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4699 results for "Ausfuhr
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100 % der Differenz zwischen der berechneten Erstattung und der für die tatsächliche Ausfuhr geltenden Erstattung, wenn der Ausführer angegeben hat, dass die Erstattungen 1000 EUR nicht übersteigen, und die tatsächlich geltende Erstattung 10000 EUR übersteigt [EU] A 100 % da diferença entre a restituição calculada e a restituição aplicável à exportação real, se o exportador tiver indicado que a restituição seria inferior a 1000 EUR e a aplicável for superior a 10000 EUR

10 % der Differenz zwischen der berechneten Erstattung und der für die tatsächliche Ausfuhr geltenden Erstattung, wenn die Differenz 1000 EUR übersteigt [EU] A 10 % da diferença entre a restituição calculada e a restituição aplicável à exportação real, se tal diferença for superior a 1000 EUR

15 Der Unterzeichnete bescheinigt, dass die zuständige Behörde gemäß Artikel 9 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1236/2005 und vorbehaltlich der in diesem Vordruck und den dazugehörigen Anlagen genannten Auflagen, Bedingungen und Verfahren [eine Ausfuhr] [eine Einfuhr] (Nichtzutreffendes streichen) der unter Nummer 10 beschriebenen Güter genehmigt hat. [EU] 15 Eu, abaixo assinado, certifico que, nos termos do n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1236/2005 e sob reserva dos requisitos, condições e procedimentos estabelecidos no presente formulário e respectivo(s) anexo(s), a autoridade competente autorizou [uma exportação] [uma importação] (riscar o que não interessa) das mercadorias descritas na casa 10

(17) Verordnung (EG) Nr. 999/2003 des Rates vom 2. Juni 2003 zur Annahme autonomer Übergangsmaßnahmen betreffend die Einfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse mit Ursprung in Ungarn und die Ausfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse nach Ungarn ist infolge des Beitritts Ungarns zur Union überholt. [EU] O Regulamento (CE) n.o 999/2003 do Conselho, de 2 de Junho de 2003, que adopta medidas autónomas e transitórias relativas à importação de certos produtos agrícolas transformados originários da Hungria e à exportação de certos produtos agrícolas transformados para a Hungria [15] tornou-se obsoleto depois da adesão da Hungria à União.

(18) Verordnung (EG) Nr. 1039/2003 des Rates vom 2. Juni 2003 zur Annahme autonomer Übergangsmaßnahmen betreffend die Einfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse mit Ursprung in Estland und die Ausfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Erzeugnisse nach Estland ist infolge des Beitritts Estlands zur Union überholt. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1039/2003 do Conselho, de 2 de Junho de 2003, que adopta medidas autónomas e transitórias relativas à importação de determinados produtos agrícolas transformados originários da Estónia e à exportação de determinados produtos agrícolas para a Estónia [16] tornou-se obsoleto depois da adesão da Estónia à União.

1970 schrieb die Industrial Development Authority (IDA) an Alcan, dass die zu diesem Zeitpunkt geltenden irischen Rechtsvorschriften a) die zollfreie Einfuhr von Betriebsstoffen und b) die Befreiung von Rohstoffen zur Verarbeitung und Ausfuhr von inländischen Steuern vorsahen. [EU] Em 1970, a Industrial Development Authority (IDA) escreveu à Alcan que a legislação irlandesa em vigor na altura previa «(a) a importação de... fornecimentos isentos de impostos e (b) a isenção do imposto nacional aplicável às matérias-primas destinadas à transformação e à exportação».

(19) Verordnung (EG) Nr. 1086/2003 des Rates vom 18. Juni 2003 zur Annahme autonomer Übergangsmaßnahmen betreffend die Einfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse mit Ursprung in Slowenien und die Ausfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse nach Slowenien ist infolge des Beitritts Sloweniens zur Union überholt. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1086/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que adopta medidas autónomas e transitórias relativas à importação de determinados produtos agrícolas transformados originários da Eslovénia e à exportação de determinados produtos agrícolas transformados para a Eslovénia [17] tornou-se obsoleto após a adesão da Eslovénia à União.

(1)[Im Fall von Sendungen, für die die Vorschriften bezüglich GS gelten, wurden die Tiere unmittelbar vor der Ausfuhr während eines kontinuierlichen Zeitraums von mindestens 14 Tagen in Wasser mit einem Salzgehalt von mindestens 25 Teilen pro Tausend (ppt) gehalten, wobei während dieses Zeitraums keine anderen lebenden Wassertiere der Arten eingebracht wurden, die für die Infektion mit GS empfänglich sind.] [EU] (1)[No caso de remessas a que se aplicam requisitos em relação à GS, foram mantidos, imediatamente antes da exportação, em água com uma salinidade superior a 25 partes por mil durante um período contínuo de, pelo menos, 14 dias e não foram introduzidos outros animais aquáticos vivos das espécies sensíveis à GS durante esse período.]

