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24 results for 17-
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17-(Nonylphenoxy)-3,6,9,12,15-pentaoxaheptadecan-1-yldihydrogenphosphat [EU] di-hidrogenofosfato de 17-(nonilfenoxi)-3,6,9,12,15-pentaoxa-heptadecano-1-ilo

17-β;-Östradiol und seine esterartigen Derivate. [EU] Estradiol 17β; e seus ésteres.

Androsta-1,4-dien-3,17-dion-17-(2,2-dimethylpropylen)acetal [EU] Androsta-1,4-dieno-3,17-diona-17-(2,2-dimetilpropileno)acetal

Anträgen auf Erteilung vorläufiger Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1519/2005 für die in Spalte 3 des Anhangs der vorliegenden Verordnung unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 25-Tokio und 25-Uruguay aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung folgender Zuteilungskoeffizienten stattgegeben: [EU] Os pedidos de certificados de exportação provisórios apresentados, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1519/2005, para os grupos de produtos e contingentes identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay, 25-Tokyo e 25-Uruguay na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva:

Anträgen auf Erteilung vorläufiger Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1847/2004 für die in Spalte 3 des Anhangs unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 25-Tokio und 25-Uruguay aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden von [EU] Os pedidos de certificados de exportação provisórios, apresentados em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1847/2004 para os grupos de produtos e contingentes, identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay, 25-Tokyo e 25 Uruguay na coluna 3 do anexo do presente regulamento, são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo, sempre que sejam apresentados por:

Anträgen auf Zuteilung von Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 671/2009 für die in Spalte 3 des Anhangs unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 25-Tokio aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 671/2009, para os grupos de produtos e os contingentes identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay e 25-Tokyo na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Anträgen auf Zuteilung von Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 850/2008 für die in Spalte 3 des Anhangs unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 22-Tokio, 22-Uruguay und 25-Tokio aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 850/2008, para os grupos de produtos e os contingentes identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay, 22-Tokyo, 22-Uruguay e 25-Tokyo na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Anträgen auf Zuteilung von Ausfuhrlizenzen, die gemäß der Verordnung (EU) Nr. 635/2010 für die in Spalte 3 des Anhangs unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 635/2010, para os grupos de produtos e os contingentes identificados por 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Antragsteller, die Ausfuhrlizenzen für die Erzeugnisgruppen und Kontingente beantragen, die in dem Beschluss gemäß Artikel 21 unter den Bemerkungen 16-, 22-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-, 22-Uruguay, 25-Tokyo und 25-Uruguay aufgeführt sind, müssen nachweisen, dass sie in mindestens einem der drei vorangegangenen Jahre die betreffenden Erzeugnisse in die Vereinigten Staaten von Amerika ausgeführt haben und dass ihr benannter Einführer eine Tochtergesellschaft des Antragstellers ist. [EU] Os requerentes de certificados de exportação relativos aos grupos de produtos e contingentes identificados como 16-, 22-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20-, 21- e 22-Uruguay, 25-Tokyo e 25-Uruguay na decisão referida no artigo 21.o devem provar que exportaram os produtos do contingente em causa para os Estados Unidos em pelo menos um dos três anos anteriores e que o seu importador designado é uma filial do requerente.

Antragsteller, die Ausfuhrlizenzen für die Erzeugnisgruppen und Kontingente beantragen, die in dem Beschluss gemäß Artikel 23 unter den Bemerkungen 16-Tokio, 22-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-, 22-Uruguay, 25-Tokio und 25-Uruguay aufgeführt sind, müssen nachweisen, dass sie in mindestens einem der drei vorangegangenen Jahre die betreffenden Erzeugnisse in die Vereinigten Staaten von Amerika ausgeführt haben und dass ihr benannter Einführer eine Tochtergesellschaft des Antragstellers ist. [EU] Os requerentes de certificados de exportação relativos aos grupos de produtos e contingentes identificados como 16-, 22-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20-, 21- e 22-Uruguay, 25-Tokyo e 25-Uruguay na decisão referida no artigo 23.o devem provar que exportaram os produtos em causa para os Estados Unidos em pelo menos um dos três anos anteriores e que o seu importador designado é uma filial do requerente.

