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89 results for 1107/96
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 German  Portuguese

Auf diesem Dreieck ist das Markenzeichen des Herstellerverbandes aufgedruckt, darunter die gesetzlich vorgeschriebene Angabe: 'Prosciutto di Parma - denominazione di origine protetta ai sensi della legge 13 febbraio '90 no 26 e del Reg. CE n. 1107/96 - confezionato sotto il controllo dell'Istituto Parma Qualità'. [EU] As embalagens de "Prosciutto di Parma", independentemente da sua forma, dimensão e peso, devem apresentar uma parte comum igual a 25 % da superfície da parte superior da embalagem, constituída por um triângulo colocado no canto superior esquerdo, em fundo preto, ostentando a marca do consórcio e as menções legais: "Prosciutto di Parma" - denominazione di origine protetta ai sensi della legge 13 febbraio '90 no 26 e del Reg. CE n. 1107/96 - confezionato sotto il controllo dell'Istituto Parma Qualità.

Die am Tag des Inkrafttretens dieser Verordnung bereits im Anhang der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission sowie die im Anhang der Verordnung (EG) Nr. 2400/96 der Kommission [11] eingetragenen Namen werden automatisch in das Register gemäß Artikel 7 Absatz 6 der vorliegenden Verordnung übernommen. [EU] As denominações que, à data da entrada em vigor do presente regulamento, constarem da lista do anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [10] e aquelas que constarem da lista do anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 da Comissão [11] são retomadas automaticamente no registo referido no n.o 6 do artigo 7.o do presente regulamento.

Die deutschen Behörden haben mit Schreiben an die Kommission vom 6. März 1996 und somit vor der am 21. Juni 1996 durch die Verordnung (EG) Nr. 1107/96 erfolgten Eintragung der Bezeichnung "Munster ou Munster-Géromé" (g. U.) auf das Problem der Eintragung identischer Bezeichnungen hingewiesen. [EU] As autoridades alemãs, por carta de 6 de Março de 1996 enviada à Comissão, colocaram o problema resultante da utilização de denominações idênticas, antes pois do registo da denominação «Munster ou Munster-Géromé» (DOP) pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96, em 21 de Junho de 1996.

Die französische Regierung hat gemäß Artikel 9 der Verordnung (EWG) Nr. 2081/92 beantragt, in der Spezifikation der gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission eingetragenen geschützten Ursprungsbezeichnung "Miel de sapin des Vosges" Änderungen vorzunehmen. [EU] Nos termos do primeiro parágrafo do artigo 9.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, a França solicitou a alteração dos elementos do caderno de especificações e obrigações da denominação de origem protegida «Miel de sapin des Vosges», registada através do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2].

Gemäß Artikel 6 Absatz 2 der Verordnung (EWG) Nr. 2081/92 ist der Antrag Portugals auf Änderung von Angaben in der Spezifikation der mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission eingetragenen geschützten Ursprungsbezeichnung "Azeites do Norte Alentejano" im Amtsblatt der Europäischen Union [3] veröffentlicht worden. [EU] Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido apresentado por Portugal com vista à alteração de determinados elementos do caderno de especificações e obrigações da denominação de origem protegida «Azeites do Norte Alentejano», registada no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia [3].

Gemäß Artikel 6 Absatz 2 der Verordnung (EWG) Nr. 2081/92 ist der Antrag Portugals auf Änderung von Angaben in der Spezifikation der mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission,eingetragenen geschützten Ursprungsbezeichnung "Mel de Barroso" im Amtsblatt der Europäischen Union [3] veröffentlicht worden. [EU] Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido apresentado por Portugal com vista à alteração de determinados elementos do caderno de especificações e obrigações da denominação de origem protegida «Mel de Barroso», registada no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia [3].

