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417 results for 1291/2000
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Abgesehen von den in Artikel 32 Absatz 1 Buchstabe b der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 vorgesehenen Bedingungen wird die Sicherheit für die Ausfuhrlizenz nur gegen Vorlage des Nachweises über die Ankunft am Bestimmungsort gemäß Artikel 35 Absatz 5 derselben Verordnung freigegeben. [EU] Para além das condições previstas no n.o 1, alínea b), do artigo 32.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, a garantia relativa ao certificado de exportação será liberada mediante apresentação da prova de chegada ao destino, em conformidade com o n.o 5 do artigo 35.o do mesmo regulamento.

Abweichend von Artikel 10 Absätze 1, 2 und 3 der vorliegenden Verordnung gilt die Ausfuhrlizenz 90 Tage ab dem Tag der tatsächlichen Ausstellung im Sinne von Artikel 23 Absatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000, nicht jedoch über den 31. Dezember des Jahres der Lizenzerteilung hinaus. [EU] Em derrogação dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 10.o do presente regulamento, o certificado de exportação é eficaz durante 90 dias a partir da data da sua emissão efectiva, na acepção do n.o 2 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, mas nunca depois de 31 de Dezembro do ano de emissão.

Abweichend von Artikel 11 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 sind die Ausfuhrlizenzen im Rahmen der in Artikel 2 der vorliegenden Verordnung genannten Ausschreibung nur in Finnland und Schweden gültig. [EU] Em derrogação ao artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, os certificados de exportação emitidos no âmbito do concurso referido no artigo 2.o do presente regulamento são eficazes na Finlândia e na Suécia.

Abweichend von Artikel 11 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 sind die Ausfuhrlizenzen im Rahmen der in Artikel 2 der vorliegenden Verordnung genannten Ausschreibung nur in Finnland und Schweden gültig. [EU] Em derrogação do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, os certificados de exportação emitidos no âmbito do concurso previsto no artigo 2.o serão eficazes na Finlândia e na Suécia.

Abweichend von Artikel 18 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 kann eine Einfuhrlizenz, in deren Feldern 15 und 16 die Bezeichnung und der KN-Code 17019910 eingetragen sind, verwendet werden zur Einfuhr von [EU] Em derrogação do n.o 1 do artigo 18.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, um certificado de importação de que conste, nas casas 15 e 16, a descrição e o código NC 17019910 pode ser utilizado para a importação:

Abweichend von Artikel 23 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 der Komission gelten die gemäß Artikel 8 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1501/95 erteilten Ausfuhrlizenzen für die Berechnung ihrer Gültigkeitsdauer als am Tag der Einreichung der Angebote erteilt. [EU] Em derrogação do n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão [4], para efeitos da determinação do seu período de eficácia, considera-se que os certificados de exportação emitidos em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 são emitidos no dia de apresentação da proposta.

Abweichend von Artikel 23 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 der Kommission gelten die gemäß Artikel 8 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1501/95 erteilten Ausfuhrlizenzen für die Berechnung ihrer Gültigkeitsdauer als am Tag der Einreichung der Angebote erteilt. [EU] Em derrogação ao n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão [3], e para efeitos da determinação do respectivo período de eficácia, os certificados de exportação emitidos em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 consideram-se emitidos no dia da apresentação da proposta.

Abweichend von Artikel 23 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 der Kommission gelten die gemäß Artikel 8 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1501/95 erteilten Ausfuhrlizenzen für die Berechnung ihrer Gültigkeitsdauer als am Tag der Einreichung der Angebote erteilt. [EU] Em derrogação do n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão [3], para efeitos da determinação do seu período de eficácia, considera-se que os certificados de exportação emitidos em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 são emitidos no dia de apresentação da proposta.

Abweichend von Artikel 23 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 der Kommission gelten die gemäß Artikel 8 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1501/95 erteilten Ausfuhrlizenzen für die Bestimmung ihrer Gültigkeitsdauer als am Tag der Einreichung der Angebote erteilt. [EU] Em derrogação ao disposto no n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão [4], os certificados de exportação emitidos em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 são, para efeitos de determinação do seu período de eficácia, considerados como emitidos no dia da apresentação da proposta.

