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Anhang
IV
der
Richtlinie
2006/48/EG
wird
als
dahin
gehend
geändert
angesehen
,
dass
Abschnitt
C
Nummer
8
des
Anhangs
I
der
Richtlinie
2004/39/EG
eingefügt
wird
. [EU]
Considera–
;se
que
o
Anexo
IV
da
Directiva
2006/48/CE
é
alterado
de
forma
a
incluir
o
ponto
8
da
Secção
C
do
Anexo
I
da
Directiva
2004/39/CE
.
Artikel
129
Absatz
3
der
Richtlinie
sollte
die
Aufgabenverteilung
zwischen
den
zuständigen
Aufsichtsbehörden
auf
konsolidierter
,
unterkonsolidierter
oder
auf
Einzelbasis
nicht
berühren
. [EU]
O n.o 3
do
artigo
129
.o
da
Directiva
2006/48/CE
não
deverá
alterar
a
repartição
de
responsabilidades
entre
as
autoridades
de
supervisão
competentes
numa
base
consolidada
,
subconsolidada
ou
individual
.
Artikel
152
Absätze
1
bis
7
der
Richtlinie
2006/48/EG
gilt
in
Übereinstimmung
mit
Artikel
2
und
Kapitel
V
Abschnitte
2
und
3
der
vorliegenden
Richtlinie
für
Wertpapierfirmen
,
die
risikogewichtete
Forderungsbeträge
für
die
Zwecke
des
Anhangs
II
der
vorliegenden
Richtlinie
berechnen
;
dies
erfolgt
in
Übereinstimmung
mit
den
Artikeln
84
bis
89
der
Richtlinie
2006/48/EG
;
das
Gleiche
gilt
auch
für
Wertpapierfirmen
,
die
den
fortgeschrittenen
Messansatz
(
"Advanced
Measurement
Approach"
)
gemäß
Artikel
105
jener
Richtlinie
der
Berechnung
ihrer
Eigenkapitalanforderungen
für
das
operationelle
Risiko
zu
Grunde
legen
. [EU]
Os
n.os 1 a 7
do
artigo
152
.o
da
Directiva
2006/48/CE
aplicam-se
,
nos
termos
do
artigo
2.o e
das
Secções
2 e 3
do
Capítulo
V
da
presente
directiva
,
às
empresas
de
investimento
para
o
cálculo
dos
montantes
ponderados
pelo
risco
para
efeitos
do
Anexo
II
da
presente
directiva
,
nos
termos
dos
artigos
84
.o a
89
.o
da
Directiva
2006/48/CE
,
ou
utilizando
o
Método
de
Medição
Avançada
previsto
no
artigo
105
.o
da
mesma
directiva
,
para
o
cálculo
dos
seus
requisitos
de
fundos
próprios
relativamente
ao
risco
operacional
.
Artikel
152
Absätze
8
bis
14
der
Richtlinie
2006/48/EG
findet
für
die
Zwecke
dieser
Richtlinie
entsprechend
Anwendung
,
vorbehaltlich
der
folgenden
Bestimmungen
,
die
Anwendung
finden
,
wenn
der
in
Artikel
152
Absatz
8
der
Richtlinie
2006/48/EG
genannte
Ermessensspielraum
in
Anspruch
genommen
wird:
[EU]
Os
n.os 8 a
14
do
artigo
152
.o
da
Directiva
2006/48/CE
são
aplicáveis
,
com
as
necessárias
adaptações
,
para
efeitos
da
presente
directiva
,
sem
prejuízo
das
seguintes
disposições
,
que
são
aplicáveis
nas
situações
em
que
haja
recurso
à
margem
de
discricionariedade
referida
no
n.o 8
do
artigo
152
.o
da
Directiva
2006/48/CE
:
Artikel
157
Absatz
3
der
Richtlinie
2006/48/EG
wird
für
die
Zwecke
der
Artikel
18
und
20
der
vorliegenden
Richtlinie
entsprechend
angewandt
. [EU]
O n.o 3
do
artigo
157
.o
da
Directiva
2006/48/CE
é
aplicável
,
com
as
necessárias
adaptações
,
para
efeitos
dos
artigos
18
.o e
20
.o
da
presente
directiva
.
