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56 results for 1331/2008
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German
Portuguese
(2)
Artikel
30
Absatz
4
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1333/2008
sieht
vor
,
dass
die
Spezifikationen
der
in
den
Absätzen
1
bis
3
genannten
Lebensmittelzusatzstoffe
(
die
auch
nach
der
Richtlinie
94/36/EG
zugelassene
Zusatzstoffe
umfassen
)
nach
dem
in
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
festgelegten
einheitlichen
Genehmigungsverfahren
für
Lebensmittelzusatzstoffe
,
-enzyme
und
-aromen
bei
der
ersten
,
nach
den
Anforderungen
der
genannten
Absätze
erfolgten
Eintragung
dieser
Lebensmittelzusatzstoffe
in
die
Anhänge
festgelegt
werden
. [EU]
Em
conformidade
com
o
artigo
30
.o, n.o 4,
do
Regulamento
(CE) n.o
1333/2008
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
16
de
Dezembro
de
2008
[4],
as
especificações
dos
aditivos
alimentares
abrangidos
pelos
n.os 1 a 3
daquele
artigo
(onde
se
incluem
também
aditivos
autorizados
ao
abrigo
da
Directiva
94/36/CE
)
são
aprovadas
nos
termos
do
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
que
estabelece
um
procedimento
de
autorização
comum
aplicável
a
aditivos
alimentares
,
enzimas
alimentares
e
aromas
alimentares
,
no
momento
em
que
os
mesmos
aditivos
são
registados
nos
anexos
em
conformidade
com
os
referidos
números
.
Ab
dem
Zeitpunkt
der
Anwendbarkeit
der
Durchführungsmaßnahmen
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
sollte
eine
erste
zweijährige
Frist
gelten
,
die
Antragstellern
genügend
Zeit
einräumt
,
um
Informationen
über
bereits
existierende
Enzyme
im
Hinblick
auf
eine
Aufnahme
in
die
Gemeinschaftsliste
gemäß
dieser
Verordnung
vorzulegen
. [EU]
Por
conseguinte
,
deverá
conceder-se
um
prazo
inicial
de
dois
anos
após
a
data
de
aplicação
das
medidas
de
execução
, a
estabelecer
nos
termos
do
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
, a
fim
de
permitir
que
os
requerentes
disponham
de
um
período
suficiente
para
apresentar
as
informações
relativas
às
enzimas
existentes
,
passíveis
de
serem
incluídas
na
lista
comunitária
a
elaborar
ao
abrigo
do
presente
regulamento
.
Abweichend
von
diesem
Verfahren
gilt
die
in
Artikel
5
Absatz
1
und
Artikel
7
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
genannte
Frist
von
neun
Monaten
nicht
für
derartige
Bewertungen
und
Zulassungen
. [EU]
Em
derrogação
desse
procedimento
,
os
prazos
de
nove
meses
referidos
,
respectivamente
,
no
n.o 1
do
artigo
5.o e
no
artigo
7.o
do
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
não
se
aplicam
a
essa
avaliação
e
autorização
.
Änderungen
der
Gemeinschaftsliste
erfolgen
nach
dem
in
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
vorgesehenen
Verfahren
. [EU]
A
lista
comunitária
é
alterada
pelo
procedimento
previsto
no
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
.
Änderungen
der
Gemeinschaftsliste
erfolgen
nach
dem
Verfahren
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
. [EU]
A
lista
comunitária
é
alterada
pelo
procedimento
previsto
no
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
.
Änderungen
der
Gemeinschaftslisten
in
den
Anhängen
II
und
III
erfolgen
nach
dem
in
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
vorgesehenen
Verfahren
. [EU]
As
listas
comunitárias
constantes
dos
anexos
II
e
III
são
alteradas
pelo
procedimento
estabelecido
no
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
[que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares].
