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20-(Dinonylphenoxy)-3,6,9,12,15,18-hexaoxaeicosyldihydrogenphosphat [EU] di-hidrogenofosfato de 20-(dinonilfenoxi)-3,6,9,12,15,18-hexaoxaicosilo

2,2,4,4-Tetramethyl-20-(2,3-epoxypropyl)-7-oxa-3,20-diazadispiro-[5.1.11.2]-heneicosan-21-on, Polymer [EU] Polímero de 2,2,4,4-tetrametil-20-(2,3-epoxipropil)-7-oxa-3,20-diazadiespiro[5.1.11.2]-henicosan-21-ona

Anträgen auf Erteilung vorläufiger Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1519/2005 für die in Spalte 3 des Anhangs der vorliegenden Verordnung unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 25-Tokio und 25-Uruguay aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung folgender Zuteilungskoeffizienten stattgegeben: [EU] Os pedidos de certificados de exportação provisórios apresentados, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1519/2005, para os grupos de produtos e contingentes identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay, 25-Tokyo e 25-Uruguay na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva:

Anträgen auf Erteilung vorläufiger Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1847/2004 für die in Spalte 3 des Anhangs unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 25-Tokio und 25-Uruguay aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden von [EU] Os pedidos de certificados de exportação provisórios, apresentados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1847/2004 para os grupos de produtos e contingentes, identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay, 25-Tokyo e 25 Uruguay na coluna 3 do anexo do presente regulamento, são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo, sempre que sejam apresentados por:

Anträgen auf Zuteilung von Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 671/2009 für die in Spalte 3 des Anhangs unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 25-Tokio aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 671/2009, para os grupos de produtos e os contingentes identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay e 25-Tokyo na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Anträgen auf Zuteilung von Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 850/2008 für die in Spalte 3 des Anhangs unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 22-Tokio, 22-Uruguay und 25-Tokio aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 850/2008, para os grupos de produtos e os contingentes identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay, 22-Tokyo, 22-Uruguay e 25-Tokyo na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Anträgen auf Zuteilung von Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EU) Nr. 635/2010 für die in Spalte 3 des Anhangs unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 635/2010, para os grupos de produtos e os contingentes identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Antragsteller, die Ausfuhrlizenzen für die Erzeugnisgruppen und Kontingente beantragen, die in dem Beschluss gemäß Artikel 21 unter den Bemerkungen 16-, 22-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-, 22-Uruguay, 25-Tokyo und 25-Uruguay aufgeführt sind, müssen nachweisen, dass sie in mindestens einem der drei vorangegangenen Jahre die betreffenden Erzeugnisse in die Vereinigten Staaten von Amerika ausgeführt haben und dass ihr benannter Einführer eine Tochtergesellschaft des Antragstellers ist. [EU] Os requerentes de certificados de exportação relativos aos grupos de produtos e contingentes identificados como 16-, 22-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20-, 21- e 22-Uruguay, 25-Tokyo e 25-Uruguay na decisão referida no artigo 21.o devem provar que exportaram os produtos do contingente em causa para os Estados Unidos em pelo menos um dos três anos anteriores e que o seu importador designado é uma filial do requerente.

Antragsteller, die Ausfuhrlizenzen für die Erzeugnisgruppen und Kontingente beantragen, die in dem Beschluss gemäß Artikel 23 unter den Bemerkungen 16-Tokio, 22-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-, 22-Uruguay, 25-Tokio und 25-Uruguay aufgeführt sind, müssen nachweisen, dass sie in mindestens einem der drei vorangegangenen Jahre die betreffenden Erzeugnisse in die Vereinigten Staaten von Amerika ausgeführt haben und dass ihr benannter Einführer eine Tochtergesellschaft des Antragstellers ist. [EU] Os requerentes de certificados de exportação relativos aos grupos de produtos e contingentes identificados como 16-, 22-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20-, 21- e 22-Uruguay, 25-Tokyo e 25-Uruguay na decisão referida no artigo 23.o devem provar que exportaram os produtos em causa para os Estados Unidos em pelo menos um dos três anos anteriores e que o seu importador designado é uma filial do requerente.

Antragsteller, die vorläufige Ausfuhrlizenzen für die Erzeugnisgruppen und Kontingente beantragen, die in der Verordnung zur Eröffnung des Verfahrens für die Zuteilung dieser Lizenzen unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 25-Tokio und 25-Uruguay aufgeführt sind, müssen nachweisen, dass sie in mindestens einem der drei vorangegangenen Jahre die betreffenden Erzeugnisse in die Vereinigten Staaten von Amerika ausgeführt haben und dass ihr benannter Einführer eine Tochtergesellschaft des Antragstellers ist. [EU] Os requerentes de certificados de exportação provisórios relativos aos grupos de produtos e contingentes identificados como 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay, 25-Tokyo e 25-Uruguay no regulamento que inicia o procedimento de atribuição desse tipo de certificados de exportação devem provar que exportaram os produtos em causa para os Estados Unidos da América em pelo menos um dos três anos anteriores e que o seu importador designado é uma filial do requerente.

