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19 results for 1906/2006
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Alle diese Partnerorganisationen müssen im Sinne des Artikels 6 der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 18. Dezember 2006 zur Festlegung der Regeln für die Beteiligung von Unternehmen, Forschungszentren und Hochschulen an Maßnahmen des Siebten Rahmenprogramms sowie für die Verbreitung der Forschungsergebnisse (2007-2013) voneinander unabhängig sein. [EU] Todas estas organizações parceiras devem ser independentes entre si, na acepção do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2013) [8].

Das EIT erlässt Leitlinien für die Verwaltung von geistigem Eigentum, die sich unter anderem auf die Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 stützen. [EU] O EIT deve aprovar orientações para a gestão da propriedade intelectual com base, nomeadamente, no Regulamento (CE) n.o 1906/2006.

Das Gemeinsame Unternehmen Clean Sky legt gesonderte Regeln für den Schutz, die Nutzung und die Verbreitung von Forschungsergebnissen fest, die sich auf die in Artikel 23 der Satzung enthaltenen Grundsätze der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 stützen und die gewährleisten, dass das bei den Forschungstätigkeiten gemäß dieser Verordnung geschaffene geistige Eigentum, soweit angebracht, geschützt wird und die Forschungsergebnisse genutzt und verbreitet werden. [EU] A empresa comum Clean Sky aprova regras distintas para a protecção, utilização e difusão dos resultados da investigação com base nos princípios do Regulamento (CE) n.o 1906/2006, conforme estabelecidos no artigo 23.o dos estatutos, que garantam, quando adequado, a protecção da propriedade intelectual decorrente das actividades de investigação no âmbito do presente regulamento e a utilização e difusão dos resultados da investigação.

Das Gemeinsame Unternehmen FCH verabschiedet gesonderte Regeln für den Schutz, die Nutzung und die Verbreitung von Forschungsergebnissen, die sich auf die Grundsätze der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 (nachstehend "Regeln für die Beteiligung am Siebten Rahmenprogramm" genannt) stützen und in Artikel 25 der Satzung genannt sind und gewährleisten, dass das bei den FTE-Tätigkeiten gemäß dieser Verordnung geschaffene geistige Eigentum soweit angebracht geschützt wird und die Forschungsergebnisse genutzt und verbreitet werden. [EU] A empresa comum PCH aprova regras distintas para a protecção, utilização e difusão dos resultados da investigação com base nos princípios do Regulamento (CE) n.o 1906/2006 (a seguir designadas «regras de participação do Sétimo Programa-Quadro»), a que se refere o artigo 25.o dos Estatutos, que garantam, quando adequado, a protecção da propriedade intelectual decorrente das actividades de IDT no âmbito do presente regulamento e a utilização e a difusão dos resultados da investigação.

Das Gemeinsame Unternehmen IMI verabschiedet gesonderte Regeln für den Schutz, die Nutzung und die Verbreitung von Forschungsergebnissen, die sich auf die Grundsätze der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 stützen und in Artikel 22 der Satzung aufgeführt sind und gewährleisten, dass das bei den Forschungstätigkeiten gemäß dieser Verordnung geschaffene geistige Eigentum soweit angebracht geschützt wird und die Forschungsergebnisse genutzt und verbreitet werden. [EU] A empresa comum IMI aprova regras distintas para a protecção, utilização e difusão dos resultados da investigação com base nos princípios do Regulamento (CE) n.o 1906/2006, conforme estabelecidos no artigo 22.o dos Estatutos, que garantam, quando adequado, a protecção da propriedade intelectual decorrente das actividades de investigação no âmbito do presente regulamento e a utilização e difusão dos resultados da investigação.

Das Konzept folgt dem Modell der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 18. Dezember 2006 zur Festlegung der Regeln für die Beteiligung von Unternehmen, Forschungszentren und Hochschulen an Maßnahmen des siebten Rahmenprogramms sowie für die Verbreitung der Forschungsergebnisses (2007-2013) (die Beteiligungsregeln). [EU] A abordagem adoptada deve seguir o modelo estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do sétimo programa-quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2013) [11] («regras de participação no sétimo programa-quadro»).

Die auf die Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 gestützten Regeln für den Schutz, die Nutzung und die Verbreitung von Forschungsergebnissen sind in Artikel 23 der Satzung enthalten. [EU] As regras aplicáveis à protecção, utilização e difusão dos resultados da investigação, baseadas no Regulamento (CE) n.o 1906/2006, constam do artigo 23.o dos estatutos.

Die auf die Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 gestützten Regeln für den Schutz, die Nutzung und die Weitergabe von Forschungsergebnissen sind in Artikel 23 der Satzung enthalten. [EU] As regras aplicáveis à protecção, utilização e difusão dos resultados da investigação, baseadas no Regulamento (CE) n.o 1906/2006, constam do artigo 23.o dos Estatutos.

Die BONUS-EWIV stellt sicher, dass jeder eingegangene Vorschlag mit Unterstützung von mindestens drei unabhängigen Sachverständigen bewertet wird, die sie auf der Grundlage der in der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 genannten Kriterien benennt. [EU] A AEIE BONUS deve garantir que todas as propostas recebidas sejam avaliadas com o apoio de um número mínimo de três peritos independentes por ele nomeados com base nos critérios estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1906/2006.

