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.2.9 Es müssen Maßnahmen getroffen sein, damit keine Abteilung durch das Lenzrohr voll Wasser läuft, wenn dieses in einer anderen Abteilung bricht oder durch einen Zusammenstoß oder eine Grundberührung anderweitig beschädigt wird. [EU] .2.9 Devem ser tomadas medidas que impeçam que um compartimento servido por um encanamento de esgoto seja alagado em caso de rotura ou outra avaria do encanamento, originada por abalroamento ou encalhe, noutro compartimento.

Abweichend von Artikel 2 Absatz 1 Unterabsatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 2058/96 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Bruchreis im Rahmen des Kontingents 09.4079 für das Jahr 2008 erst ab dem 2. Januar 2008. [EU] Em derrogação ao n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2058/96 e para o ano de 2008, o primeiro período para apresentação dos pedidos de certificados de importação de trincas de arroz, no âmbito do contingente 09.4079, tem início a partir de 2 de Janeiro de 2008.

Abweichend von Artikel 2 Absatz 1 Unterabsatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 2058/96 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Bruchreis im Rahmen des Kontingents 09.4079 für das Jahr 2009 erst ab dem 1. Januar 2009. [EU] Em derrogação ao n.o 1, terceiro parágrafo, do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2058/96, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de trincas de arroz no âmbito do contingente 09.4079 para 2009 tem início em 1 de Janeiro de 2009.

Abweichend von Artikel 2 Absatz 1 Unterabsatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 2058/96 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Bruchreis im Rahmen des Kontingents 09.4079 für das Jahr 2010 erst ab dem 1. Januar 2010, 13 Uhr Brüsseler Zeit. [EU] Em derrogação ao artigo 2.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 2058/96, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de trincas de arroz no âmbito do contingente 09.4079 para 2010 tem início em 1 de Janeiro de 2010, às 13h00 (hora de Bruxelas).

Abweichend von Artikel 2 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1002/2007 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in und Herkunft aus Ägypten im Rahmen des Kontingents 09.4094 für das Jahr 2008 erst ab dem 2. Januar 2008. [EU] Em derrogação ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1002/2006 e para o ano de 2008, o primeiro período para apresentação dos pedidos de certificados de importação de arroz originário e proveniente do Egipto, no âmbito do contingente 09.4094, tem início a partir de 2 de Janeiro de 2008.

Abweichend von Artikel 2 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1002/2007 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in und Herkunft aus Ägypten im Rahmen des Kontingents 09.4094 für das Jahr 2009 erst ab dem 1. Januar 2009. [EU] Em derrogação ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1002/2007, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de arroz originário e proveniente do Egipto no âmbito do contingente 09.4094 para 2009 tem início em 1 de Janeiro de 2009.

Abweichend von Artikel 2 Absatz 3 der Verordnung (EG) Nr. 1002/2007 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in und Herkunft aus Ägypten im Rahmen des Kontingents 09.4094 für das Jahr 2010 erst ab dem 1. Januar 2010, 13 Uhr Brüsseler Zeit. [EU] Em derrogação ao artigo 2.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 1002/2007, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de arroz originário e proveniente do Egito no âmbito do contingente 09.4094 para 2010 tem início em 1 de janeiro de 2010, às 13h00 (hora de Bruxelas).

Abweichend von Artikel 3 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 2305/2003 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Gerste im Rahmen des Kontingents 09.4126 für das Jahr 2008 erst ab dem 2. Januar 2008. [EU] Em derrogação ao n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2305/2003 e para o ano de 2008, o primeiro período para apresentação dos pedidos de certificados de importação de cevada, no âmbito do contingente 09.4126, tem início a partir de 2 de Janeiro de 2008.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 2305/2003 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Gerste im Rahmen des Kontingents 09.4126 für das Jahr 2009 erst ab dem 1. Januar 2009. [EU] Em derrogação ao n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2305/2003, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de cevada no âmbito do contingente 09.4126 para 2009 tem início em 1 de Janeiro de 2009.

Abweichend von Artikel 3 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 2305/2006 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Gerste im Rahmen des Kontingents 09.4126 für das Jahr 2010 erst ab dem 1. Januar 2010, 13 Uhr Brüsseler Zeit. [EU] Em derrogação ao artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 2305/2003, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de cevada no âmbito do contingente 09.4126 para 2010 tem início em 1 de Janeiro de 2010, às 13h00 (hora de Bruxelas).