Antragsteller, die vorläufige Ausfuhrlizenzen für die Erzeugnisgruppen und Kontingente beantragen, die in der Verordnung zur Eröffnung des Verfahrens für die Zuteilung dieser Lizenzen unter den Bemerkungen 16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20- und 21-Uruguay, 25-Tokio und 25-Uruguay aufgeführt sind, müssen nachweisen, dass sie in mindestens einem der drei vorangegangenen Jahre die betreffenden Erzeugnisse in die Vereinigten Staaten von Amerika ausgeführt haben und dass ihr benannter Einführer eine Tochtergesellschaft des Antragstellers ist. [EU] Os requerentes de certificados de exportação provisórios relativos aos grupos de produtos e contingentes identificados como 16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20- e 21-Uruguay, 25-Tokyo e 25-Uruguay no regulamento que inicia o procedimento de atribuição desse tipo de certificados de exportação devem provar que exportaram os produtos em causa para os Estados Unidos da América em pelo menos um dos três anos anteriores e que o seu importador designado é uma filial do requerente.

Artikel 11a der Richtlinie 96/22/EG gab der Kommission vor, bis zum 14. Oktober 2005 einen Bericht über die Verfügbarkeit von Alternativen zu den Tierarzneimitteln, die 17-β;-Östradiol enthalten, für zur Lebensmittelerzeugung gehaltene Tiere vorzulegen. [EU] O artigo 11.o-A da Directiva 96/22/CE impunha à Comissão a apresentação, até 14 de Outubro de 2005, de um relatório sobre a disponibilidade de medicamentos veterinários alternativos àqueles contendo estradiol 17β; para animais destinados à produção de alimentos, para fins terapêuticos.

Ausfuhrlizenzanträgen, die gemäß der Durchführungsverordnung (EU) Nr. 789/2011 für die in Spalte 3 des Anhangs der vorliegenden Verordnung unter den Bemerkungen "16-Tokio, 16-, 17-, 18-, 20-, 21-Uruguay und 22-Tokio" aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 789/2011, para os grupos de produtos e os contingentes identificados como «16-Tokyo, 16-, 17-, 18-, 20-, 21-Uruguay e 22-Tokyo» na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Ausfuhrlizenzanträgen, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1187/2009 für die in Spalte 3 des Anhangs der vorliegenden Verordnung unter den Bemerkungen 16-Tokyo und 16-, 17-, 18-, 20-, 21-Uruguay aufgeführten Erzeugnisgruppen und Kontingente gestellt werden, wird nach Anwendung des Zuteilungskoeffizienten gemäß Spalte 5 des Anhangs stattgegeben. [EU] Os pedidos de certificados de exportação apresentados, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1187/2009, para os grupos de produtos e os contingentes identificados como «16-Tokyo e 16-, 17-, 18-, 20-, 21-Uruguay» na coluna 3 do anexo do presente regulamento são aceites, sob reserva da aplicação dos coeficientes de atribuição constantes da coluna 5 do mesmo anexo.

Darin wird der Schluss gezogen, dass 17-β;-Östradiol in der Produktion von zur Lebensmittelerzeugung gehaltenen Tieren verzichtbar ist, da die niedergelassenen Tierärzte in den Mitgliedstaaten bereits routinemäßig verfügbare Alternativen anwenden (insbesondere Prostaglandine), und dass ein absolutes Verbot von 17-β;-Östradiol in diesem Bereich keine oder höchstens vernachlässigbare Folgen für die Landwirtschaft und das Wohlergehen der Tiere hätte. [EU] Esse relatório conclui que o estradiol 17β; não é essencial na criação de animais para produção de alimentos, visto que a utilização por veterinários das alternativas disponíveis (especialmente as prostaglandinas) é bastante comum nos Estados-Membros e que a proibição total da utilização de estradiol 17β; em animais para produção de alimentos não produziria um impacto na criação e no bem-estar animal, ou este seria apenas insignificante.