Artikel
42a
der
Richtlinie
2006/48/EG
gilt
mit
Ausnahme
von
Absatz
1
Buchstabe
a
der
Richtlinie
2006/48/EG
entsprechend
für
die
Beaufsichtigung
von
Wertpapierfirmen
,
es
sei
denn
,
die
Wertpapierfirmen
erfüllen
die
Kriterien
des
Artikels
20
Absatz
2,
des
Artikels
20
Absatz
3
oder
des
Artikels
46
Absatz
1
der
vorliegenden
Richtlinie
." [EU]
O
artigo
42
.o-A
da
Directiva
2006/48/CE
,
com
excepção
da
alínea
a)
do
n.o 1,
aplica-se
,
com
as
necessárias
adaptações
, à
supervisão
das
empresas
de
investimento
que
não
preencham
os
critérios
descritos
nos
n.os 2 e 3
do
artigo
20
.o
ou
no
n.o 1
do
artigo
46
.o
da
presente
directiva
.».
Auf
der
Grundlage
des
in
Absatz
2
genannten
Berichts
legt
die
Kommission
gegebenenfalls
Vorschläge
für
entsprechende
Änderungen
dieser
Richtlinie
und
der
Richtlinie
2006/48/EG
vor
. [EU]
Com
base
no
relatório
mencionado
no
n.o 2, a
Comissão
pode
apresentar
propostas
de
alteração
à
presente
directiva
e à
Directiva
2006/48/CE
.
Ausfall
(
default
event
):
Ereignis
,
auf
das
im
Rahmenwerk
für
Bonitätsbeurteilungen
im
Eurosystem
(
ECAF
)
Bezug
genommen
wird
und
das
von
der
Definition
in
Richtlinie
2006/48/EG
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
14
.
Juni
2006
über
die
Aufnahme
und
Ausübung
der
Tätigkeit
der
Kreditinstitute
(
Neufassung
)
und
in
Richtlinie
2006/49/EG
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
14
.
Juni
2006
über
die
angemessene
Eigenkapitalausstattung
von
Wertpapierfirmen
und
Kreditinstituten
(
Neufassung
)
erfasst
wird
(
die
zusammen
als
Eigenkapitalrichtlinie
bezeichnet
werden
). [EU]
Caso
de
incumprimento
(default
event
):
caso
referido
no
Quadro
de
avaliação
de
crédito
doEurosistema
(ECAF),
que
é
previsto
na
definição
contida
na
Directiva
2006/48/CE
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
14
de
Junho
de
2006
,
relativa
ao
acesso
à
actividade
das
instituições
de
crédito
e
ao
seu
exercício
, e
na
Directiva
2006/49/CE
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
14
de
Junho
de
2006
,
relativa
à
adequação
dos
fundos
próprios
das
empresas
de
investimento
e
das
instituições
de
crédito
(reformulação) (geralmente
denominada
«Directiva
relativa
aos
requisitos
de
capital»
).
"Bankenrichtlinie":
die
Richtlinie
2006/48/EG
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
14
.
Juni
2006
über
die
Aufnahme
und
Ausübung
der
Tätigkeit
der
Kreditinstitute
(
Neufassung
);"Kreditinstitut":
ein
Kreditinstitut
im
Sinne
der
nationalen
Rechtsvorschriften
zur
Umsetzung
von
Artikel
2
und
Artikel
4
Absatz
1
Buchstabe
a
der
Bankenrichtlinie
,
das
von
einer
zuständigen
Behörde
beaufsichtigt
wird
[EU]
«Directiva
Bancária»:
a
Directiva
2006/48/CE
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
14
de
Junho
de
2006
,
relativa
ao
acesso
à
actividade
das
instituições
de
crédito
e
ao
seu
exercício
(reformulação);«instituição
de
crédito»:
uma
instituição
de
crédito
na
acepção
do
artigo
2.o e
da
alínea
a)
do
n.o 1
do
artigo
4.o
da
Directiva
Bancária
,
conforme
transpostos
para
as
legislações
nacionais
,
que
esteja
sujeita
a
supervisão
por
uma
autoridade
competente
''Basiseigenmittel'
sind
die
Summe
der
in
Artikel
57
Buchstaben
a
bis
ca
der
Richtlinie
2006/48/EG
aufgeführten
Mittel
,
abzüglich
der
Summe
der
in
Artikel
57
Buchstaben
i, j
und
k
jener
Richtlinie
aufgeführten
Mittel
." [EU]
«Por
"fundos
próprios
de
base"
entende-se
a
soma
dos
elementos
referidos
nas
alíneas
a) a
c-A
),
deduzida
da
soma
dos
referidos
nas
alíneas
i), j) e k)
do
artigo
57
.o
da
Directiva
2006/48/CE
.».