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 955/2005 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in Ägypten im Rahmen des Kontingents 09.4097 für das Jahr 2008 erst ab dem 2. Januar 2008. [EU] Em derrogação ao n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 955/2005 e para o ano de 2008, o primeiro período para apresentação dos pedidos de certificados de importação de arroz originário do Egipto, no âmbito do contingente 09.4097, tem início a partir de 2 de Janeiro de 2008.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 955/2005 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in Ägypten im Rahmen des Kontingents 09.4097 für das Jahr 2009 erst ab dem 1. Januar 2009. [EU] Em derrogação ao n.o 1 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 955/2005, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de arroz originário do Egipto no âmbito do contingente 09.4097 para 2009 tem início em 1 de Janeiro de 2009.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 955/2005 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in Ägypten im Rahmen des Kontingents 09.4097 für das Jahr 2010 erst ab dem 1. Januar 2010, 13 Uhr Brüsseler Zeit. [EU] Em derrogação ao artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 955/2005, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de arroz originário do Egito no âmbito do contingente 09.4097 para 2010 tem início em 1 de janeiro de 2010, às 13h00 (hora de Bruxelas).

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 969/2006 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Mais im Rahmen des Kontingents 09.4131 für das Jahr 2008 erst ab dem 2. Januar 2008. [EU] Em derrogação ao n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2003 e para o ano de 2008, o primeiro período para apresentação dos pedidos de certificados de importação de milho, no âmbito do contingente 09.4131, tem início a partir de 2 de Janeiro de 2008.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 969/2006 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Mais im Rahmen des Kontingents 09.4131 für das Jahr 2009 erst ab dem 1. Januar 2009. [EU] Em derrogação ao n.o 1, segundo parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 969/2006, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de milho, no âmbito do contingente 09.4131 para 2009 tem início em 1 de Janeiro de 2009.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 1 Unterabsatz 2 der Verordnung (EG) Nr. 969/2006 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Mais im Rahmen des Kontingents 09.4131 für das Jahr 2010 erst ab dem 1. Januar 2010, 13 Uhr Brüsseler Zeit. [EU] Em derrogação ao artigo 4.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 969/2006, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de milho no âmbito do contingente 09.4131 tem início em 1 de Janeiro de 2010, às 13h00 (hora de Bruxelas).

Abweichend von Artikel 4 Absatz 3 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1964/2006 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in Bangladesch im Rahmen des Kontingents 09.4517 für das Jahr 2008 erst ab dem 2. Januar 2008. [EU] Em derrogação ao n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1964/2006 e para o ano de 2008, o primeiro período para apresentação dos pedidos de certificados de importação de arroz originário do Bangladesh, no âmbito do contingente 09.4517, tem início a partir de 2 de Janeiro de 2008.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 3 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1964/2006 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in Bangladesch im Rahmen des Kontingents 09.4517 für das Jahr 2009 erst ab dem 1. Januar 2009. [EU] Em derrogação ao n.o 3, primeiro parágrafo, do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1964/2006, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de arroz originário do Bangladesh no âmbito do contingente 09.4517 para 2009 tem início em 1 de Janeiro de 2009.

Abweichend von Artikel 4 Absatz 3 Unterabsatz 1 der Verordnung (EG) Nr. 1964/2006 läuft der erste Zeitraum für die Beantragung von Einfuhrlizenzen für Reis mit Ursprung in Bangladesch im Rahmen des Kontingents 09.4517 für das Jahr 2010 erst ab dem 1. Januar 2010, 13 Uhr Brüsseler Zeit. [EU] Em derrogação ao artigo 4.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1964/2006, o primeiro período de apresentação de pedidos de certificados de importação de arroz originário do Bangladesh no âmbito do contingente 09.4517 para 2010 tem início em 1 de Janeiro de 2010, às 13h00 (hora de Bruxelas).

Abweichend von Artikel 4 Absatz 4 der Verordnung (EG) Nr. 1501/95 läuft die Frist für die Einreichung der Angebote für die erste Ausschreibung am 27. Mai 2004 ab. [EU] Em derrogação ao n.o 4 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1501/95, o prazo de apresentação das propostas para o primeiro concurso expira em 27 de Maio de 2004.

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