Abweichend von Artikel 23 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 der Kommission gelten die gemäß Artikel 8 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1501/95 erteilten Ausfuhrlizenzen für die Bestimmung ihrer Gültigkeitsdauer als am Tag der Einreichung der Angebote erteilt. [EU] Em derrogação ao n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão [4], os certificados de exportação emitidos em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 são, para efeitos de determinação do seu período de eficácia, considerados como emitidos no dia da apresentação da proposta.

Abweichend von Artikel 23 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 der Kommission gelten die gemäß Artikel 8 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1501/95 erteilten Ausfuhrlizenzen für die Bestimmung ihrer Gültigkeitsdauer als am Tag der Einreichung der Angebote erteilt. [EU] Em derrogação do n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão [6], e para efeitos da determinação do respectivo período de eficácia, os certificados de exportação emitidos em conformidade com o n.o 1 do artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95 consideram-se emitidos no dia da apresentação da proposta.

Abweichend von Artikel 23 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 gilt die Ausfuhrlizenz ab dem Tag ihrer tatsächlichen Ausstellung. [EU] Em derrogação ao disposto no n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o certificado de exportação é válido a partir do dia da sua emissão.

Abweichend von Artikel 23 Absatz 1 der Verordnung (EWG) Nr. 1291/2000 der Kommission gelten die im Rahmen dieser Ausschreibung erteilten Ausfuhrlizenzen für die Bestimmung ihrer Gültigkeitsdauer als am Tag der Angebotseinreichung erteilt. [EU] Em derrogação ao disposto no n.o 1 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000 da Comissão [5], os certificados de exportação emitidos no âmbito do presente concurso são considerados, para efeitos da determinação do seu prazo de validade, como tendo sido emitidos no dia da apresentação da proposta.

Abweichend von Artikel 23 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 beträgt die Geltungsdauer der Einfuhrlizenzen 150 Tage ab dem ersten Tag des Teilzeitraums, für den sie erteilt wurden. [EU] Em derrogação do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o período de eficácia dos certificados de importação é de 150 dias, a contar do primeiro dia do subperíodo para o qual os certificados tenham sido emitidos.

Abweichend von Artikel 23 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 beträgt die Geltungsdauer der Einfuhrlizenzen 150 Tage ab dem ersten Tag des Teilzeitraums, für den sie erteilt wurden. [EU] Em derrogação do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o período de eficácia dos certificados de importação é de cento e cinquenta dias, a contar do primeiro dia do subperíodo para o qual os certificados tenham sido emitidos.

Abweichend von Artikel 23 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 beträgt die Geltungsdauer der Einfuhrlizenzen 150 Tage ab dem ersten Tag des Teilzeitraums, für den sie erteilt wurden. [EU] Em derrogação do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o período de eficácia dos certificados de importação é de cento e cinquenta dias a contar do primeiro dia do subperíodo para o qual tenham sido emitidos.

Abweichend von Artikel 23 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 beträgt die Geltungsdauer der Einfuhrlizenzen 150 Tage ab dem ersten Tag des Teilzeitraums, für den sie erteilt wurden. [EU] Em derrogação do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o período de eficácia dos certificados de importação será de cento e cinquenta dias a contar do primeiro dia do subperíodo para o qual os certificados foram emitidos.

Abweichend von Artikel 23 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 beträgt die Geltungsdauer der Einfuhrlizenzen 150 Tage ab dem ersten Tag des Teilzeitraums, für den sie erteilt wurden. [EU] Em derrogação do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o período de eficácia dos certificados de importação será de cento e cinquenta dias a contar do primeiro dia do subperíodo para o qual os certificados tenham sido emitidos.

Abweichend von Artikel 23 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 beträgt die Geltungsdauer der Einfuhrlizenzen 150 Tage ab dem ersten Tag des Teilzeitraums oder Zeitraums, für den sie erteilt wurden. [EU] Em derrogação do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, o período de eficácia dos certificados de importação é de cento e cinquenta dias, a contar do primeiro dia do subperíodo ou período para o qual os certificados tenham sido emitidos.

Abweichend von Artikel 23 der Verordnung (EG) Nr. 1291/2000 gelten A-Lizenzen nur für den Teilzeitraum, für den sie ausgestellt wurden. [EU] Em derrogação do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1291/2000, os certificados A são válidos para o subperíodo para o qual foram emitidos.

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