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349 results for 2006/48/CE
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Anhang IV der Richtlinie 2006/48/EG wird als dahin gehend geändert angesehen, dass Abschnitt C Nummer 8 des Anhangs I der Richtlinie 2004/39/EG eingefügt wird. [EU] Considera–;se que o Anexo IV da Directiva 2006/48/CE é alterado de forma a incluir o ponto 8 da Secção C do Anexo I da Directiva 2004/39/CE.

Artikel 129 Absatz 3 der Richtlinie sollte die Aufgabenverteilung zwischen den zuständigen Aufsichtsbehörden auf konsolidierter, unterkonsolidierter oder auf Einzelbasis nicht berühren. [EU] O n.o 3 do artigo 129.o da Directiva 2006/48/CE não deverá alterar a repartição de responsabilidades entre as autoridades de supervisão competentes numa base consolidada, subconsolidada ou individual.

Artikel 152 Absätze 1 bis 7 der Richtlinie 2006/48/EG gilt in Übereinstimmung mit Artikel 2 und Kapitel V Abschnitte 2 und 3 der vorliegenden Richtlinie für Wertpapierfirmen, die risikogewichtete Forderungsbeträge für die Zwecke des Anhangs II der vorliegenden Richtlinie berechnen; dies erfolgt in Übereinstimmung mit den Artikeln 84 bis 89 der Richtlinie 2006/48/EG; das Gleiche gilt auch für Wertpapierfirmen, die den fortgeschrittenen Messansatz ("Advanced Measurement Approach") gemäß Artikel 105 jener Richtlinie der Berechnung ihrer Eigenkapitalanforderungen für das operationelle Risiko zu Grunde legen. [EU] Os n.os 1 a 7 do artigo 152.o da Directiva 2006/48/CE aplicam-se, nos termos do artigo 2.o e das Secções 2 e 3 do Capítulo V da presente directiva, às empresas de investimento para o cálculo dos montantes ponderados pelo risco para efeitos do Anexo II da presente directiva, nos termos dos artigos 84.o a 89.o da Directiva 2006/48/CE, ou utilizando o Método de Medição Avançada previsto no artigo 105.o da mesma directiva, para o cálculo dos seus requisitos de fundos próprios relativamente ao risco operacional.

Artikel 152 Absätze 8 bis 14 der Richtlinie 2006/48/EG findet für die Zwecke dieser Richtlinie entsprechend Anwendung, vorbehaltlich der folgenden Bestimmungen, die Anwendung finden, wenn der in Artikel 152 Absatz 8 der Richtlinie 2006/48/EG genannte Ermessensspielraum in Anspruch genommen wird: [EU] Os n.os 8 a 14 do artigo 152.o da Directiva 2006/48/CE são aplicáveis, com as necessárias adaptações, para efeitos da presente directiva, sem prejuízo das seguintes disposições, que são aplicáveis nas situações em que haja recurso à margem de discricionariedade referida no n.o 8 do artigo 152.o da Directiva 2006/48/CE:

Artikel 157 Absatz 3 der Richtlinie 2006/48/EG wird für die Zwecke der Artikel 18 und 20 der vorliegenden Richtlinie entsprechend angewandt. [EU] O n.o 3 do artigo 157.o da Directiva 2006/48/CE é aplicável, com as necessárias adaptações, para efeitos dos artigos 18.o e 20.o da presente directiva.

Artikel 42a der Richtlinie 2006/48/EG gilt mit Ausnahme von Absatz 1 Buchstabe a der Richtlinie 2006/48/EG entsprechend für die Beaufsichtigung von Wertpapierfirmen, es sei denn, die Wertpapierfirmen erfüllen die Kriterien des Artikels 20 Absatz 2, des Artikels 20 Absatz 3 oder des Artikels 46 Absatz 1 der vorliegenden Richtlinie." [EU] O artigo 42.o-A da Directiva 2006/48/CE, com excepção da alínea a) do n.o 1, aplica-se, com as necessárias adaptações, à supervisão das empresas de investimento que não preencham os critérios descritos nos n.os 2 e 3 do artigo 20.o ou no n.o 1 do artigo 46.o da presente directiva.».

Auf der Grundlage des in Absatz 2 genannten Berichts legt die Kommission gegebenenfalls Vorschläge für entsprechende Änderungen dieser Richtlinie und der Richtlinie 2006/48/EG vor. [EU] Com base no relatório mencionado no n.o 2, a Comissão pode apresentar propostas de alteração à presente directiva e à Directiva 2006/48/CE.

