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Die Entscheidung 2006/474/EG legt bestimmte Anforderungen in Bezug auf Biosicherheitsmaßnahmen zur Prävention der durch das Influenza-A-Virus H5N1 verursachten hoch pathogenen Aviären Influenza für in Zoos und amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten und Zentren in den EWR-EFTA-Staaten gehaltene Vögel fest, um den Wildtierbestand zu schützen und die biologische Vielfalt zu bewahren. [EU] CONSIDERANDO que a Decisão 2006/474/CE estabelece certas normas relativas às medidas de biossegurança para a prevenção da gripe aviária de alta patogenicidade provocada pelo vírus da gripe de tipo A, subtipo H5N1, nas aves mantidas em jardins zoológicos e em organismos, institutos e centros aprovados dos Estados do EEE/EFTA, no sentido de proteger a fauna selvagem e conservar a biodiversidade.

Die Entscheidung 2007/598/EG der Kommission vom 28. August 2007 über Maßnahmen zur Verhütung der Ausbreitung der hoch pathogenen Aviären Influenza auf in Zoos, amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten oder Zentren in den Mitgliedstaaten gehaltene Vögel ist in das Abkommen aufzunehmen. [EU] A Decisão 2007/598/CE da Comissão, de 28 de Agosto de 2007, relativa a medidas destinadas a impedir a propagação da gripe aviária de alta patogenicidade a outras aves de cativeiro mantidas em jardins zoológicos e a organismos, institutos ou centros aprovados nos Estados-Membros [7], deve ser incorporada no Acordo.

Die gemäß Artikel 56 Absatz 2 der Richtlinie 2005/94/EG vorgelegten Programme zur präventiven Impfung gegen "HPAI H5N1" zielen auf der Grundlage einer Risikobewertung auf Vögel, die in Zoos und amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten und Zentren gehalten werden. [EU] Os planos de vacinação preventiva contra a «GAAP H5N1», submetidos nos termos do n.o 2 do artigo 56.o da Directiva 2004/94/CE, destinam-se, com base numa avaliação de riscos, às aves mantidas em jardins zoológicos e em organismos, institutos e centros aprovados.

Die gemäß Artikel 56 Absatz 2 der Richtlinie 2005/94/EG vorgelegten Schutzimpfungspläne für in Zoos, amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten oder Zentren gehaltene Vögel müssen die in Anhang II dieser Entscheidung genannten Anforderungen erfüllen. [EU] Os planos de vacinação preventiva, no que respeita a outras aves de cativeiro mantidas em jardins zoológicos e organismos, institutos ou centros aprovados, apresentados em conformidade com o n.o 2 do artigo 56.o da Directiva 2005/94/CE cumprem os requisitos estabelecidos no anexo II da presente decisão.

Die Impfung erfolgt nur bei Vögeln in Zoos oder in amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten und Zentren. [EU] A vacinação abrangerá aves em jardins zoológicos ou em organismos, institutos ou centros aprovados.

Die Kommission veröffentlicht die in Anhang III aufgeführten Programme zur präventiven Impfung von Vögeln, die in Zoos und amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten und Zentren gehalten werden. [EU] A Comissão publica os planos de vacinação preventiva relativos às aves mantidas em jardins zoológicos e em organismos, institutos e centros aprovados que constam do anexo III.

Die Mitgliedstaaten treffen geeignete und praktikable Maßnahmen, um das Risiko der Übertragung der hoch pathogenen Aviären Influenza von frei lebenden Vögeln auf andere Vögel, die in Zoos, amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten oder Zentren gehalten werden, zu senken; dabei berücksichtigen sie die in Anhang I genannten Kriterien und Risikofaktoren. [EU] Os Estados-Membros devem tomar as medidas adequadas e praticáveis destinadas a reduzir o risco de transmissão de gripe aviária de alta patogenicidade de aves selvagens a outras aves de cativeiro mantidas em jardins zoológicos e em organismos, institutos ou centros aprovados, tendo em conta os critérios e os factores de risco enunciados no anexo I.