Die folgenden Regeln für den Schutz, die Nutzung und die Verbreitung der Forschungsergebnisse stützen sich auf die Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 und gewährleisten, dass das bei den FuE-Tätigkeiten gemäß dieser Verordnung geschaffene geistige Eigentum soweit angebracht geschützt wird und die Forschungsergebnisse genutzt und verbreitet werden. [EU] As regras a seguir enunciadas, aplicáveis à protecção e difusão dos resultados da investigação, baseiam-se no Regulamento (CE) n.o 1906/2006 e devem garantir a protecção, quando adequado, da propriedade intelectual decorrente das actividades de I & D no âmbito do presente regulamento e a utilização e difusão dos resultados da investigação.

Die Modalitäten für die Verwaltung und Kontrolle der Mittel sowie den Schutz der finanziellen Interessen der Union während der Strategiephase werden in Form einer Finanzhilfevereinbarung festgelegt, die zwischen der Kommission, im Namen der Union, und der BONUS-EWIV gemäß den Vorschriften dieses Beschlusses und der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 geschlossen wird. [EU] As disposições relativas à gestão e ao controlo dos fundos e à protecção dos interesses financeiros da União durante a fase estratégica são estabelecidas numa convenção de subvenção a celebrar entre a Comissão, em nome da União, e a AEIE BONUS, de acordo com as regras estabelecidas na presente decisão e no Regulamento (CE) n.o 1906/2006.

Die Union leistet für die gesamte Laufzeit von BONUS einen Finanzbeitrag, der 50 Mio. EUR nicht übersteigt; dies erfolgt in der Strategiephase gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 und in der Durchführungsphase gemäß Artikel 54 Absatz 2 Buchstabe c der Haushaltsordnung. [EU] A União concede uma contribuição financeira que não pode ser superior a 50 milhões de EUR para a totalidade do período de vigência do Programa BONUS, de acordo com o Regulamento (CE) n.o 1906/2006 durante a fase estratégica, e com a alínea c) do n.o 2 do artigo 54.o do Regulamento Financeiro durante a fase de execução.

Die Zahlung des Unionsbeitrags zur Strategiephase sollte an den Abschluss einer Finanzhilfevereinbarung zwischen der im Namen der Union handelnden Kommission und der BONUS-EWIV geknüpft sein, die sich nach der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 18. Dezember 2006 zur Festlegung der Regeln für die Beteiligung von Unternehmen, Forschungszentren und Hochschulen an Maßnahmen des Siebten Rahmenprogramms sowie für die Verbreitung der Forschungsergebnisse (2007-2013) richten sollte, damit seine Verwaltung vereinfacht wird. [EU] O pagamento da contribuição da União para a fase estratégica deverá ser sujeito à celebração de uma convenção de subvenção entre a Comissão, em nome da União, e a AEIE BONUS, que deverá ser regida pelo Regulamento (CE) n.o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2013) [7], a fim de facilitar e simplificar a sua gestão.

Für die Benennung der in Artikel 18, Artikel 28 Absatz 2 und Artikel 38 genannten unabhängigen und hochqualifizierten Sachverständigen finden die Bestimmungen der Artikel 14 und 17 der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 entsprechend Anwendung.KAPITEL IV [EU] Para a nomeação dos peritos independentes e altamente qualificados referidos no artigo 18.o, no n.o 2 do artigo 28.o e no artigo 38.o da presente decisão, aplica-se por analogia o disposto nos artigos 14.o e 17.o do Regulamento (CE) n.o 1906/2006 [8].CAPÍTULO IV

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 18. Dezember 2006 zur Festlegung der Regeln für die Beteiligung von Unternehmen, Forschungszentren und Hochschulen an Maßnahmen des Siebten Rahmenprogramms sowie für die Verbreitung der Forschungsergebnisse (2007-2013), insbesondere auf Artikel 16 Absatz 3 [EU] Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2013) [1] e, nomeadamente, o seu artigo 16.o, n.o 3

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 18. Dezember 2006 zur Festlegung der Regeln für die Beteiligung von Unternehmen, Forschungszentren und Hochschulen an Maßnahmen des Siebten Rahmenprogramms sowie für die Verbreitung der Forschungsergebnisse (2007-2013), insbesondere auf Artikel 16 Absatz 3 [EU] Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em acções no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2013) [1], nomeadamente o artigo 16.o, n.o 3

gestützt auf die Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 des Europäischen Parlaments und des Rates vom 18. Dezember 2006 zur Festlegung der Regeln für die Beteiligung von Unternehmen, Forschungszentren und Hochschulen an Maßnahmen des Siebten Rahmenprogramms sowie für die Verbreitung der Forschungsergebnisse (2007-2013), insbesondere auf Artikel 16 Absatz 4 [EU] Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1906/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, que estabelece as regras de participação de empresas, centros de investigação e universidades em ações no âmbito do Sétimo Programa-Quadro e as regras de difusão dos resultados da investigação (2007-2013) [1], nomeadamente o artigo 16.o, n.o 4

Mit den Regeln werden auch die Aufgaben und Pflichten der unabhängigen Experten festgelegt, die entsprechend der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006 und der Verordnung (Euratom) Nr. 1908/2006 die Kommission bei der Bewertung der Vorschläge für indirekte Maßnahmen unterstützen, sowie das Muster des Bestellungsschreibens, das mit diesen vereinbart wird. [EU] As Regras também definem as funções e obrigações dos peritos independentes que, em conformidade com os Regulamentos (CE) n.o 1906/2006 e (Euratom) n.o 1908/2006, assistirão a Comissão na avaliação das propostas de acções indirectas, incluindo o modelo de carta de nomeação que será assinada com estes.

"verbundene Rechtsperson" eine Rechtsperson im Sinne von Artikel 2 der Verordnung (EG) Nr. 1906/2006. [EU] «Entidade afiliada», qualquer entidade afiliada tal como definida no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1906/2006.

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