkumulatoren sowie Altbatterien und Altakkumulatoren geregelt ist, sind die gegenwärtig in Anhang XVII der Verordnung (EG) Nr. 1907/2006 enthaltenen Bestimmungen über Quecksilber in Batterien überflüssig und sollten deshalb gestrichen werden. [EU] Uma vez que o mercúrio contido nas pilhas é regulado pela Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos [11], as disposições relativas ao mercúrio contido nas pilhas que constam actualmente do anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 são supérfluas e devem, por conseguinte, ser suprimidas.

Der Anhang der Entscheidung 2006/66/EG (TSI Lärm) wird wie folgt geändert: [EU] O anexo da Decisão 2006/66/CE (ETI Ruído) é alterado do seguinte modo:

Der Anhang der Entscheidung 2006/66/EG wird gemäß Anhang V des vorliegenden Beschlusses geändert. [EU] O anexo da Decisão 2006/66/CE é alterado conforme indicado no anexo V da presente decisão.

Der Wortlaut der Richtlinie 2006/66/EG, berichtigt in ABl. L 339 vom 6.12.2006, S. 39 und ABl. 139 vom 31.5.2007, S. 40, in isländischer und norwegischer Sprache, der in der EWR-Beilage des Amtsblatts der Europäischen Union veröffentlicht wird, ist verbindlich. [EU] Fazem os textos da Directiva 2006/66/CE, tal como rectificada no JO L 339 de 6.12.2006, p. 39, e JO L 139 de 31.5.2007, p. 39, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

die berechnete Quote des recycelten Cadmiums (Cd) aus einem Recyclingverfahren für die Zwecke von Artikel 12 Absatz 4 der Richtlinie 2006/66/EG [in m%] [EU] teor calculado de cádmio (Cd) reciclado resultante de um processo de reciclagem para efeitos do artigo 12.o, n.o 4, da Diretiva 2006/66/CE [em percentagem mássica]

die berechnete Recyclingeffizienz eines Recyclingverfahrens für die Zwecke von Artikel 12 Absatz 4 der Richtlinie 2006/66/EG [in Masse-%] [EU] rendimento calculado de reciclagem de um processo de reciclagem para efeitos do artigo 12.o, n.o 4, da Diretiva 2006/66/CE [em percentagem mássica]

die berechnete Recyclingquote des Bleigehalts (Pb) aus einem Recyclingverfahren für die Zwecke von Artikel 12 Absatz 4 der Richtlinie 2006/66/EG [in Masse-%] [EU] teor calculado de chumbo (Pb) reciclado resultante de um processo de reciclagem para efeitos do artigo 12.o, n.o 4, da Diretiva 2006/66/CE [em percentagem mássica]

Die Entscheidung 2006/66/EG der Kommission vom 23. Dezember 2005 über die Technische Spezifikation für die Interoperabilität (TSI) zum Teilsystem Fahrzeuge - Lärm des konventionellen transeuropäischen Bahnsystems ist in das Abkommen aufzunehmen - [EU] A Decisão 2006/66/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2005, relativa à especificação técnica de interoperabilidade respeitante ao subsistema material circulante-ruído do sistema ferroviário transeuropeu convencional deve ser incorporada no acordo,

Die Entscheidung 2006/66/EG sollte deshalb aufgehoben werden. [EU] A Decisão 2006/66/CE deve, pois, ser revogada.

Die Entscheidung 2006/66/EG wurde durch den Beschluss 2011/229/EU der Kommission vom 4. April 2011 über die Technische Spezifikation für die Interoperabilität (TSI) zum Teilsystem "Fahrzeuge - Lärm" des konventionellen transeuropäischen Bahnsystems aufgehoben. [EU] A Decisão 2006/66/CE foi revogada pela Decisão 2011/229/UE da Comissão, de 4 de abril de 2011, relativa às especificações técnicas de interoperabilidade para o subsistema «material circulante-ruído» do sistema ferroviário transeuropeu convencional [16].

Die Entscheidung 2008/763/EG der Kommission vom 29. September 2008 zur Aufstellung - gemäß Richtlinie 2006/66/EG des Europäischen Parlaments und des Rates - einer gemeinsamen Methodik für die Berechnung des Jahresabsatzes von Gerätebatterien und -akkumulatoren an Endnutzer ist in das Abkommen aufzunehmen - [EU] A Decisão 2008/763/CE da Comissão, de 29 de Setembro de 2008, que estabelece, nos termos da Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, uma metodologia comum para o cálculo das vendas anuais de pilhas e acumuladores portáteis aos utilizadores finais [4], deve ser incorporada no Acordo,

Die Entscheidung 2009/603/EG der Kommission vom 5. August 2009 zur Festlegung von Anforderungen für die Registrierung der Hersteller von Batterien und Akkumulatoren gemäß der Richtlinie 2006/66/EG des Europäischen Parlaments und des Rates ist in das Abkommen aufzunehmen - [EU] A Decisão 2009/603/CE da Comissão, de 5 de Agosto de 2009, que estabelece requisitos para o registo dos produtores de pilhas e acumuladores, em conformidade com a Directiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [2], deve ser incorporada no Acordo,

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