Die Mitgliedstaaten treffen geeignete und praktikable Maßnahmen, um das Risiko der Übertragung des Virus "HPAI H5N1" von frei lebenden Vögeln auf Vögel, die in Zoos und amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten und Zentren gehalten werden, zu senken; dabei berücksichtigen sie die in Anhang I genannten Kriterien und Risikofaktoren. [EU] Os Estados-Membros devem tomar as medidas adequadas e praticáveis destinadas a reduzir o risco de transmissão da «GAAP H5N1» de aves que vivem em meio selvagem para aves mantidas em jardins zoológicos e em organismos, institutos e centros aprovados, tendo em conta os critérios e os factores de risco enunciados no anexo I.

Die Richtlinie 1999/22/EG des Rates vom 29. März 1999 über die Haltung von Wildtieren in Zoos definiert die von dieser Richtlinie erfassten Zoos. [EU] A Directiva 1999/22/CE do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos [4] estabelece uma definição dos jardins zoológicos abrangidos por essa directiva.

Die Richtlinie 2005/94/EG enthält außerdem Vorschriften für die Einführung der Schutzimpfung gegen die Aviäre Influenza von Geflügel und anderen in Gefangenschaft wie in Zoos, amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten oder Zentren gehaltenen Vögeln, und schreibt vor, dass die Kommission Durchführungsvorschriften hierzu festlegen muss. [EU] A Directiva 2005/94/CE estabelece também regras para a introdução da vacinação preventiva contra a gripe aviária das aves de capoeira e outras aves de cativeiro, como sejam as aves mantidas em jardins zoológicos e organismos, institutos ou centros aprovados, e prevê as respectivas normas de execução, a estabelecer pela Comissão.

Die Richtlinie 2005/94/EG legt Vorschriften für die Einführung der präventiven Impfung gegen die Aviäre Influenza, unter anderem von in Gefangenschaft wie in Zoos gehaltenen Vögeln fest und schreibt vor, dass die EWR-EFTA-Staaten der EFTA-Überwachungsbehörde ihre Programme zur präventiven Impfung von Geflügel und anderen in Gefangenschaft gehaltenen Vögeln zur Genehmigung vorlegen. [EU] CONSIDERANDO que a Directiva 2005/94/CE estabelece regras para a introdução de vacinação preventiva de luta contra a gripe aviária, nomeadamente de aves em cativeiro, como as aves mantidas em jardins zoológicos e prevê a apresentação pelos Estados do EEE/EFTA ao Órgão de Fiscalização da EFTA para aprovação dos seus planos de vacinação preventiva de aves de capoeira ou outras aves em cativeiro.

Die Richtlinie 2005/94/EG legt Vorschriften für die Einführung der präventiven Impfung gegen die Aviäre Influenza unter anderem von in Gefangenschaft wie in Zoos gehaltenen Vögeln fest, und schreibt vor, dass die Kommission Durchführungsbestimmungen hierzu festlegen muss. [EU] A Directiva 2005/94/CE estabelece regras para a introdução da vacinação preventiva contra a gripe aviária, nomeadamente das aves em cativeiro, como sejam as aves mantidas em jardins zoológicos, e prevê as respectivas normas de execução, a estabelecer pela Comissão.

Diese Aufzeichnungen sind nicht erforderlich, wenn es sich um Besucher von Betrieben wie Zoos und Wildparks handelt, die keinen Zugang zu den Bereichen haben, in denen die Vögel gehalten werden. [EU] Não é obrigatório conservar tais registos no caso de pessoas que visitem explorações, tais como jardins zoológicos ou reservas naturais, em que não tenham acesso às áreas em que as aves são mantidas.

Diese Entscheidung genehmigt bestimmte der Kommission gemäß Artikel 5 Absatz 1 der Entscheidung 2005/744/EG vorgelegte Programme zur Impfung von Vögeln, die in Zoos und amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten und Zentren gehalten werden sowie zur präventiven Impfung gemäß Artikel 56 Absatz 2 der Richtlinie 2005/94/EG. [EU] A presente decisão aprova certos programas de vacinação de aves mantidas em jardins zoológicos e em organismos, institutos ou centros aprovados, submetidos à Comissão nos termos do n.o 1 do artigo 5.o da Decisão 2005/744/CE e planos de vacinação preventiva nos termos do n.o 2 do artigo 56.o da Directiva 2005/94/CE.