1 Regelvorlage (in allen Fällen zu verwenden, es sei denn, die Vorlage betrifft die Ausfuhr mit Anschreibeverfahren) [EU] 1 Declaração normal (a utilizar em todos os casos, excepto se a declaração disser respeito a exportação com domiciliação)

1 Regelvorlage (in allen Fällen zu verwenden, es sei denn, die Vorlage betrifft die Ausfuhr mit Anschreibeverfahren) [EU] 1 Declaração normal (a utilizar em todos os casos, exceto se a declaração disser respeito a exportação com domiciliação)

1. Verordnung (EG) Nr. 1334/2000 des Rates vom 22. Juni 2000 über eine Gemeinschaftsregelung für die Kontrolle der Ausfuhr von Gütern und Technologien mit doppeltem Verwendungszweck [EU] Regulamento (CE) n.o 1334/2000 do Conselho, de 22 de Junho de 2000 que cria um regime comunitário de controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização.

[1] Verordnung (EG) Nr. 428/2009 des Rates vom 5. Mai 2009 über eine Gemeinschaftsregelung für die Kontrolle der Ausfuhr, der Verbringung, der Vermittlung und der Durchfuhr von Gütern mit doppeltem Verwendungszweck (ABl. L 134 vom 29.5.2009, S. 1). [EU] Regulamento (CE) n.o 428/2009 do Conselho, de 5 de maio de 2009, que cria um regime comunitário de controlo das exportações, transferências, corretagem e trânsito de produtos de dupla utilização (JO L 134 de 29.5.2009, p. 1).

1. Verordnung vom 18. April 2007 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), (SR 916.443.10) [EU] Portaria de 18 de Abril de 2007 relativa à importação, ao trânsito e à exportação de animais e de produtos animais (OITE), (RS 916.443.10);

1. Verordnung vom 20. April 1988 über die Ein-, Durch- und Ausfuhr von Tieren und Tierprodukten (EDAV), (SR 916.443.11) [EU] Portaria de 20 de Abril de 1988 relativa à importação, ao trânsito e à exportação de animais e de produtos de origem animal (OITE), (RS 916.443.11)

(20) Verordnung (EG) Nr. 1087/2003 des Rates vom 18. Juni 2003 zur Annahme autonomer Übergangsmaßnahmen betreffend die Einfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse mit Ursprung in Lettland und die Ausfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse nach Lettland ist infolge des Beitritts Lettlands zur Union überholt. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1087/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que adopta medidas autónomas e transitórias relativas à importação de determinados produtos agrícolas transformados originários da Letónia e à exportação de determinados produtos agrícolas transformados para a Letónia [18] tornou-se obsoleto depois da adesão da Letónia à União.

(21) Verordnung (EG) Nr. 1088/2003 des Rates vom 18. Juni 2003 zur Annahme autonomer Übergangsmaßnahmen betreffend die Einfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse mit Ursprung in Litauen und die Ausfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse nach Litauen ist infolge des Beitritts Litauens zur Union überholt. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1088/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que adopta medidas autónomas e transitórias relativas à importação de certos produtos agrícolas transformados originários da Lituânia e à exportação de certos produtos agrícolas transformados para a Lituânia [19] tornou-se obsoleto depois da adesão da Lituânia à União.

(22) Verordnung (EG) Nr. 1089/2003 des Rates vom 18. Juni 2003 zur Annahme autonomer Übergangsmaßnahmen betreffend die Einfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse mit Ursprung in der Slowakischen Republik und die Ausfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse in die Slowakische Republik ist infolge des Beitritts der Slowakei zur Union überholt. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1089/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que adopta medidas autónomas e transitórias relativas à importação de certos produtos agrícolas transformados originários da República Eslovaca e à exportação de certos produtos agrícolas transformados para a República Eslovaca [20] tornou-se obsoleto depois da adesão da República Eslovaca à União.

(23) Verordnung (EG) Nr. 1090/2003 des Rates vom 18. Juni 2003 zur Annahme autonomer Übergangsmaßnahmen betreffend die Einfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse mit Ursprung in der Tschechischen Republik und die Ausfuhr bestimmter landwirtschaftlicher Verarbeitungserzeugnisse in die Tschechische Republik ist infolge des Beitritts der Tschechischen Republik zur Union überholt. [EU] O Regulamento (CE) n.o 1090/2003 do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que adopta medidas autónomas e transitórias relativas à importação de certos produtos agrícolas transformados originários da República Checa e à exportação de certos produtos agrícolas transformados para a República Checa [21] tornou-se obsoleto depois da adesão da República Checa à União.

2 bei Erfassung einer Ausfuhr. [EU] 2 quando for registada uma exportação.

2. Verordnung (EG) Nr. 152/2002 des Rates vom 21. Januar 2002 über die Ausfuhr bestimmter EGKS- und EG-Stahlerzeugnisse aus der ehemaligen jugoslawischen Republik Mazedonien nach der Europäischen Gemeinschaft (System der doppelten Kontrolle) und zur Aufhebung der Verordnung (EG) Nr. 190/98 [EU] Regulamento (CE) n.o 152/2002 do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos CECA e CE da antiga República jugoslava da Macedónia para a Comunidade Europeia (sistema de duplo controlo) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 190/98.

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