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23 results for 2004/197/GASP
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 German  Portuguese

Artikel 42 des Beschlusses 2004/197/GASP sieht vor, dass der genannte Beschluss und seine Anhänge nach jeder Operation, mindestens jedoch alle 18 Monate, zu überprüfen ist. [EU] O artigo 42.o do Decisão 2004/197/PESC estabelece que essa decisão, incluindo os anexos, será revista depois de cada operação e, pelo menos, de 18 em 18 meses.

ATHENA ist der durch den Beschluss 2004/197/GASP des Rates geschaffene Mechanismus zur Verwaltung der Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen. [EU] O ATHENA é o mecanismo instituído pela Decisão 2004/197/PESC [1] para administrar o financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa.

Beschluss 2004/197/GASP des Rates (ABl. [EU] Decisão 2004/197/PESC do Conselho

Beschluss 2004/197/GASP [EU] [listen] Decisão 2004/197/PESC

Der Beschluss 2004/197/GASP des Rates vom 23. Februar 2004 über einen Mechanismus zur Verwaltung der Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen ist mehrfach und in wesentlichen Punkten geändert worden [2]. [EU] A Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa [1], foi por diversas vezes alterada de forma substancial [2].

Der Beschluss 2004/197/GASP sollte daher geändert werden - [EU] A Decisão 2004/197/PESC deve, por conseguinte, ser alterada,

Der Beschluss 2004/197/GASP wird aufgehoben. [EU] É revogada a Decisão 2004/197/PESC.

Der in Artikel 31 Absatz 3 des Beschlusses 2004/197/GASP genannte Prozentsatz des Referenzbetrags beträgt 100 %. [EU] A percentagem do montante de referência referido no n.o 3 do artigo 31.o da Decisão 2004/197/PESC é de 100 %.

Der Rat hat am 23. Februar 2004 den Beschluss 2004/197/GASP angenommen. [EU] Em 23 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou a Decisão 2004/197/PESC [1].

Der Rat hat am 23. Februar 2004 den Beschluss 2004/197/GASP angenommen, in dem vorgesehen ist, dass eine erste Überprüfung des Beschlusses vor Ende 2004 stattzufinden hat. [EU] Em 23 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou a Decisão 2004/197/PESC [1] a qual prevê que a sua primeira revisão seja efectuada até ao final de 2004.

Der Rat hat am 23. Februar 2004 den Beschluss 2004/197/GASP angenommen, in dem vorgesehen ist, dass seine erste Überprüfung vor Ende 2004 stattfindet. [EU] Em 23 de Fevereiro de 2004, o Conselho aprovou a Decisão 2004/197/PESC [1] que prevê que a sua primeira revisão seja efectuada até ao final de 2004.

Der Rat hat am 23. Februar 2004 den Beschluss 2004/197/GASP über einen Mechanismus zur Verwaltung der Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen angenommen. [EU] Em 23 de Fevereiro de 2004, o Conselho adoptou a Decisão 2004/197/PESC que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa [1].

Die ehemalige jugoslawische Republik Mazedonien trägt alle im Zusammenhang mit ihrer Beteiligung an der Operation entstehenden Kosten, es sei denn, die Kosten werden nach den Bestimmungen der in Artikel 1 Absatz 1 dieses Abkommens genannten Rechtsakte sowie nach dem Beschluss 2004/197/GASP des Rates vom 23. Februar 2004 über einen Mechanismus zur Verwaltung der Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen gemeinsam finanziert. [EU] A antiga República jugoslava da Macedónia será responsável por todas as despesas decorrentes da sua participação na operação, salvo se as despesas estiverem sujeitas ao financiamento comum previsto nos instrumentos jurídicos a que se refere o n.o 1 do artigo 1.o do presente acordo, bem como na Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da UE com implicações militares ou no domínio da defesa [4].

Die Verfahren für die Rechnungsprüfung und Rechnungslegung der Operation gemäß dem Beschluss 2004/197/GASP werden davon nicht berührt. [EU] Tal revogação não prejudica os procedimentos previstos na Decisão 2004/197/PESC relativamente à auditoria e apresentação de contas da operação.