Bei
der
Anwendung
der
Artikel
70
bis
72
der
Richtlinie
2006/48/EG
auf
Wertpapierfirmen
ist
jede
Bezugnahme
auf
ein
Mutterkreditinstitut
in
einem
Mitgliedstaat
als
Bezugnahme
auf
eine
Mutterwertpapierfirma
in
einem
Mitgliedstaat
und
jede
Bezugnahme
auf
ein
EU-Mutterkreditinstitut
als
Bezugnahme
auf
eine
EU-Mutterwertpapierfirma
zu
verstehen
. [EU]
No
âmbito
da
aplicação
dos
artigos
70
.o a
72
.o
da
Directiva
2006/48/CE
às
empresas
de
investimento
,
qualquer
referência
a
uma
instituição
de
crédito-mãe
num
Estado-Membro
deve
ser
entendida
como
referência
a
uma
empresa
de
investimento-mãe
num
Estado-Membro
, e
qualquer
referência
a
uma
instituição
de
crédito-mãe
na
UE
deve
ser
entendida
como
referência
a
uma
empresa
de
investimento-mãe
na
UE
.
Bei
der
Aushandlung
von
Abkommen
mit
Drittländern
über
die
Einzelheiten
der
Ausübung
der
zusätzlichen
Beaufsichtigung
der
einem
Finanzkonglomerat
angehörenden
beaufsichtigten
Unternehmen
finden
Artikel
39
Absätze
1
und
2
der
Richtlinie
2006/48/EG
,
Artikel
10a
der
Richtlinie
98/78/EG
und
Artikel
264
der
Richtlinie
2009/138/EG
entsprechende
Anwendung
." [EU]
O
artigo
39
.o, n.os 1 e 2,
da
Directiva
2006/48/CE
, o
artigo
10
.o-A
da
Directiva
98/78/CE
e o
artigo
264
.o
da
Directiva
2009/138/CE
aplicam-se
,
com
as
necessárias
adaptações
, à
negociação
de
acordos
com
um
ou
mais
países
terceiros
sobre
as
formas
de
exercício
da
supervisão
complementar
das
entidades
regulamentadas
de
um
conglomerado
financeiro
.».
Bei
der
Berechnung
der
Eigenmittel
auf
konsolidierter
Basis
ist
Artikel
65
der
Richtlinie
2006/48/EG
anzuwenden
. [EU]
Para
efeitos
do
cálculo
dos
fundos
próprios
em
base
consolidada
, é
aplicável
o
artigo
65
.o
da
Directiva
2006/48/CE
.
Bei
der
Erbringung
eines
oder
mehrerer
der
im
Anhang
genannten
Zahlungsdienste
dürfen
Zahlungsinstitute
nur
Zahlungskonten
führen
,
die
ausschließlich
für
Zahlungsvorgänge
genutzt
werden
;
Geldbeträge
,
die
sie
von
Zahlungsdienstnutzern
für
die
Erbringung
von
Zahlungsdiensten
erhalten
,
gelten
nicht
als
Einlagen
oder
andere
rückzahlbare
Gelder
im
Sinne
des
Artikels
5
der
Richtlinie
2006/48/EG
oder
als
elektronisches
Geld
im
Sinne
des
Artikels
1
Absatz
3
der
Richtlinie
2000/46/EG
. [EU]
Quando
as
instituições
de
pagamento
prestarem
um
ou
mais
dos
serviços
de
pagamento
enumerados
no
anexo
,
só
podem
ser
titulares
de
contas
de
pagamento
exclusivamente
utilizadas
para
operações
de
pagamento
; a
recepção
pelas
instituições
de
pagamento
de
quaisquer
fundos
provenientes
dos
utilizadores
de
serviços
de
pagamento
tendo
em
vista
a
prestação
de
tais
serviços
não
constitui
uma
recepção
de
depósitos
ou
de
outros
fundos
reembolsáveis
,
na
acepção
do
artigo
5.o
da
Directiva
2006/48/CE
,
nem
de
moeda
electrónica
,
na
acepção
do
n.o 3
do
artigo
1.o
da
Directiva
2000/46/CE
.
bei
Verbriefungspositionen
,
auf
die
im
Anlagebuch
desselben
Kreditinstituts
der
auf
internen
Ratings
basierende
Ansatz
angewandt
würde
,
mit
8 %
des
in
Anhang
IX
Teil
4
der
Richtlinie
2006/48/EG
genannten
Risikogewichts
nach
dem
auf
internen
Ratings
basierenden
Ansatz
. [EU]
Relativamente
a
posições
de
titularização
que
estariam
sujeitas
ao
Método
das
Notações
Internas
fora
da
carteira
de
negociação
na
mesma
instituição
, 8 %
da
ponderação
de
risco
de
acordo
com
o
Método
das
Notações
Internas
estabelecido
na
Parte
4
do
anexo
IX
da
Directiva
2006/48/CE
.
