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13 results for 2003/766/CE
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Die Durchführung der Sofortmaßnahmen gemäß der Entscheidung 2003/766/EG wurde 2005 mehrfach vom Ständigen Ausschuss für Pflanzengesundheit bewertet. [EU] A aplicação das medidas de emergência enunciadas na Decisão 2003/766/CE foi avaliada pelo Comité Fitossanitário Permanente em várias ocasiões em 2005.

Die Entscheidung 2003/766/EG sollte dementsprechend geändert werden. [EU] A Decisão 2003/766/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

Die Festlegung der Befallszonen sollte überprüft werden, wenn die in Artikel 2 der Entscheidung 2003/766/EG genannten Untersuchungen mindestens zwei Jahre in Folge ähnliche Ergebnisse bezüglich des Auftretens oder Nichtauftretens des Organismus liefern. [EU] A delimitação das zonas infestadas deverá ser revista sempre que, em pelo menos dois anos consecutivos, nos rastreios referidos no artigo 2.o da Decisão 2003/766/CE forem obtidos resultados semelhantes relativamente à ausência ou à presença do organismo.

Die genaue Festlegung der in Artikel 4a Absatz 1 der Entscheidung 2003/766/EG genannten abgegrenzten Befallszonen sollte auf soliden wissenschaftlichen Grundsätzen, der Biologie des Organismus, des Befallsgrades und dem besonderen Maiserzeugungssystem im betreffenden Mitgliedstaat beruhen. [EU] A delimitação exacta das zonas infestadas referidas no n.o 1 do artigo 4.oA da Decisão 2003/766/CE deverá basear-se em princípios científicos sólidos, na biologia do organismo, no nível da infestação e no sistema de produção específico de milho no Estado-Membro em questão.

Entscheidung 2003/766/EG der Kommission vom 24. Oktober 2003 über Sofortmaßnahmen gegen die Ausbreitung des Schadorganismus Diabrotica virgifera Le Conte in der Gemeinschaft [EU] Decisão 2003/766/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2003, relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade de Diabrotica virgifera le Conte,

Entscheidung 2003/766/EG der Kommission vom 24. Oktober 2003 über Sofortmaßnahmen gegen die Ausbreitung des Schadorganismus Diabrotica virgifera Le Conte in der Gemeinschaft, zuletzt geändert durch die Entscheidung 2006/564/EG [EU] Decisão 2003/766/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2003, relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade da Diabrotica virgifera Le Conte, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/564/CE.

Gemäß Artikel 4a Absatz 2 der Entscheidung 2003/766/EG können die Mitgliedstaaten jährliche Eingrenzungsprogramme in den Befallszonen und den daran angrenzenden Gebieten durchführen, um die Ausbreitung des Organismus von den Befallszonen auf Zonen, die von dem Organismus frei sind, zu beschränken. [EU] Nos termos do n.o 2 do artigo 4.oA da Decisão 2003/766/CE, os Estados-Membros podem organizar programas anuais de confinamento nas zonas infestadas e nas suas proximidades para limitar a propagação do organismo das zonas infestadas para zonas indemnes.

Gemäß der Entscheidung 2003/766/EG der Kommission treffen die Mitgliedstaaten Sofortmaßnahmen gegen die Ausbreitung des Schadorganismus Diabrotica virgifera Le Conte (nachstehend als "der Organismus" bezeichnet) in anderen Gebieten als denen, in denen sein Auftreten bekannt ist. [EU] A Decisão 2003/766/CE da Comissão [2] exige que os Estados-Membros adoptem medidas de emergência contra a propagação de Diabrotica virgifera le Conte (adiante designado por «o organismo») noutras áreas que não aquelas em que a sua presença é conhecida.

Gemäß der Entscheidung 2003/766/EG der Kommission treffen die Mitgliedstaaten Sofortmaßnahmen gegen die Ausbreitung des Schadorganismus Diabrotica virgifera Le Conte (nachstehend "Schadorganismus") in der Gemeinschaft. [EU] A Decisão 2003/766/CE da Comissão [2] exige que os Estados-Membros tomem medidas de emergência contra a propagação na Comunidade de Diabrotica virgifera le Conte (a seguir designada o «organismo»).

Gemäß der Entscheidung 2003/766/EG der Kommission vom 24. Oktober 2003 über Sofortmaßnahmen gegen die Ausbreitung des Schadorganismus Diabrotica virgifera Le Conte in der Gemeinschaft (nachstehend als "der Organismus" bezeichnet) ist der Anbau von Mais in Gebieten beschränkt, die vorher als frei von dem Organismus galten, in denen der Organismus jedoch nachgewiesen wurde, ebenso wie in Gebieten, in denen der Organismus bereits aufgetreten ist. [EU] A Decisão 2003/766/CE da Comissão, de 24 de Outubro de 2003, relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade da Diabrotica virgifera Le Conte [1] (adiante designado por «o organismo»), estabelece restrições à cultura do milho em zonas anteriormente consideradas indemnes do organismo, mas onde o mesmo foi detectado, assim como em zonas onde o organismo está implantado.

zur Änderung der Entscheidung 2003/766/EG der Kommission über Sofortmaßnahmen gegen die Ausbreitung des Schadorganismus Diabrotica virgifera Le Conte in der Gemeinschaft [EU] que altera a Decisão 2003/766/CE relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade de Diabrotica virgifera Le Conte

zur Änderung der Entscheidung 2003/766/EG über Sofortmaßnahmen gegen die Ausbreitung des Schadorganismus Diabrotica virgifera Le Conte in der Gemeinschaft [EU] que altera a Decisão 2003/766/CE relativa a medidas de emergência contra a propagação na Comunidade de Diabrotica virgifera le Conte

Zwecks Durchführung der in Artikel 4 Absatz 2 Buchstabe a der Entscheidung 2003/766/EG genannten Eingrenzungsprogramme sollten die Mitgliedstaaten die folgenden Grundsätze berücksichtigen: [EU] Para efeitos de execução dos programas de confinamento referidos no n.o 2 do artigo 4.oA da Decisão 2003/766/CE, os Estados-Membros deverão tomar em consideração os seguintes princípios:

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