Ausfuhrlizenzanträgen, die gemäß der Durchführungsverordnung (EU) Nr. 789/2011 für die in Spalte 3 des Anhangs der vorliegenden Verordnung unter den Bemerkungen "16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20-, 21-Uruguay und 22-Tokio" aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 789/2011, para os grupos de produtos e os contingentes identificados como «16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20-, 21-Uruguay e 22-Tokyo» na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Ausfuhrlizenzanträgen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1187/2009 für die in Spalte 3 des Anhangs der vorliegenden Verordnung unter den Bemerkungen 16-Tokyo und 16-, 17-, 18-, 20-, 21-Uruguay aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1187/2009, para os grupos de produtos e os contingentes identificados como «16-Tokyo e 16-, 17-, 18-, 20-, 21-Uruguay» na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Außerdem muss ihre Breite möglichst zwischen 20- und 25-mal geringer als ihre Länge und zwei- bis dreimal kleiner sein als ihre Höhe. [EU] Para além disso, deve ter, se possível, uma espessura 20 a 25 vezes inferior ao seu comprimento e 2 a 3 vezes inferior à sua largura.

Die Zubereitung ist eine 20- bis 30 %ige Suspension in Speiseöl. [EU] A preparação é uma suspensão a 20-30 %, em óleo comestível.

Es handelt sich um eine 20- bis 30 %ige Suspension in Speiseöl. [EU] A preparação final é uma suspensão a 20-30 % em óleo comestível.

Kernziel der EU, an dem die Mitgliedstaaten ihre nationalen Ziele - unter Berücksichtigung ihrer jeweiligen Ausgangspositionen und der nationalen Gegebenheiten - ausrichten, ist die Erhöhung der Erwerbsbeteiligung der 20- bis 64-jährigen Frauen und Männer auf 75 % bis zum Jahr 2020, indem insbesondere junge Menschen, ältere Arbeitnehmer und gering qualifizierte Arbeitskräfte intensiver am Erwerbsleben beteiligt und legale Migranten besser integriert werden. [EU] O grande objectivo da UE, com base no qual os Estados-Membros fixarão os seus objectivos nacionais, tendo em conta as respectivas situações e circunstâncias nacionais à partida, consiste em assegurar que, até 2020, a taxa de emprego atinja 75 % para as mulheres e os homens com idade compreendida entre 20 e 64 anos, nomeadamente através de uma maior participação no mercado de trabalho dos jovens, dos trabalhadores mais idosos e dos trabalhadores pouco qualificados, bem como de uma melhor integração dos migrantes legais.

Kohlenwasserstoffe, C12-20-, mit Wasserstoff behandelte paraffinhaltige, leichte Destillate, außer der Raffinationshergang ist vollständig bekannt und es ist nachweisbar, dass der Ausgangsstoff nicht karzinogen ist [EU] Hidrocarbonetos, C-, parafínicos tratados com hidrogénio, fracções leves da destilação, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica

Kohlenwasserstoffe, C12-20-, mit Wasserstoff behandelte paraffinhaltige, leichte Destillate (CAS-Nr. 97675-86-0), außer der Raffinationshergang ist vollständig bekannt und es ist nachweisbar, dass der Ausgangsstoff nicht karzinogen ist [EU] Hidrocarbonetos C12-20, parafínicos tratados com hidrogénio, fracções leves da destilação (número CAS 97675-86-0), excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foi produzida não é cancerígena

Kohlenwasserstoffe, C16-20-, durch Lösungsmittel entwachst hydrogekrackt paraffinhaltig Destillationsrückstand [EU] Hidrocarbonetos, C-, resíduo da destilação de destilado parafínico do hidrocracking desparafinado com solvente

Kohlenwasserstoffe, C16-20- mit Wasserstoff behandeltes Mitteldestillat, leichte Destillate, außer der Raffinationshergang ist vollständig bekannt und es ist nachweisbar, dass der Ausgangsstoff nicht karzinogen ist [EU] Hidrocarbonetos, C-, destilado médio tratado com hidrogénio, fracções leves da destilação, excepto se se conhecerem todos os antecedentes de refinação e se se puder provar que a substância a partir da qual foram produzidos não é carcinogénica

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