Anhang
III
dieser
Verordnung
sollte
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
um
die
übrigen
in
Lebensmittelzusatzstoffen
und
-enzymen
sowie
als
Trägerstoffe
für
Nährstoffe
verwendeten
Zusatzstoffe
und
die
Bedingungen
für
ihre
Verwendung
ergänzt
werden
. [EU]
O
anexo
III
do
presente
regulamento
deverá
ser
completado
com
os
demais
aditivos
alimentares
utilizados
em
aditivos
alimentares
e
em
enzimas
alimentares
,
bem
como
agentes
de
transporte
de
nutrientes
e
respectivas
condições
de
utilização
,
nos
termos
do
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
[que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares].
Antrag
auf
Zulassung
eines
Lebensmittelaromas
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
[EU]
Assunto:
pedido
de
autorização
de
um
aroma
alimentar
em
conformidade
com
o
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
.
Antrag
auf
Zulassung
eines
Lebensmittelenzyms
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
[EU]
Assunto:
pedido
de
autorização
de
uma
enzima
alimentar
em
conformidade
com
o
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
.
Antrag
auf
Zulassung
eines
Lebensmittelzusatzstoffes
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
[EU]
Assunto:
pedido
de
autorização
de
um
aditivo
alimentar
em
conformidade
com
o
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
.
Aromen
oder
Ausgangsstoffe
können
nur
dann
nach
dem
Verfahren
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
in
die
Gemeinschaftsliste
aufgenommen
werden
,
wenn
sie
die
in
Artikel
4
der
vorliegenden
Verordnung
genannten
Bedingungen
erfüllen
. [EU]
Um
aroma
ou
material
de
base
só
pode
ser
incluído
na
lista
comunitária
,
pelo
procedimento
previsto
no
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
,
se
satisfizer
as
condições
definidas
no
artigo
4.o
do
presente
regulamento
.
Bis
zur
Erstellung
der
Gemeinschaftsliste
gilt
für
die
Bewertung
und
Zulassung
von
Aromastoffen
,
die
nicht
unter
das
in
Artikel
4
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
2232/96
vorgesehene
Bewertungsprogramm
fallen
,
die
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
. [EU]
Até
ao
estabelecimento
da
lista
comunitária
,
aplica-se
o
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
para
a
avaliação
e a
autorização
de
substâncias
aromatizantes
que
não
estejam
abrangidas
pelo
programa
de
avaliação
previsto
no
artigo
4.o
do
Regulamento
(CE) n.o
2232/96
.
Die
Artikel
4, 5
und
6
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
gelten
dann
entsprechend
. [EU]
Os
artigos
4.o, 5.o e 6.o
do
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
são
então
aplicáveis
com
as
necessárias
adaptações
.
Die
betroffenen
Personen
beantragen
die
Zulassung
der
in
Artikel
9
Buchstaben
b
bis
f
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1334/2008
genannten
Aromen
und
Ausgangsstoffe
,
die
zum
Zeitpunkt
des
Inkrafttretens
dieser
Verordnung
in
Verkehr
gebracht
werden
,
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
spätestens
am
22
.
Oktober
2015
bei
der
Kommission
. [EU]
As
partes
interessadas
devem
apresentar
à
Comissão
,
em
conformidade
com
o
disposto
no
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
,
pedidos
de
autorização
para
os
aromas
e
materiais
de
base
referidos
no
artigo
9.o,
alíneas
b) a f),
do
Regulamento
(CE) n.o
1334/2008
colocados
no
mercado
aquando
da
entrada
em
vigor
do
presente
regulamento
até
22
de
outubro
de
2015
.
Die
betroffenen
Personen
beantragen
die
Zulassung
der
in
Artikel
9
Buchstaben
b
bis
f
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1334/2008
genannten
Aromen
und
Ausgangsstoffe
,
die
zum
Zeitpunkt
des
Inkrafttretens
dieser
Verordnung
in
Verkehr
gebracht
werden
,
gemäß
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
spätestens
am
27
.
September
2015
. [EU]
As
partes
interessadas
devem
apresentar
à
Comissão
,
em
conformidade
com
o
disposto
no
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
,
pedidos
de
autorização
para
os
aromas
e
materiais
de
base
referidos
no
artigo
9.o,
alíneas
b) a f),
do
Regulamento
(CE) n.o
1334/2008
colocados
no
mercado
aquando
da
entrada
em
vigor
do
presente
regulamento
até
27
de
setembro
de
2015
.
