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0,062633 bei den Lizenzanträgen für den Kontingentsteil gemäß Artikel 20a Absatz 4 Buchstabe b der Verordnung (EG) Nr. 174/1999. [EU] 0,062633 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea b), do artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999.

0,621034 bei den Lizenzanträgen für den Kontingentsteil gemäß Artikel 20a Absatz 4 Buchstabe a der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 [EU] 0,621034 para os pedidos apresentados para a parte do contingente referida no n.o 4, alínea a), do artigo 20.o A do Regulamento (CE) n.o 174/1999

1.1. bis zum 30.4.2009: 174 Tonnen [EU] a 30.4.2009: 174 toneladas

174,77 EUR bei einer Entfernung zwischen 725 und 1450 Bahnkilometern zwischen dem Ort der dienstlichen Verwendung und dem Herkunftsort [EU] 174,77 euros se a distância por caminho-de-ferro entre o lugar de afectação e o lugar de origem estiver compreendida entre 725 km e 1450 km

[27] Richtlinie 2011/61/EU des Europäischen Parlaments und des Rates vom 8. Juni 2011 über die Verwalter alternativer Investmentfonds (ABl. L 174 vom 1.7.2011, S. 1). [EU] Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1).

2. Verordnung (EG) Nr. 1255/97 des Rates vom 25. Juni 1997 zur Festlegung gemeinschaftlicher Kriterien für Aufenthaltsorte und zur Anpassung des im Anhang der Richtlinie 91/628/EWG vorgesehenen Transportplans (ABl. L 174 vom 2.7.1997, S. 1) [EU] Regulamento (CE) n.o 1255/97 do Conselho, de 25 de Junho de 1997, relativo aos critérios comunitários exigidos nos pontos de paragem e que adapta a guia de marcha prevista no anexo da Directiva 91/628/CEE (JO L 174 de 2.7.1997, p. 1).

[36] Richtlinie 2011/61/EU des Europäischen Parlaments und des Rates vom 8. Juni 2011 über die Verwalter alternativer Investmentfonds (ABl. L 174 vom 1.7.2011, S. 1)." [EU] Directiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011, relativa aos gestores de fundos alternativos (JO L 174 de 1.7.2011, p. 1).».

(4) Artikel 174 AEUV erkennt an, dass einige Regionen der Union schwere und dauerhafte demografische Nachteile aufweisen, die ihren Entwicklungsstand beeinträchtigen können und besondere Aufmerksamkeit erfordern, wenn die Union das Ziel des wirtschaftlichen, sozialen und territorialen Zusammenhalts erreichen soll. [EU] O artigo 174.o do TFUE reconhece que algumas regiões da União acusam desvantagens demográficas graves e permanentes que podem afectar negativamente o seu nível de desenvolvimento e exigir particular atenção para que a União possa atingir o objectivo da coesão económica, social e territorial.

ABl. C 174 E,14.7.2005, S.45. [EU] JO C 174 E de 14.7.2005, p. 45

ABl. C 174 E vom 14.7.2005 , S. 44. [EU] JO C 174 de 14.7.2005, p. 44

ABl. C 174 vom 1.7.2010, S. 3, und EWR-Beilage Nr. 34 vom 1.7.2010. [EU] JO C 174 de 1.7.2010 e Suplemento EEE n.o 34 de 1.7.2010.

ABl. L 100 vom 20.4.2000, S. 31. Verordnung zuletzt geändert durch die Verordnung (EG) Nr. 1068/2005 (ABl. L 174 vom 7.7.2005, S. 65). [EU] JO L 100 de 20.4.2000, p. 31.

"Abweichend von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 gelten Ausfuhrlizenzen mit Vorausfestsetzung der Erstattung, die ab dem 25. Mai 2006 bis zum 15. Juni 2006 für Erzeugnisse gemäß den Buchstabe c des genannten Artikels beantragt werden, bis zum 30. Juni 2006." [EU] «Em derrogação ao artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição pedidos entre 25 de Maio de 2006 e 15 de Junho de 2006 para os produtos indicados na alínea c) do referido artigo termina em 30 de Junho de 2006

"Abweichend von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 gelten Ausfuhrlizenzen mit Vorausfestsetzung der Erstattung, die ab dem 27. Mai bis zum 23. Juni 2005 für Erzeugnisse gemäß den Buchstaben b und c des genannten Artikels beantragt werden, bis zum 30. Juni 2005." [EU] «Em derrogação ao artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição pedidos entre 27 de Maio e 23 de Junho de 2005 para os produtos indicados nas alíneas b) e c) do referido artigo termina em 30 de Junho de 2005.».