Ausfall (default event): Ereignis, auf das im Rahmenwerk für Bonitätsbeurteilungen im Eurosystem (ECAF) Bezug genommen wird und das von der Definition in Richtlinie 2006/48/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 14. Juni 2006 über die Aufnahme und Ausübung der Tätigkeit der Kreditinstitute (Neufassung) und in Richtlinie 2006/49/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 14. Juni 2006 über die angemessene Eigenkapitalausstattung von Wertpapierfirmen und Kreditinstituten (Neufassung) erfasst wird (die zusammen als Eigenkapitalrichtlinie bezeichnet werden). [EU] [listen] Caso de incumprimento (default event): caso referido no Quadro de avaliação de crédito doEurosistema (ECAF), que é previsto na definição contida na Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e na Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito (reformulação) (geralmente denominada «Directiva relativa aos requisitos de capital»).

"Bankenrichtlinie": die Richtlinie 2006/48/EG des Europäischen Parlaments und des Rates vom 14. Juni 2006 über die Aufnahme und Ausübung der Tätigkeit der Kreditinstitute (Neufassung);"Kreditinstitut": ein Kreditinstitut im Sinne der nationalen Rechtsvorschriften zur Umsetzung von Artikel 2 und Artikel 4 Absatz 1 Buchstabe a der Bankenrichtlinie, das von einer zuständigen Behörde beaufsichtigt wird [EU] «Directiva Bancária»: a Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício (reformulação);«instituição de crédito»: uma instituição de crédito na acepção do artigo 2.o e da alínea a) do n.o 1 do artigo 4.o da Directiva Bancária, conforme transpostos para as legislações nacionais, que esteja sujeita a supervisão por uma autoridade competente

''Basiseigenmittel' sind die Summe der in Artikel 57 Buchstaben a bis ca der Richtlinie 2006/48/EG aufgeführten Mittel, abzüglich der Summe der in Artikel 57 Buchstaben i, j und k jener Richtlinie aufgeführten Mittel." [EU] «Por "fundos próprios de base" entende-se a soma dos elementos referidos nas alíneas a) a c-A), deduzida da soma dos referidos nas alíneas i), j) e k) do artigo 57.o da Directiva 2006/48/CE.».

Bei der Anwendung der Artikel 70 bis 72 der Richtlinie 2006/48/EG auf Wertpapierfirmen ist jede Bezugnahme auf ein Mutterkreditinstitut in einem Mitgliedstaat als Bezugnahme auf eine Mutterwertpapierfirma in einem Mitgliedstaat und jede Bezugnahme auf ein EU-Mutterkreditinstitut als Bezugnahme auf eine EU-Mutterwertpapierfirma zu verstehen. [EU] No âmbito da aplicação dos artigos 70.o a 72.o da Directiva 2006/48/CE às empresas de investimento, qualquer referência a uma instituição de crédito-mãe num Estado-Membro deve ser entendida como referência a uma empresa de investimento-mãe num Estado-Membro, e qualquer referência a uma instituição de crédito-mãe na UE deve ser entendida como referência a uma empresa de investimento-mãe na UE.

Bei der Aushandlung von Abkommen mit Drittländern über die Einzelheiten der Ausübung der zusätzlichen Beaufsichtigung der einem Finanzkonglomerat angehörenden beaufsichtigten Unternehmen finden Artikel 39 Absätze 1 und 2 der Richtlinie 2006/48/EG, Artikel 10a der Richtlinie 98/78/EG und Artikel 264 der Richtlinie 2009/138/EG entsprechende Anwendung." [EU] O artigo 39.o, n.os 1 e 2, da Directiva 2006/48/CE, o artigo 10.o-A da Directiva 98/78/CE e o artigo 264.o da Directiva 2009/138/CE aplicam-se, com as necessárias adaptações, à negociação de acordos com um ou mais países terceiros sobre as formas de exercício da supervisão complementar das entidades regulamentadas de um conglomerado financeiro.».

Bei der Berechnung der Eigenmittel auf konsolidierter Basis ist Artikel 65 der Richtlinie 2006/48/EG anzuwenden. [EU] Para efeitos do cálculo dos fundos próprios em base consolidada, é aplicável o artigo 65.o da Directiva 2006/48/CE.