bei
Verbriefungspositionen
,
auf
die
im
Anlagebuch
desselben
Kreditinstituts
der
Standardansatz
angewandt
würde
,
mit
8 %
des
in
Anhang
IX
Teil
4
der
Richtlinie
2006/48/EG
genannten
Risikogewichts
nach
dem
Standardansatz
[EU]
Relativamente
a
posições
de
titularização
que
estariam
sujeitas
ao
Método
Padrão
aplicável
ao
risco
de
crédito
das
posições
extra-carteira
de
negociação
na
mesma
instituição
, 8 %
da
ponderação
de
risco
de
acordo
com
o
Método
Padrão
estabelecido
na
Parte
4
do
anexo
IX
da
Directiva
2006/48/CE
"Berechnet
ein
Institut
risikogewichtete
Forderungsbeträge
für
die
Zwecke
von
Anhang
II
der
vorliegenden
Richtlinie
gemäß
den
Artikeln
84
bis
89
der
Richtlinie
2006/48/EG
,
so
gilt
Folgendes
für
die
Berechnung
gemäß
Anhang
VII
Teil
1
Nummer
36
der
Richtlinie
2006/48/EG:"
[EU]
«Sempre
que
uma
instituição
proceda
ao
cálculo
de
montantes
ponderados
pelo
risco
para
efeitos
do
anexo
II
da
presente
directiva
de
acordo
com
o
disposto
nos
artigos
84
.o a
89
.o
da
Directiva
2006/48/CE
,
aplica-se
o
seguinte
para
efeitos
do
cálculo
previsto
no
ponto
36
da
Parte
1
do
anexo
VII
da
Directiva
2006/48/CE
:»
.
Berechnet
ein
Institut
risikogewichtete
Forderungsbeträge
für
die
Zwecke
von
Anhang
II
der
vorliegenden
Richtlinie
gemäß
den
Artikeln
84
bis
89
der
Richtlinie
2006/48/EG
,
so
gilt
für
die
Berechnung
gemäß
Anhang
VII
Teil
1
Nummer
4
der
Richtlinie
2006/48/EG
Folgendes:
[EU]
Sempre
que
uma
instituição
proceda
ao
cálculo
de
montantes
ponderados
pelo
risco
para
efeitos
do
Anexo
II
de
acordo
com
o
disposto
nos
artigos
84
.o a
89
.o
da
Directiva
2006/48/CE
,
aplicam-se
as
seguintes
condições
para
efeitos
do
cálculo
previsto
no
ponto
4
da
parte
1
do
Anexo
VII
da
Directiva
2006/48/CE
:
Bestehen
zwischen
dem
Zahlungsinstitut
und
anderen
natürlichen
oder
juristischen
Personen
enge
Verbindungen
im
Sinne
des
Artikels
4
Nummer
46
der
Richtlinie
2006/48/EG
,
so
erteilen
die
zuständigen
Behörden
die
Zulassung
nur
dann
,
wenn
sie
diese
Verbindungen
nicht
an
der
ordnungsgemäßen
Erfüllung
ihrer
Beaufsichtigungsaufgaben
hindern
. [EU]
Caso
existam
relações
estreitas
,
na
acepção
do
ponto
46
do
artigo
4.o
da
Directiva
2006/48/CE
,
entre
a
instituição
de
pagamento
e
outras
pessoas
singulares
ou
colectivas
,
as
autoridades
competentes
só
concedem
a
autorização
se
essas
relações
não
entravarem
o
bom
exercício
das
suas
funções
de
supervisão
.
Beteiligungen
an
,
einschließlich
nachrangiger
Forderungen
gegenüber
,
Kredit-
oder
Finanzinstituten
,
die
Teil
des
Eigenkapitals
dieser
Institute
sein
können
,
sofern
sie
nicht
gemäß
Artikel
57
Buchstaben
l
bis
p
der
Richtlinie
2006/48/EG
oder
gemäß
Artikel
16
Buchstabe
d
der
vorliegenden
Richtlinie
abgezogen
worden
sind
. [EU]
As
participações
,
incluindo
os
créditos
subordinados
,
em
instituições
de
crédito
ou
instituições
financeiras
que
possam
ser
incluídas
nos
fundos
próprios
dessas
instituições
,
excepto
se
tiverem
sido
deduzidas
nos
termos
das
alíneas
l) a p)
do
artigo
57
.o
da
Directiva
2006/48/CE
ou
da
alínea
d)
do
artigo
16
.o
da
presente
directiva
.
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