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16 results for 1077/2008
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Bei Geräten, die die Funktionen eines Schiffsüberwachungssystems und eines elektronischen Aufzeichnungs- und Meldegeräts kombinieren und den Anforderungen gemäß den Verordnungen (EG) Nr. 2244/2003 und (EG) Nr. 1077/2008 genügen, wird die finanzielle Beteiligung gemäß Absatz 1 auf 4500 EUR begrenzt. [EU] No caso de dispositivos que combinem funções de registo e transmissão electrónicos de dados e de localização dos navios por satélite e que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos Regulamentos (CE) n.o 2244/2003 e (CE) n.o 1077/2008, a participação financeira referida no n.o 1 é limitada a 4500 EUR.

Bei Geräten, die die Funktionen eines Schiffsüberwachungssystems und eines elektronischen Aufzeichnungs- und Meldegeräts kombinieren und den Anforderungen gemäß den Verordnungen (EG) Nr. 2244/2003 und (EG) Nr. 1077/2008 genügen, wird die finanzielle Beteiligung gemäß Absatz 1 auf 4500 EUR begrenzt. [EU] No caso dos dispositivos que combinam funções de registo e transmissão electrónicos de dados (ERS) e de localização dos navios por satélite (VMS) e satisfazem os requisitos previstos nos Regulamentos (CE) n.o 2244/2003 e (CE) n.o 1077/2008, a contribuição financeira referida no n.o 1 é limitada a 4500 EUR.

Bei Geräten, die die Funktionen eines Schiffsüberwachungssystems und eines elektronischen Aufzeichnungs- und Meldegeräts kombinieren und den Anforderungen gemäß den Verordnungen (EG) Nr. 2244/2003 und (EG) Nr. 1077/2008 genügen, wird die in Absatz 1 dieses Artikels genannte finanzielle Beteiligung auf der Grundlage eines Preises von maximal 4500 EUR pro Schiff berechnet. [EU] No caso dos dispositivos que combinam funções de registo e transmissão electrónicos de dados (ERS) e de localização dos navios por satélite (VMS) e satisfazem os requisitos previstos nos Regulamentos (CE) n.o 2244/2003 e (CE) n.o 1077/2008, a participação financeira referida no n.o 1 do presente artigo é calculada com base num preço limitado a 4500 EUR por navio.

Bei Geräten, die die Funktionen eines Schiffsüberwachungssystems und eines elektronischen Aufzeichnungs- und Meldegeräts kombinieren und den Anforderungen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 2244/2003 und der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 genügen, wird die finanzielle Beteiligung gemäß Absatz 1 auf 6000 EUR begrenzt. [EU] No caso de dispositivos que combinem funções de registo e transmissão electrónicos de dados e de localização dos navios por satélite e que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos Regulamentos (CE) n.o 2244/2003 e (CE) n.o 1077/2008, a participação financeira referida no n.o 1 é limitada a 6000 EUR.

Berichtigung der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 der Kommission vom 3. November 2008 mit Durchführungsbestimmungen zur Verordnung (EG) Nr. 1966/2006 des Rates über die elektronische Erfassung und Übermittlung von Daten über Fangtätigkeiten und die Fernerkundung und zur Aufhebung der Verordnung (EG) Nr. 1566/2007 [EU] Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1077/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1566/2007

Die Anwendung des Formats im Anhang der derzeit geltenden Fassung der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 der Kommission mit Durchführungsbestimmungen zur Verordnung (EG) Nr. 1966/2006 des Rates über die elektronische Erfassung und Übermittlung von Daten über Fangtätigkeiten und die Fernerkundung und zur Aufhebung der Verordnung (EG) Nr. 1566/2007 sowie die jüngsten Entwicklungen in den Mitgliedstaaten haben gezeigt, dass dieses Format verbessert werden sollte, um einen gegenseitig kompatiblen Datenaustausch in dem vereinbarten XML-Format zu gewährleisten. [EU] A aplicação do formato definido no anexo da versão actual do Regulamento (CE) n.o 1077/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1566/2007 [2], e a evolução recente nos Estados-Membros mostram que este formato deve ser aperfeiçoado para assegurar um intercâmbio de dados mutuamente compatíveis, segundo o formato XML acordado.

Die Kapitäne der Fischereifahrzeuge der Gemeinschaft verwenden die Umrechnungsfaktoren gemäß Artikel 4 im Logbuch gemäß Artikel 6 der Verordnung (EWG) Nr. 2847/93 und Artikel 4 der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 der Kommission, um a) das Lebendgewicht der an Bord des Fischereifahrzeugs befindlichen Mengen zu schätzen und [EU] Os capitães de navios de pesca comunitários utilizam os coeficientes de conversão a que se refere o artigo 4.o no diário de bordo previsto no artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2847/93 e no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1077/2008 da Comissão para: a) Esstimar o peso vivo das quantidades a bordo do navio de pesca; e

Für eine Beteiligung kommen nur solche elektronischen Aufzeichnungs- und Meldegeräte an Bord von Fischereifahrzeugen in Betracht, die den Anforderungen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 der Kommission vom 3. November 2008 mit Durchführungsbestimmungen zur Verordnung (EG) Nr. 1966/2006 des Rates über die elektronische Erfassung und Übermittlung von Daten über Fangtätigkeiten und die Fernerkundung und zur Aufhebung der Verordnung (EG) Nr. 1566/2007 genügen. [EU] Para poder beneficiar da contribuição, os dispositivos electrónicos de registo e transmissão de dados a bordo dos navios de pesca devem satisfazer os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.o 1077/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1566/2007 [5].