Bei der Erbringung eines oder mehrerer der im Anhang genannten Zahlungsdienste dürfen Zahlungsinstitute nur Zahlungskonten führen, die ausschließlich für Zahlungsvorgänge genutzt werden; Geldbeträge, die sie von Zahlungsdienstnutzern für die Erbringung von Zahlungsdiensten erhalten, gelten nicht als Einlagen oder andere rückzahlbare Gelder im Sinne des Artikels 5 der Richtlinie 2006/48/EG oder als elektronisches Geld im Sinne des Artikels 1 Absatz 3 der Richtlinie 2000/46/EG. [EU] Quando as instituições de pagamento prestarem um ou mais dos serviços de pagamento enumerados no anexo, podem ser titulares de contas de pagamento exclusivamente utilizadas para operações de pagamento; a recepção pelas instituições de pagamento de quaisquer fundos provenientes dos utilizadores de serviços de pagamento tendo em vista a prestação de tais serviços não constitui uma recepção de depósitos ou de outros fundos reembolsáveis, na acepção do artigo 5.o da Directiva 2006/48/CE, nem de moeda electrónica, na acepção do n.o 3 do artigo 1.o da Directiva 2000/46/CE.

bei Verbriefungspositionen, auf die im Anlagebuch desselben Kreditinstituts der auf internen Ratings basierende Ansatz angewandt würde, mit 8 % des in Anhang IX Teil 4 der Richtlinie 2006/48/EG genannten Risikogewichts nach dem auf internen Ratings basierenden Ansatz. [EU] Relativamente a posições de titularização que estariam sujeitas ao Método das Notações Internas fora da carteira de negociação na mesma instituição, 8 % da ponderação de risco de acordo com o Método das Notações Internas estabelecido na Parte 4 do anexo IX da Directiva 2006/48/CE.

bei Verbriefungspositionen, auf die im Anlagebuch desselben Kreditinstituts der Standardansatz angewandt würde, mit 8 % des in Anhang IX Teil 4 der Richtlinie 2006/48/EG genannten Risikogewichts nach dem Standardansatz [EU] Relativamente a posições de titularização que estariam sujeitas ao Método Padrão aplicável ao risco de crédito das posições extra-carteira de negociação na mesma instituição, 8 % da ponderação de risco de acordo com o Método Padrão estabelecido na Parte 4 do anexo IX da Directiva 2006/48/CE

"Berechnet ein Institut risikogewichtete Forderungsbeträge für die Zwecke von Anhang II der vorliegenden Richtlinie gemäß den Artikeln 84 bis 89 der Richtlinie 2006/48/EG, so gilt Folgendes für die Berechnung gemäß Anhang VII Teil 1 Nummer 36 der Richtlinie 2006/48/EG:" [EU] «Sempre que uma instituição proceda ao cálculo de montantes ponderados pelo risco para efeitos do anexo II da presente directiva de acordo com o disposto nos artigos 84.o a 89.o da Directiva 2006/48/CE, aplica-se o seguinte para efeitos do cálculo previsto no ponto 36 da Parte 1 do anexo VII da Directiva 2006/48/CE.

Berechnet ein Institut risikogewichtete Forderungsbeträge für die Zwecke von Anhang II der vorliegenden Richtlinie gemäß den Artikeln 84 bis 89 der Richtlinie 2006/48/EG, so gilt für die Berechnung gemäß Anhang VII Teil 1 Nummer 4 der Richtlinie 2006/48/EG Folgendes: [EU] Sempre que uma instituição proceda ao cálculo de montantes ponderados pelo risco para efeitos do Anexo II de acordo com o disposto nos artigos 84.o a 89.o da Directiva 2006/48/CE, aplicam-se as seguintes condições para efeitos do cálculo previsto no ponto 4 da parte 1 do Anexo VII da Directiva 2006/48/CE:

Bestehen zwischen dem Zahlungsinstitut und anderen natürlichen oder juristischen Personen enge Verbindungen im Sinne des Artikels 4 Nummer 46 der Richtlinie 2006/48/EG, so erteilen die zuständigen Behörden die Zulassung nur dann, wenn sie diese Verbindungen nicht an der ordnungsgemäßen Erfüllung ihrer Beaufsichtigungsaufgaben hindern. [EU] Caso existam relações estreitas, na acepção do ponto 46 do artigo 4.o da Directiva 2006/48/CE, entre a instituição de pagamento e outras pessoas singulares ou colectivas, as autoridades competentes concedem a autorização se essas relações não entravarem o bom exercício das suas funções de supervisão.

Beteiligungen an, einschließlich nachrangiger Forderungen gegenüber, Kredit- oder Finanzinstituten, die Teil des Eigenkapitals dieser Institute sein können, sofern sie nicht gemäß Artikel 57 Buchstaben l bis p der Richtlinie 2006/48/EG oder gemäß Artikel 16 Buchstabe d der vorliegenden Richtlinie abgezogen worden sind. [EU] As participações, incluindo os créditos subordinados, em instituições de crédito ou instituições financeiras que possam ser incluídas nos fundos próprios dessas instituições, excepto se tiverem sido deduzidas nos termos das alíneas l) a p) do artigo 57.o da Directiva 2006/48/CE ou da alínea d) do artigo 16.o da presente directiva.

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