Die
Frist
für
die
Vorlage
solcher
Anträge
beträgt
24
Monate
ab
dem
Zeitpunkt
der
Anwendbarkeit
der
Durchführungsbestimmungen
,
die
gemäß
Artikel
9
Absatz
1
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
zu
erlassen
sind
. [EU]
O
prazo
para
a
apresentação
desses
pedidos
é
de
vinte
e
quatro
meses
a
contar
da
data
de
aplicação
das
medidas
de
execução
a
estabelecer
nos
termos
do
n.o 1
do
artigo
9.o
do
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
.
"Die
Frist
für
die
Vorlage
solcher
Anträge
beträgt
42
Monate
ab
dem
Zeitpunkt
der
Anwendbarkeit
der
Durchführungsbestimmungen
,
die
gemäß
Artikel
9
Absatz
1
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
zur
Festlegung
eines
einheitlichen
Zulassungsverfahrens
für
Lebensmittelzusatzstoffe
,
-enzyme
und
-aromen
zu
erlassen
sind
." [EU]
«O
prazo
para
a
apresentação
desses
pedidos
é
de
quarenta
e
dois
meses
a
contar
da
data
de
aplicação
das
medidas
de
execução
estabelecidas
nos
termos
do
n.o 1
do
artigo
9.o
do
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
que
estabelece
um
procedimento
comum
de
autorização
aplicável
a
aditivos
alimentares
,
enzimas
alimentares
e
aromas
alimentares
.»
Die
Kommission
beschließt
die
Gemeinschaftsliste
nach
dem
in
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
vorgesehenen
Verfahren
,
sobald
die
Behörde
eine
Stellungnahme
zu
jedem
im
Verzeichnis
aufgeführten
Lebensmittelenzym
abgegeben
hat
. [EU]
A
lista
comunitária
deve
ser
aprovada
pela
Comissão
pelo
procedimento
previsto
no
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
,
após
a
Autoridade
ter
dado
o
seu
parecer
sobre
cada
uma
das
enzimas
alimentares
incluídas
no
Registo
.
Die
Kommission
erstellt
ein
Verzeichnis
aller
Lebensmittelenzyme
,
die
für
eine
Aufnahme
in
die
Gemeinschaftsliste
in
Frage
kommen
und
zu
denen
gemäß
Absatz
2
ein
Antrag
gestellt
worden
ist
,
der
den
gemäß
Artikel
9
Absatz
1
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
festzulegenden
Kriterien
für
die
Gültigkeit
entspricht
(
nachstehend
"Verzeichnis"
genannt
). [EU]
A
Comissão
deve
criar
um
registo
de
todas
as
enzimas
alimentares
cuja
inclusão
na
lista
comunitária
deve
ser
analisada
,
relativamente
às
quais
tenha
sido
recebido
um
pedido
,
que
respeite
os
critérios
de
validade
a
estabelecer
nos
termos
do
n.o 1
do
artigo
9.o
do
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
,
apresentado
nos
termos
do
n.o 2
do
presente
artigo
(a
seguir
designado
«Registo»
).
Diese
Liste
kann
gemäß
dem
Verfahren
geändert
werden
,
das
in
der
Verordnung
(
EG
)
Nr
.
1331/2008
des
Europäischen
Parlaments
und
des
Rates
vom
16
.
Dezember
2008
über
ein
einheitliches
Zulassungsverfahren
für
Lebensmittelzusatzstoffe
,
-enzyme
und
-aromen
festgelegt
ist
. [EU]
Essa
lista
pode
ser
alterada
em
conformidade
com
o
procedimento
referido
no
Regulamento
(CE) n.o
1331/2008
do
Parlamento
Europeu
e
do
Conselho
,
de
16
de
dezembro
de
2008
,
que
estabelece
um
procedimento
de
autorização
comum
aplicável
a
aditivos
alimentares
,
enzimas
alimentares
e
aromas
alimentares
[2].
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