Für eine Beteiligung kommen nur solche elektronischen Aufzeichnungs- und Meldegeräte an Bord von Fischereifahrzeugen in Betracht, die den Anforderungen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 der Kommission vom 3. November 2008 mit Durchführungsbestimmungen zur Verordnung (EG) Nr. 1966/2006 des Rates über die elektronische Erfassung und Übermittlung von Daten über Fangtätigkeiten und die Fernerkundung und zur Aufhebung der Verordnung (EG) Nr. 1566/2007 genügen. [EU] Para poderem beneficiar da participação financeira, os dispositivos electrónicos de registo e transmissão de dados a bordo dos navios de pesca devem satisfazer os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.o 1077/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1566/2007 [6].

Für eine finanzielle Beteiligung der Gemeinschaft kommen nur solche elektronischen Aufzeichnungs- und Meldegeräte an Bord von Fischereifahrzeugen in Betracht, die den Anforderungen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 der Kommission vom 3. November 2008 mit Durchführungsbestimmungen zur Verordnung (EG) Nr. 1966/2006 des Rates über die elektronische Erfassung und Übermittlung von Daten über Fangtätigkeiten und die Fernerkundung und zur Aufhebung der Verordnung (EG) Nr. 1566/2007 genügen. [EU] Para poder beneficiar da contribuição, os dispositivos electrónicos de registo e transmissão de dados a bordo dos navios de pesca devem satisfazer os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.o 1077/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1566/2007 [4].

Für eine finanzielle Beteiligung der Gemeinschaft kommen nur solche elektronischen Aufzeichnungs- und Meldegeräte an Bord von Fischereifahrzeugen in Betracht, die den Anforderungen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 der Kommission vom 3. November 2008 mit Durchführungsbestimmungen zur Verordnung (EG) Nr. 1966/2006 des Rates über die elektronische Erfassung und Übermittlung von Daten über Fangtätigkeiten und die Fernerkundung und zur Aufhebung der Verordnung (EG) Nr. 1566/2007 genügen. [EU] Para poderem beneficiar da contribuição, os dispositivos electrónicos de registo e transmissão de dados a bordo dos navios de pesca devem satisfazer os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.o 1077/2008 da Comissão, de 3 de Novembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1566/2007 [5].

Für eine finanzielle Beteiligung kommen nur elektronische Aufzeichnungs- und Meldegeräte in Betracht, die den Anforderungen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 genügen. [EU] Para poder beneficiar de uma participação financeira, os dispositivos electrónicos de registo e transmissão de dados devem satisfazer os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1077/2008.

Für eine finanzielle Beteiligung kommen nur elektronische Aufzeichnungs- und Meldegeräte in Betracht, die den Anforderungen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 genügen. [EU] Para poderem beneficiar de uma contribuição financeira, os dispositivos electrónicos de registo e transmissão de dados (ERS) devem satisfazer os requisitos previstos no Regulamento (CE) n.o 1077/2008.

Für eine finanzielle Beteiligung kommen nur elektronische Aufzeichnungs- und Meldegeräte in Betracht, die den Anforderungen gemäß der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 genügen. [EU] Para poderem beneficiar de uma participação financeira, os dispositivos electrónicos de registo e transmissão de dados (ERS) devem satisfazer os requisitos estabelecidos no Regulamento (CE) n.o 1077/2008.

Mit der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 der Kommission sind Durchführungsbestimmungen zur elektronischen Erfassung und Mitteilung der Daten im Logbuch, der Anlandeerklärung und der Umladeerklärung festgelegt worden. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1077/2008 da Comissão [3] estabelece normas de execução para o registo e transmissão por via electrónica dos dados relativos ao diário de bordo, à declaração de desembarque e ao transbordo.

zur Änderung der Verordnung (EG) Nr. 1077/2008 mit Durchführungsbestimmungen zur Verordnung (EG) Nr. 1966/2006 des Rates über die elektronische Erfassung und Übermittlung von Daten über Fangtätigkeiten und die Fernerkundung und zur Aufhebung der Verordnung (EG) Nr. 1566/2007 [EU] que altera o Regulamento (CE) n.o 1077/2008 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1966/2006 do Conselho relativo ao registo e à transmissão electrónicos de dados sobre as actividades de pesca e aos sistemas de teledetecção e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1566/2007

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