Diese Gruppe umfasst folgende Tätigkeiten: i) gewerbliche Jagd und Fallenstellerei; ii) Fangen und/oder Erlegen von Tieren zur Gewinnung von Fleisch, Häuten und Fellen, zu Forschungszwecken, als Haustiere oder für Zoos; iii) Gewinnung von Pelzfellen, Reptilienhäuten und Vogelbälgen im Rahmen der Jagd und Fallenstellerei. [EU] Este grupo de actividades compreende as actividades seguintes: i) a caça, com ou sem armadilhas, para fins comerciais; ii) captura de animais (mortos ou vivos) para alimentação, obtenção de peles e peles com pêlo, ou para fins de investigação, utilização para jardins zoológicos ou como animais de companhia; iii) a produção de pelarias, de peles de répteis ou de aves provenientes de actividades de caça, com ou sem armadilhas.

Diese Richtlinie enthält zudem Bestimmungen für die Kennzeichnung und Buchführung; somit unterliegen die meisten Schafe und Ziegen, die in zugelassenen Zoos gehalten werden, bereits den Bedingungen bezüglich der individuellen Kennzeichnung und Rückverfolgbarkeit. [EU] Essa directiva estabeleceu também disposições sobre a identificação e a conservação de registos, o que significa que a maioria dos ovinos e caprinos mantidos nos zoos aprovados está sujeita a requisitos que visam a identificação e rastreabilidade individuais.

Die Verbringung geimpfter Vögel innerhalb des Mitgliedstaats oder in andere Mitgliedstaaten zwischen amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten und Zentren im Sinne der Richtlinie 92/65/EWG ist zulässig, sofern die Vögel aus Zoos oder amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten und Zentren kommen, an deren Standort keine tierseuchenrechtlichen Beschränkungen hinsichtlich HPAI gelten. [EU] A circulação de aves vacinadas no mesmo Estado-Membro ou para outros Estados-Membros entre organismos, institutos e centos aprovados, tal como definido na Directiva 92/65/CEE, são permitidos, desde que as aves provenham de um jardim zoológico ou de um organismo, instituto ou centro aprovado situado numa área que não esteja sujeita a restrições de sanidade animal relacionada com a GAAP.

Die Verordnung (EU) Nr. 506/2010 der Kommission vom 14. Juni 2010 zur Änderung des Anhangs der Verordnung (EG) Nr. 21/2004 des Rates hinsichtlich in Zoos gehaltener Schafe und Ziegen ist in das Abkommen aufzunehmen. [EU] O Regulamento (UE) n.o 506/2010 da Comissão, de 14 de Junho de 2010, que altera o anexo do Regulamento (CE) n.o 21/2004 do Conselho no que respeita aos ovinos e caprinos criados nos jardins zoológicos (zoos) [6], deve ser incorporado no Acordo.

Die von den Mitgliedstaaten gemäß der Entscheidung 2005/744/EG vorgelegten und in Anhang III dieser Entscheidung aufgeführten Programme zur Impfung von Vögeln, die in Zoos und amtlich zugelassenen Einrichtungen, Instituten und Zentren gehalten werden, gelten im Sinne von Absatz 1 dieses Artikels als genehmigt. [EU] Os programas de vacinação de aves mantidas em jardins zoológicos e em organismos, institutos e centros aprovados, submetidos pelos Estados-Membros nos termos da Decisão 2005/744/CE e constantes do anexo III da presente decisão, são dados como aprovados na acepção do n.o 1 do presente artigo.

Die zuständige Behörde führt nach einer solchen Impfung mindestens fünf Jahre lang Listen der Zoos, amtlich zugelassenen Einrichtungen, Institute oder Zentren. [EU] A autoridade competente mantém listas dos jardins zoológicos e dos organismos, institutos ou centros aprovados por um período de, pelo menos, cinco anos a contar da data dessa vacinação.

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