Die Verfahren für die Rechnungsprüfung und Rechnungslegung der Operation sind in dem Beschluss 2004/197/GASP des Rates vom 23. Februar 2004 über einen Mechanismus zur Verwaltung der Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen (Athena) festgelegt. [EU] A Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa [3] (Athena), determina os procedimentos para a auditoria e apresentação das contas de uma operação.

Gegebenenfalls wird zwischen dem im Beschluss 2004/197/GASP über einen Mechanismus zur Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen vorgesehenen Verwalter und den zuständigen Verwaltungsbehörden Kanadas eine Vereinbarung geschlossen. [EU] Quando for caso disso, será celebrado um acordo entre o administrador referido na Decisão 2004/197/PESC e as autoridades administrativas competentes do Canadá.

Nach Artikel 28 Absatz 3 des EU-Vertrags sollten die operativen Ausgaben, die aufgrund dieser Gemeinsamen Aktion mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen entstehen, gemäß dem Beschluss 2004/197/GASP des Rates vom 23. Februar 2004 über einen Mechanismus zur Verwaltung der Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen (nachstehend "ATHENA" genannt) zu Lasten der Mitgliedstaaten gehen. [EU] Nos termos do n.o 3 do artigo 28.o do Tratado da UE, as despesas operacionais decorrentes da presente acção comum que tenham implicações militares ou no domínio da defesa deverão ficar a cargo dos Estados-Membros, de acordo com a Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa [5] (a seguir designado «ATHENA»).

Nach Artikel 28 Absatz 3 des Vertrags über die Europäische Union sollten die operativen Ausgaben, die aufgrund dieser Gemeinsamen Aktion mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen entstehen, gemäß dem Beschluss 2004/197/GASP des Rates vom 23. Februar 2004 über einen Mechanismus zur Verwaltung der Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen (nachstehend "ATHENA" genannt) zulasten der Mitgliedstaaten gehen. [EU] Nos termos do n.o 3 do artigo 28.o do Tratado da União Europeia, as despesas operacionais decorrentes da presente acção comum que tenham implicações militares ou no domínio da defesa deverão ficar a cargo dos Estados-Membros, de acordo com o disposto na Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa [3] (a seguir designado «ATHENA»).

Operative Ausgaben, die durch die Komponenten dieser Unterstützungsaktion mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen entstehen, sollten nach Artikel 28 Absatz 3 des Vertrags zulasten der Mitgliedstaaten gehen und sollten ausnahmsweise von dem Mechanismus verwaltet werden, der mit dem Beschluss 2004/197/GASP vom 23. Februar 2004 über einen Mechanismus zur Verwaltung der Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen eingerichtet wurde (nachstehend "Athena" genannt). [EU] As despesas operacionais decorrentes dos elementos da presente acção de apoio que tenham implicações no domínio militar ou da defesa deverão ficar a cargo dos Estados-Membros, em conformidade com o n.o 3 do artigo 28.o do Tratado, e ser administradas pelo Mecanismo criado pela Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa [3] (a seguir denominada «Athena»), numa base excepcional.

Unbeschadet des Artikels 12 trägt Kanada alle im Zusammenhang mit seiner Beteiligung an der Operation entstehenden Kosten, es sei denn, die Kosten werden nach den Bestimmungen der in Artikel 2 Absatz 1 genannten Rechtsinstrumente sowie des Beschlusses 2004/197/GASP des Rates vom 23. Februar 2004 über einen Verwaltungsmechanismus zur Finanzierung der gemeinsamen Kosten der Operationen der Europäischen Union mit militärischen oder verteidigungspolitischen Bezügen gemeinsam finanziert.Artikel 12 [EU] Sem prejuízo do artigo 12.o, o Canadá será responsável por todas as despesas decorrentes da sua participação na operação, salvo se as despesas estiverem sujeitas ao financiamento comum previsto nos instrumentos jurídicos a que se refere o n.o 1 do artigo 2.o do presente acordo, bem como na Decisão 2004/197/PESC do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2004, que institui um mecanismo de financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa [2].Artigo 12.o

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