Der Hauptunterschied, der zwischen der intermittierenden und der kontinuierlichen Exposition zu berücksichtigen ist, liegt darin, dass sich die Tiere im ersteren Falle während einer 17- bis 18-stündigen expositionsfreien Periode und während des noch längeren Zeitraums am Wochenende möglicherweise von den Auswirkungen der täglichen Exposition erholen. [EU] Uma diferença essencial entre a exposição intermitente e a exposição contínua reside no facto de na primeira os animais disporem de um período de 17 a 18 horas para recuperar dos efeitos da exposição diária e mesmo de um período mais longo durante os fins-de-semana.

Der Hauptunterschied, der zwischen der intermittierenden und der kontinuierlichen Exposition zu berücksichtigen ist, liegt darin, dass sich im ersten Falle die Tiere während der 17- bis 18-stündigen expositionsfreien Periode und während des noch längeren Zeitraums am Wochenende möglicherweise von den Auswirkungen der täglichen Exposition erholen. [EU] Em ambos os casos os animais são habitualmente expostos a uma concentração fixa da substância a testar. ma diferença essencial entre a exposição intermitente e a contínua reside no facto de na primeira os animais disporem de um período de 17 a 18 horas para recuperar dos efeitos da exposição diária e mesmo de um período mais longo, durante os fins-de-semana.

Der Hauptunterschied, der zwischen der intermittierenden und der kontinuierlichen Exposition zu berücksichtigen ist, liegt darin, dass sich im ersten Falle die Tiere während einer 17- bis 18stündigen expositionsfreien Periode und während des noch längeren Zeitraums am Wochenende möglicherweise von den Auswirkungen der täglichen Exposition erholen. [EU] Uma diferença essencial entre a exposição intermitente e a exposição contínua reside no facto de na primeira os animais disporem de um período de 17 a 18 horas para recuperar dos efeitos da exposição diária e mesmo de um período mais longo durante os fins-de-semana.

Die Kommission leitet in Zusammenarbeit mit den Mitgliedstaaten eine Informations- und Sensibilisierungskampagne über das völlige Verbot der Verwendung von 17-β;-Östradiol bei zur Lebensmittelerzeugung gehaltenen Tieren ein, die sich an Landwirte und veterinärmedizinische Organisationen in der Europäischen Union sowie die einschlägigen Organisationen außerhalb der Europäischen Union richtet, die unmittelbar oder mittelbar mit der Ausfuhr von unter diese Richtlinie fallenden Lebensmitteln tierischen Ursprungs in die Europäische Union zu tun haben." [EU] A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, organiza uma campanha de informação e sensibilização sobre a proibição total da utilização de estradiol 17 β; nos animais para produção de alimentos, destinada às organizações de agricultores e veterinários na União Europeia, bem como às organizações fora do território da União Europeia que estejam directa ou indirectamente envolvidas na exportação para esta de alimentos de origem animal abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente directiva.»;

Die Richtlinie 96/22/EG wurde daher mit der Richtlinie 2003/74/EG geändert, um unter anderem die Anwendung von 17-β;-Östradiol zur Wachstumsförderung unbefristet zu verbieten und deutlich die Zahl der Fälle zu begrenzen, in denen der Stoff Nutztieren zu therapeutischen oder tierzüchterischen Zwecken verabreicht werden darf, bis Fakten und wissenschaftliche Erkenntnisse geklärt und die tiermedizinische Praxis in den Mitgliedstaaten untersucht sind. [EU] Consequentemente, a Directiva 96/22/CE foi alterada pela Directiva 2003/74/CE para, entre outros, proibir permanentemente a utilização de estradiol 17β; enquanto promotor de crescimento e a reduzir substancialmente todas as outras circunstâncias em que esta substância pode ser administrada a todos os animais de criação para fins terapêuticos ou zootécnicos, na pendência de um exame mais aprofundado da situação em termos factuais e científicos e das práticas veterinárias nos Estados-Membros.

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