Abweichend von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 gelten Ausfuhrlizenzen mit Vorausfestsetzung der Erstattung für Erzeugnisse gemäß den Buchstaben a bis d des genannten Artikels, die ab dem 1. März 2006 beantragt werden, bis zum 30. Juni 2006. [EU] Em derrogação do disposto no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, os certificados de exportação com prefixação da restituição respeitantes aos produtos referidos nas alíneas a) a d) do mesmo artigo, cujos pedidos são apresentados a partir de 1 de Março de 2006, são válidos até 30 de Junho de 2006.

Abweichend von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 gelten Ausfuhrlizenzen mit Vorausfestsetzung der Erstattung für Erzeugnisse gemäß den Buchstaben a) bis d) des genannten Artikels, die ab dem Zeitpunkt des Inkrafttretens dieser Verordnung beantragt werden, bis zum 30. Juni 2005. [EU] Em derrogação ao disposto no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, os certificados de exportação com prefixação da restituição respeitantes aos produtos referidos nas alíneas a) a d) do mesmo artigo cujos pedidos sejam apresentados a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento serão válidos até 30 de Junho de 2005.

Abweichend von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 ist der Tag, ab dem die Ausfuhrlizenzen gelten, mit Artikel 8 der Verordnung (EG) Nr. 580/2004 der Kommission festgesetzt worden. [EU] Em derrogação ao artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 580/2004 [5] fixa a data a partir da qual são válidos os certificados de exportação.

Abweichend von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 läuft die Geltungsdauer der Ausfuhrlizenzen mit Vorausfestsetzung der Erstattung, die für die Erzeugnisse gemäß den Buchstaben a und c des genannten Artikels bis zum 23. Juni 2004 beantragt werden, am 30. Juni 2004 ab. [EU] Em derrogação ao artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição pedidos até 23 de Junho de 2004 para os produtos indicados nas alíneas a) e c) do referido artigo termina em 30 de Junho de 2004.

Abweichend von Artikel 6 der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 läuft die Geltungsdauer der Ausfuhrlizenzen mit Vorausfestsetzung der Erstattung mit Bestimmung Russland, die für die Erzeugnisse gemäß den Buchstaben a bis d des genannten Artikels in den Monaten Juli, August, September, Oktober und November 2004 erteilt worden sind, am 30. April 2005 ab. [EU] Em derrogação ao artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, os certificados de exportação com prefixação da restituição, com destino à Rússia, emitidos nos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro de 2004 para os produtos indicados nas alíneas a) a d) do referido artigo, são válidos até 30 de Abril de 2005.

Als Vorsichtsmaßnahme zum Schutz des Gemeinschaftshaushalts vor unnötigen Ausgaben und um zu verhindern, dass die Ausfuhrerstattungsregelung im Milchsektor zu Spekulationszwecken angewandt wird, wurde mit der Verordnung (EG) Nr. 323/2006 der Kommission festgelegt, dass die Gültigkeitsdauer von ab dem 1. März 2006 beantragten Ausfuhrlizenzen für Milcherzeugnisse abweichend von der Verordnung (EG) Nr. 174/1999 auf den 30. Juni 2006 begrenzt wird. [EU] Como medida de precaução, destinada a proteger o orçamento comunitário de despesas desnecessárias e a evitar uma aplicação especulativa do regime de restituições à exportação no sector leiteiro, o Regulamento (CE) n.o 323/2006 da Comissão [3] estabeleceu que, em derrogação ao Regulamento (CE) n.o 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação de produtos lácteos, cujos pedidos tenham sido apresentados a partir de 1 de Março de 2006, seja 30 de Junho de 2006.

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