Gemäß Artikel 6 Absatz 2 der Verordnung (EWG) Nr. 2081/92 ist der Antrag Spaniens auf Änderung von Angaben in der Spezifikation der mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission eingetragenen geschützten Ursprungsbezeichnung "Siurana" im Amtsblatt der Europäischen Union [3] veröffentlicht worden. [EU] Em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, o pedido apresentado pela Espanha de alterações de elementos do caderno de especificações e obrigações da denominação de origem protegida «Siurana», registado pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia [3].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 hat die Kommission den Antrag Frankreichs auf Genehmigung einer Änderung der Spezifikation der geschützten Ursprungsbezeichnung "Beaufort" geprüft, die mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido apresentado pela França de aprovação de alterações ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Beaufort», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung der Änderungen der Spezifikation der gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission geschützten geografischen Angabe "Speck Alto Adige" / "Südtiroler Markenspeck" / "Südtiroler Speck" geprüft. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Itália de aprovação de alterações ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Speck Alto Adige» / «Südtiroler Markenspeck» / «Südtiroler Speck», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung von Änderungen der Spezifikation der geschützten Ursprungsangabe "Prosciutto di Carpegna" geprüft, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission in der durch die Verordnung (EG) Nr. 1263/96 [3] geänderten Fassung eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação das alterações do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Prosciutto di Carpegna», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1263/96 [3].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung von Änderungen der Spezifikation der geschützten Ursprungsbezeichnung "Bitto" geprüft, die gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission in der durch die Verordnung (EG) Nr. 1263/96 [3] geänderten Fassung eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado por Itália, de aprovação das alterações dos elementos do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Bitto», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1263/96 [3].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung von Änderungen der Spezifikation der geschützten Ursprungsbezeichnung "Grana Padano" geprüft, die mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Itália de aprovação de alterações ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Grana Padano» registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung von Änderungen der Spezifikation der geschützten Ursprungsbezeichnung "Prosciutto di Modena" geprüft, die mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado por Itália, relativo à aprovação de alterações ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Prosciutto di Modena», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung von Änderungen der Spezifikation der geschützten Ursprungsbezeichnung "Provolone Valpadana" geprüft, die mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Itália de aprovação de alterações ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Provolone Valpadana» registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 hat die Kommission den Antrag Spaniens auf Genehmigung von Änderungen der Spezifikation der geschützten geografischen Angabe "Carne de Ávila" geprüft, die mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Espanha, de aprovação de alterações ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Carne de Ávila», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 und unter Anwendung von deren Artikel 17 Absatz 2 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung der Änderungen der Spezifikation der gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission in der Fassung der Verordnung (EG) Nr. 2325/97 [3] geschützten Ursprungsbezeichnung "Dauno" geprüft. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do artigo 17.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Itália, de aprovação das alterações dos elementos do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Dauno», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2325/97 [3].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 und unter Anwendung von deren Artikel 17 Absatz 2 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung von Änderungen der Spezifikation der geschützten Ursprungsbezeichnung "Pancetta Piacentina" geprüft, die mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission in der Fassung der Verordnung (EG) Nr. 1263/96 [3] eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do artigo 17.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de alterações ao caderno de especificações da denominação de origem protegida «Pancetta Piacentina», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1263/96 da Comissão [3].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 und unter Anwendung von deren Artikel 17 Absatz 2 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung von Änderungen der Spezifikation der geschützten Ursprungsbezeichnung "Pomodoro S. Marzano dell'Agro Sarnese-Nocerino" geprüft, die mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission in der Fassung der Verordnung (EG) Nr. 1263/96 [3] eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do artigo 17.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração dos elementos do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Pomodoro S. Marzano dell'Agro Sarnese-Nocerino», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1263/96 da Comissão [3].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 und unter Anwendung von deren Artikel 17 Absatz 2 hat die Kommission den Antrag Spaniens auf Genehmigung von Änderungen der Spezifikation der geschützten geografischen Angabe "Cecina de León" geprüft, die mit der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission eingetragen worden ist. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 e em aplicação do artigo 17.o, n.o 2, do mesmo regulamento, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Espanha, de aprovação de alterações ao caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Cecina de León», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2].

Gemäß Artikel 9 Absatz 1 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 510/2006 hat die Kommission den Antrag Italiens auf Genehmigung der Änderungen der Spezifikation der gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1107/96 der Kommission in der Fassung der Verordnung (EG) Nr. 134/98 [3] geschützten geografischen Angabe "Vitellone bianco dell'Appennino centrale" geprüft. [EU] Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 510/2006, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação das alterações dos elementos do caderno de especificações da indicação geográfica protegida «Vitellone bianco dell'Appennino centrale», registada pelo Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão [2], com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 134/98 [3].

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